Investigação de político com foro privilegiado não pode ser levada para Superior Tribunal de Justiça enquanto não houver indiciamento formal. Com esse entendimento o ministro João Otávio de Noronha, do STJ, negou pedido do governador do Paraná Beto Richa (PSDB) para que a corte avocasse imediatamente um inquérito policial em curso na 3ª Vara Criminal de Londrina e um procedimento investigatório instaurado pelo Ministério Público do Paraná.
Conforme a Constituição Federal, cabe ao STJ processar e julgar governadores por crimes comuns. A defesa do governador afirmou que órgãos de imprensa vêm divulgando notícias sobre investigações conduzidas pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e informaram que parte do dinheiro arrecadado por um esquema de corrupção que envolvia auditores fiscais da Receita Estadual em Londrina teria sido destinada a sua campanha eleitoral.
De acordo com a reclamação ajuizada no STJ contra o juiz da 3ª Vara Criminal de Londrina, com pedido de liminar, tais informações teriam sido fornecidas por um auditor fiscal em depoimento prestado sob o regime de delação premiada.
Noronha indeferiu a liminar por entender que as informações estão apenas no âmbito do noticiário da imprensa. Segundo ele, não houve indiciamento do governador e não há nem sequer indicações contundentes de que ele esteja sendo alvo de investigações. Para o ministro, o deferimento da liminar poderia prejudicar o andamento do inquérito.
O ministro requisitou informações ao juízo e ao chefe do Gaeco, além de cópia dos depoimentos que façam menção ao governador. O mérito da reclamação será julgado pela Corte Especial do STJ. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
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Rcl 25.220