Noticiário Jurídico

A Justiça e o Direito nos jornais desta quarta-feira

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4 de setembro de 2013, 11h29

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que a pessoa que comprar imóvel direto de uma construtora, e no meio do caminho perder a capacidade financeira de saldar o negócio, pode desfazer o contrato. Segundo a decisão a empresa não poderá impor a retenção das parcelas já pagas como condição de evitar uma disputa judicial. Será obrigada a devolver tudo o que já foi desembolsado pelo cliente quebrado, com juros e correção monetária. O STJ, no entanto, abre a possibilidade de a construtora reter entre 15% e 20% para cobrir as despesas com o contrato desfeito. A decisão cria jurisprudência e pode unificar o entendimento de tribunais em todo o país. As informações são da colunista Mônica Bergamo, do jornal Follha de S.Paulo.


Perda de mandato
Ministros do Supremo Tribunal Federal afirmaram nesta terça-feira (3/9) que é preciso encontrar uma solução constitucional para resolver a questão da perda de mandato dos parlamentares que são condenados pela Justiça. Para o ministro Gilmar Mendes, a solução de avaliar a perda de mandato de acordo com o tempo de prisão do condenado e o período do mandato é manter um parlamentar com um “mandato salame”, por isso defende que o Congresso resolva a questão de outra forma. "O sistema precisa ser harmonizado. Está desenvolvendo muito a imaginação institucional." As informações são do jornal DCI.


Mudança na Constituição
O ministro Luís Roberto Barroso, que suspendeu a decisão da Câmara dos Deputados que manteve o mandato do deputado federal Natan Donadon (RO), também defendeu que o Congresso faça mudanças na Constituição para resolver o impasse entre os Poderes Judiciário e Legislativo que envolve a questão dos mandatos de parlamentares condenados. “O sistema constitucional [que trata da perda de mandato de parlamentares condenados] é muito ruim, e acho que ele deve ser revisto pelo Congresso. E há uma proposta de PEC no Congresso em relação a isso. Agora, até que o Congresso delibere sobre esse problema, teremos que resolver caso a caso. E eu resolvi esse. O ideal é que o Congresso desfaça essa fórmula ruim que foi adotada pela Constituição”, disse Barroso. As informações são do jornal DCI.


Precedente
Em agosto de 2010, a Mesa Diretora da Câmara, então presidida pelo atual vice-presidente da República, Michel Temer, declarou a perda de mandato do deputado Jerônimo Reis (DEM-SE), que havia sido condenado por improbidade administrativa pela Justiça de Sergipe. O ato foi lido no plenário da Casa, e o suplente Pedro Valadares (DEM-SE) foi convocado a assumir a vaga imediatamente. O caso foi invocado como precedente que autorizaria o atual presidente da Câmara, Henrique Alves, a apenas declarar a perda de mandato do deputado-presidiário Natan Donadon (RO). As informações são do jornal O Globo.


Histórico da Câmara
A Constituição prevê expressamente que, em casos de condenação criminal, a cassação será votada em plenário. A área jurídica da Mesa da Câmara entende que, tecnicamente, o fato de existir um artigo específico tratando da cassação do mandato em condenações se sobrepõe e, portanto, um deputado pode estar sem direitos políticos — o que o impede de se candidatar e de votar nas próximas eleições — e, ainda assim, conservar o mandato. Por isso, historicamente a Câmara só vem declarando a perda de mandato sem passar pelo plenário no caso de condenações fora da esfera criminal — como no caso de Jerônimo Reis — ou por decisão da Justiça Eleitoral. As informações são do jornal O Globo.


Refis da crise
A Comissão especial do Congresso aprovou uma medida provisória que autoriza empresas a quitarem dívidas tributárias de suas coligadas no exterior com isenção de juros e multas. Relator da medida, o senador Gim Argello (PTB-DF) negociou a inclusão do refinanciamento com o Ministério da Fazenda. A proposta abre caminho para o governo começar a receber o dinheiro ainda este ano. O relatório foi aprovado na comissão especial do Congresso que analisa  a medida provisória. Para que as regras entrem em vigor, o texto tem que ser aprovado ainda pelos plenários da Câmara e do Senado. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.


Dívidas sem juros
As dívidas que poderão ser pagas com isenção de juros e multas são referentes ao Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas e à Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) cobrados sobre lucros vencidas até 31 de dezembro de 2012. O benefício vale para o pagamento à vista. Os débitos também podem ser parcelados em até dez anos, com redução de 80% das multas e 40% dos juros. As parcelas não podem, pela proposta, ser inferiores a R$ 300 mil. Os pedidos de parcelamento devem ser feitos até o dia 29 de novembro deste ano, sem a necessidade de apresentação de garantias. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.


Máscarados proíbidos
A Justiça do Rio autorizou a polícia a fazer a identificação criminal de pessoas que participem de manifestações com o rosto coberto. A decisão da 27ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do estado atendeu ao pedido da Comissão Especial de Investigação de Atos de Vandalismos em Manifestações Públicas (CEIV), formada por representantes do Ministério Público e das polícias Civil e Militar. Com isso, quem for flagrado usando máscaras, capuzes ou lenços na cabeça pode ser abordado pela polícia, que está autorizada a pedir a retirada do material usado para cobrir o rosto. As informações são do jornal O Globo.


Identificação de infratores
A decisão da 27ª Vara Criminal teve como base a Lei nº 12.037/09, que, em seu artigo 3º, inciso IV, determina que, “embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa”. Também ficou decidido que todas as ações policiais visando à identificação de possíveis infratores sejam filmadas e que as gravações fiquem anexadas aos autos processuais no prazo de 10 dias. As informações são do jornal O Globo.


Detidos com máscaras
Quatro pessoas foram detidas no ato batizado de “Baile de máscaras”, que aconteceu na noite desta terça-feira (3/9) no centro do Rio de Janeiro. Durante o protesto, os policiais abordaram as pessoas que tinham o rosto coberto para que retirassem a máscara e apresentassem identificação. Quem não se identificou, foi detido, levado para a delegacia e liberados após serem ouvidos. As informações são do portal G1.


Prisão perpétua
No Egito, um tribunal militar condenou nesta terça-feira 11 membros da Irmandade Muçulmana à prisão perpétua por cometer atos de violência durante os protestos em agosto. Os islamistas foram acusados de ter destruído seis veículos militares e agredido soldados nas manifestações organizadas em Suez após o Exército egípcio ter desarticulado um acampamento de partidários do presidente deposto Mohamed Morsi no Cairo. As informações são do jornal O Estado de S.Paulo.


Tributação previdenciária
Pela primeira vez, a Justiça decidiu que não é necessário à empresa que trabalha com stock options recolher a contribuição previdenciária sobre as operações. A decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região favorece a Skanska Brasil, subsidiária de uma construtora sueca. A companhia oferece opções de suas ações — ou de sua matriz no exterior, se for o caso — como incentivo aos funcionários ou forma de atrair e reter talentos. Entre as empresas de capital fechado, a operação é comum na preparação da abertura de capital. De acordo com a decisão da juíza federal convocada Louise Filgueiras, "verifica-se que o valor final obtido, como bem ressalta a decisão agravada [primeira instância] decorre de um contrato mercantil sujeito aos riscos do mercado de ações". "Essa porção de ganho, em que pese constituir acréscimo patrimonial, não decorre, portanto, da remuneração pelo uso da força de trabalho do empregado", concluiu. As informações são do jornal Valor Econômico.


Desistência de ações
O Banco Bradesco decidiu desistir de 330 processos judiciais nos quais figura como recorrente no Superior Tribunal de Justiça, o que equivale a 10% dos recursos do banco que tramitam no STJ. De acordo com o diretor executivo do Bradesco, Alexandre da Silva Gluher, a intenção foi a de colaborar para desafogar o Poder Judiciário e para a celeridade da Justiça. O banco adotou como critério o pequeno valor das causas e também as ações nas quais a instituição tem poucas chances de sair ganhanador em função de jurisprudência já consolidada. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.


Pensão por morte
A 3ª Vara da Justiça Federal em Brasília determinou que um homem que confessou ter matado a própria mulher devolva R$ 156 mil à União, relativos ao benefício de pensão por morte concedido pela Previdência ao filho da vítima desde fevereiro do ano passado até outubro de 2030, quando o menino completará 21 anos. "O INSS e a coletividade não podem arcar com o custo da pensão por morte. Isso porque se o réu não tivesse cometido ato ilícito, não haveria a necessidade de concessão do benefício, além do que a Previdência Social não possui a finalidade de abarcar quaisquer contingências provenientes de ilegalidade, ainda que a lei não exclua casos de ilicitude de sua cobertura," disse o juiz Bruno César Bandeira Apolinário.


Suporte técnico
A Microsoft foi condenada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região a prestar suporte técnico a todos os consumidores de seus produtos independentemente de eventuais cláusulas — consideradas abusivas pela Justiça — que isentem a companhia de prestar esse serviço. De acordo com o Ministério Público Federal a empresa se recusava a atender clientes que adquiriram computadores com softwares da marca pré-instalados. As informações são do portal iG.


Reintegralção de demitidos
A 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro determinou a reintegração imediata de 850 empregados demitidos da Webjet Linhas Aéreas, que foi incorporada pela Gol. O colegiado também confirmou a sentença da 23ª Vara do Trabalho da capital, quanto aos danos morais coletivos, fixados em R$ 1 milhão, além de elevar de R$ 100 para R$ 1 mil a multa diária, por trabalhador, em caso de descumprimento da decisão. De acordo com a relatora do caso no TRT-RJ, desembargadora Maria Aparecida Coutinho Magalhães, a empresa não poderia promover demissão em massa sem prévia negociação coletiva com o sindicato da categoria. As informações são do Jornal do Brasil.


Feridas do passado
Na Alemanha, a Central de Esclarecimento dos Crimes Nazistas de Ludwigsburg recomendou nesta terça-feira que promotorias da Alemanha apresentem acusações criminais contra 30 ex-guardas suspeitos de colaborar com o assassinato de judeus no campo de concentração de Auschwitz. A instituição investigou 50 guardas que não foram procurados nas primeiras décadas depois da guerra porque naquela época havia no país um consenso silencioso de que o melhor seria não tocar nas feridas do passado. Dois dos 50 vivem fora da Alemanha e outros dois já foram acusados. As informações são do site Yahoo! Notícias


OPINIÃO
Perda de mandato
Em editorial, o jornal Folha de S.Paulo faz críticas à decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso ao suspender a decisão da Câmara dos Deputados que manteve o mandato do deputado federal Natan Donadon (RO). A Folha considera esdrúxula a situação criada pela Câmara, mas afirma que o STF não pode apagar um ato que está amparado na lei. “Vem da Constituição a determinação para que a cassação de parlamentar condenado criminalmente seja decidida pelo plenário da Câmara ou do Senado. O próprio STF tratou de deixar claro que a perda do mandato não seria automática —entendimento que contou com o apoio de Barroso”, diz o editorial.


Liminar equivocada
“O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, errou ao suspender os efeitos da sessão da Câmara que livrou da cassação o deputado Natan Donadon”, diz o jornal O Estado de S. Paulo em editorial. O Estadão aponta que ao analisar o caso do senador Ivo Cassol, condenado a mais de 4 anos de prisão, o STF — já com o ministro Barroso — contrariou entendimento firmando durante o mensalão e afirmou que a decisão de cassar o mandato cabe à Câmara dos Deputados. Para o Estadão, Barroso criou uma norma sem lastro na legislação ao deferir a liminar argumentando que a pena imposta é maior que o tempo de mandato. “Se a maioria do STF endossar essa invenção, estabelecerá um vínculo esdrúxulo entre a extensão e, portanto, a forma de cumprimento da pena criminal a que um político for condenado e a preservação (ou perda) de seu mandato. Tudo dependerá do tempo em que ele ficar atrás das grades 24 horas por dia”, diz o jornal.


Reconhecimento da decisão
Em artigo publicado no jornal O Globo, o presidente da Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, diz que o Congresso Nacional possui a competência para declarar a perda de mandato, mas, quando se trata de condenação penal transitada em julgado, não cabe ao congresso fazer um novo julgamento da causa, mas tão apenas efetuar o controle extrínseco do julgamento, e não o intrínseco. “A ele cabe verificar se o julgamento respeitou o devido processo legal e se esse foi efetuado por um Tribunal constitucional, ou seja, se trata de uma garantia do Parlamento de não cumprir uma ordem judicial passada por um tribunal de exceção, ou adotada sem respeitar as garantias processuais do cidadão”, diz. Para Marcus Vinícius, se o julgamento respeitou o devido processo legal, o Congresso sequer necessita deliberar sobre a cassação do mandato, mas tão apenas reconhecer que o mandato já está cassado por conta de uma decisão transitada em julgado. 

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