Somente questões excepcionais podem liberar viagens para condenados que estão em prisão domiciliar, pois do contrário esse tipo de prisão ficaria desmoralizado. Assim entendeu o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, ao negar pedido apresentado pelo ex-deputado federal Carlos Alberto Rodrigues Pinto, o Bispo Rodrigues.
Condenado a 6 anos e 3 meses de prisão na Ação Penal 470, o processo do mensalão, ele é hoje supervisor de manutenção de uma rádio em Brasília e queria viajar a São Paulo entre os dias 25 e 28 de maio.
Rodrigues alegou que o deslocamento seria a trabalho, na sede paulista da mesma emissora, “para verificação de como se procede com a manutenção dos equipamentos de estúdio e transmissores”.
O ministro Barroso avaliou que o benefício não poderia ser concedido, porque presos em regime domiciliar só podem viajar “em situações pontuais” e excepcionais. “A desmoralização da prisão domiciliar privaria o Poder Judiciário da utilização dessa alternativa humanitária, que pode bem servir à sociedade e aos condenados. Para que não fique despida do seu caráter de sanção — prevenção, retribuição proporcional e ressocialização —, a prisão domiciliar tem de ser séria e efetiva”, afirmou.
“O desejável exercício do direito/dever de trabalhar enquanto em prisão domiciliar exige, como regra, e intuitivamente, que a atividade laboral se dê no local de cumprimento da pena”, completou ele. “Não parece aceitável que o condenado possa viajar regularmente para trabalhar em empresa com sede em unidade da Federação diversa daquela em que se encontra em prisão domiciliar. A alternativa cogitável, naturalmente, seria a postulação da mudança de jurisdição da execução penal.”
Barreira
Barroso só julgou o pedido porque houve divergência entre a Vara de Execuções Penais do Distrito Federal e o Ministério Público. O juízo apontou que solicitações semelhantes já haviam sido negadas pelo STF, enquanto o MP era favorável à concessão.
No caso do ex-ministro José Dirceu, que também apresentou pedido para visitar a sua mãe em maio, na cidade de Passaquatro (MG), Barroso disse que cabe à própria vara analisar. “As questões de rotina da execução penal, como a presente, sempre que juiz e Ministério Público estiverem em sintonia, não deverão ser submetidas a este relator.”
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Processos: EP 2 e EP 17