Noticiário Jurídico

A Justiça e o Direito nos jornais deste domingo

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24 de agosto de 2014, 12h31

A Procuradoria Geral da República enviou parecer ao Supremo Tribunal Federal defendendo que seja anulada a condenação a um ano de prisão de um homem de Minas Gerais acusado de ter furtado um par de chinelos, avaliado em R$ 16. A suprocuradora-geral da República Deborah Duprat, que assina o documento, avalia que penas de prisão só devem aplicadas em “situações de maior gravidade”. A punição ainda será analisada pelo plenário do Supremo, mas está suspensa por decisão do relator do processo, o ministro Luís Roberto Barroso. Ele quer que a corte aproveite o julgamento para definir ou que pode ou não ser enquadrado no “princípio da insignificância”. As informações são do portal G1.


Frase vetada
O ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, do Tribunal Superior Eleitoral, proibiu que a campanha do presidenciável Aécio Neves (PSDB) use o slogan “Vem pra urna”, marca da propaganda institucional do TSE. “A utilização do slogan da campanha institucional da Justiça Eleitoral pode, em tese, induzir o eleitor em erro, soando despropositada a sua apropriação em campanha eleitoral”, afirma o ministro em liminar proferida no último sábado (23/8). Carvalho Neto atendeu a pedido apresentado pela presidente Dilma Rousseff (PT), candidata à reeleição. A suspensão deve valer até que o plenário avalie se o caso viola a Lei 9.504/97, que impede o uso de frases e imagens associadas a órgãos do governo em propagandas. As informações são do portal IG.


Revelação obrigatória
Esconder vítimas de ebola passou a ser crime em Serra Leoa, em meio a uma tentativa de barrar a propagação do vírus. Quem descumprir a norma ficará sujeito a pena de até dois anos de prisão, conforme texto aprovado pelo Parlamento do país africano. Por maioria de votos, foi alterada uma regulamentação vigente há 54 anos sobre casos de saúde pública.  “A alteração é necessária neste momento, tendo em vista que, quando o decreto de 1960 foi redigido e aprovado em lei, uma doença como o ebola não existia”, disse o ministro da Justiça Frank Kargbo. As informações são da Folha de S.Paulo.


Provas insuficientes
Mesmo com provas, jurados norte-americanos hesitam em responsabilizar a polícia por atos violentos, afirma o professor Philip Stinton, professor da Universidade Estadual Bowling Green, do Estado de Ohio. “Os jurados são muito relutantes em condenar policiais por fazerem o seu trabalho, mesmo quando é óbvio para os demais, especialmente para os que têm treinamento legal, que um crime foi cometido.” Os Estados Unidos discutem o tema e são palco de uma série de manifestações após a morte a tiros de Michael Brown por um policial branco em Missouri. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.


OPINIÃO
Corrupção incolor
O juiz federal Sergio Fernando Moro, responsável pelo julgamento do caso Banestado e pelas decisões ligadas à operação lava jato, escreve artigo na página Tendências e Debates, da Folha de S.Paulo, defendendo que “o rigor se imponha em casos de crimes graves de corrupção”, ato existente no país independentemente de “cores partidárias”. Ele sugere mudanças na legislação penal e nas condutas do Executivo, mas diz que um dos problemas está na percepção dos juízes. Para Moro, não se deve permitir que condenados recorram em liberdade, salvo se o produto do crime tiver sido integralmente recuperado. “Não é antecipação da pena, mas reflexão razoável de que, se o condenado mantém escondida fortuna amealhada com o malfeito, o risco de fuga ou de nova ocultação do produto do crime é claro e atual.”

Ele merece
A tese de que um criminoso “merece” a punição que recebeu é abordada por Hélio Schwartsman em sua coluna na Folha de S.Paulo. Ele diz que pesquisadores vêm tentando buscar uma resposta na biologia humana para entender o apoio à punição. O juiz Morris Hoffman, por exemplo, que atua na magistratura do Colorado, baseia-se na neurociência e na psicologia para apontar uma espécie de instinto punitivo comum a toda a humanidade. Segundo Hoffman, isso se desenvolveu nos últimos 100 mil anos como equilíbrio entre a necessidade de reprimir os membros do grupo que tentavam tirar proveito do coletivo e a de evitar a punição excessiva, que poderia desestruturar a sociedade.

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