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STJ julga pedidos de homologação de decisões estrangeiras

5 de maio de 2015, 12h51

Por Redação ConJur

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Dois pedidos de homologação de sentença estrangeira que deverão em breve ser julgados pelo Superior Tribunal de Justiça podem se transformar em paradigmas para o direito brasileiro, fortalecendo ou desacreditando o mecanismo da arbitragem no país e a presunção de lisura de decisões de outros países.

No primeiro caso (SE 8542), o advogado norte-americano Steven Donziger, já desmascarado por fraude nos EUA, tenta obter no Brasil o reconhecimento de uma sentença judicial equatoriana que condenou a petroleira Chevron a pagar indenização de US$ 9,5 bilhões por danos ambientais no Equador.

Ocorre que a corte internacional que responde ao Tribunal Permanente de Arbitragem de Haia proferiu em setembro de 2013 sentença reconhecendo que, nos Acordos de Transação e Quitação firmados entre o governo do Equador e a Texaco Petroleum Company, subsidiária da Chevron desde 2001, foram pagas as indenizações cabíveis referentes aos danos ambientais causados durante a exploração de petróleo naquele país sul-americano.

O tribunal reconheceu também que os equatorianos se comprometeram, em 1995 e 1998, quando foram assinados os acordos, em não prosseguir com ações indenizatórias em jurisdições estrangeiras. 

Diversos fundos financiaram a ação contra a Chevron no Equador, esperando receber percentuais da condenação à empresa. No entanto, a petrolífera vem acusando-lhes de fraude. Por isso, algumas entidades, como Woodsford Litigation Funding e o Burford Capital Limited, desistiram do empreendimento.

No STJ, a Chevron é defendida no caso pelo advogado e ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal Carlos Velloso.

Disputa entre gigantes
No outro Pedido de Homologação de Sentença Estrangeira (SE 9.412), está em jogo uma disputa envolvendo o Grupo Dedini Ometto, brasileiro, que vendeu em 2007 parte de suas operações para a espanhola Abengoa.

Essa empresa, novata no ramo sucroalcooleiro, se desentendeu com os principais fornecedores, foi acusada de maltratar os trabalhadores e virou alvo de mais de 1.000 ações trabalhistas, sofrendo graves prejuízos.

Mas a Abengoa tentou responsabilizar o Grupo Dedini pelas perdas sofridas e conseguiu transformá-las num pedido de indenização de US$ 100 milhões, graças à sentença de um tribunal de arbitragem de Nova York presidido por David W. Rivkin, sócio sênior de uma das mais importantes bancas de advocacia do mundo — a qual recebeu cerca de US$ 6,5 milhões em honorários de empresas do grupo espanhol durante o mesmo período da arbitragem. 

A Dedini Ometto argumenta que Rivkin deveria ter se declarado impedido para julgar o caso. Como ele não o fez, a empresa tentou anular a decisão arbitral, favorável à Abengoa, na Câmara de Comércio Internacional, com sede em Paris, mas esta não chegou a se pronunciar porque Rivkin renunciou à presidência da arbitragem horas antes de a entidade se reunir em plenário.

Os brasileiros recorreram, então, à Justiça de Nova York, mas o juiz de 1ª instância afirmou não haver provas cabais de que o recebimento dos US$ 6,5 milhões influenciou a decisão do árbitro em favor do grupo espanhol. Para a Dedini Ometto, a sentença se baseou em uma presunção de lisura atípica, mesmo nos EUA, e que se contrapõe ao sistema da lei brasileira, que era aquela aplicável ao procedimento arbitral.

Agora, a sucroalcooleira nacional luta para que a sentença arbitral norte-americana proferida pelo árbitro impedido não seja homologada pelo STJ. A Dedini Ometto é defendida no processo pelo advogado Fernando Eduardo Serec, do escritório TozziniFreire Advogados.