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Leia o voto de Roberto Barroso sobre o caso Raposa Serra do Sol

24 de outubro de 2013, 18h35

Por Redação ConJur

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O Supremo Tribunal Federal definiu, nesta quarta-feira (23/10) que, os parâmetros utilizados para a demarcação do território indígena Raposa Serra do Sol não têm efeito vinculante para todos os casos de demarcação de terras. A corte decidiu isso em Embargos de Declaração interpostos contra o acórdão da demarcação da Raposa Serra do Sol, cujo relator foi o ministro Roberto Barroso.

Barroso foi acompanhado em todos os sentidos de seu voto, à exceção dos ministros Marco Aurélio e Joaquim Barbosa. O cerne do voto do ministro relator foi que a decisão do STF no caso da reserva indígena “foi uma decisão atípica e ousada”, mas necessária para que fosse cumprida. Não poderia, porém, ter efeito vinculante em outras ações.

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