TJ-SP mantém prisão de acusado de matar a mando da Yakuza no Japão
9 de fevereiro de 2015, 19h16
A 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu manter preso dois homens acusados de assassinato em Tóquio a mando da Yakuza, a máfia japonesa. O crime aconteceu em 4 de junho de 2001. Para o relator José Damião Pinheiro Machado Cogan, “os delitos são hediondos e as circunstâncias denotam a extrema periculosidade do agente.”
Os dois homens são acusados de homicídio de um comerciante e tentativa de homicídio da mulher dele. Com o recebimento da denúncia em maio de 2001, os dois foram presos preventivamente.
Os advogados Caio Arantes e Priscila Arantes, que representam um dos acusados na Ação Penal, entrou com o pedido de Habeas Corpus no TJ-SP alegando que ele sofre constrangimento ilegal por excesso de prazo na manutenção da prisão cautelar. Eles pediram a revogação da prisão preventiva.
Na decisão, o desembargador afirmou que o caso é de "alta complexidade", já que os fatos ocorreram no Japão e há a necessidade de expedição de cartas rogatórias para oitiva de testemunhas para o país. Damião Cogan disse ainda que há prova da materialidade e sérios indícios de autoria a justificar a ação.
O relator ainda afirmou que não há que se falar em excesso de prazo, já que, segundo ele, os prazos estabelecidos para o encerramento da instrução criminal servem “apenas como parâmetro geral”, e variam de acordo com as peculiaridades de cada processo. Sendo assim, segundo Cogan, não há ilegalidade em manter o acusado preso. Os advogados do réu pretendem recorrer da decisão.
Habeas Corpus 2203335-24.2014.8.26.0000
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