Uso de tabela de honorários não afeta livre concorrência
11 de outubro de 2013, 17h33
Se adotada de forma espontânea pelos profissionais após recomendação da associação de classe, a utilização da tabela de honorários da Associação Médica Brasileira não configura infração à ordem econômica. Não é possível configurar, então, ato que prejudique ou limite a livre concorrência, e não se pode falar em conduta comercial uniforme entre concorrentes. Este foi o entendimento da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região ao rejeitar Apelação ajuizada pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica e manter decisão que absolve a Cooperativa dos Médicos Anestesiologistas da Bahia pela utilização da tabela.
Relator do caso, o desembargador federal Kassio Nunes Marques afirmou que o TRF-1 já firmou entendimento de que a utilização da tabela espontaneamente pelos médicos não configura prejuízo intencional à livre concorrência. Segundo ele, a tabela tem como grande objetivo orientar os médicos sobre os honorários, sem qualquer conduta lesiva. Ele citou como precedentes as Apelações Cíveis 0034529-02.1999.4.01.3400/DF, 0017307-84.2000.4.01.3400/DF e 0012790-41.1997.4.01.3400/DF.
Ao aplicar a multa, o Cade determinou que a Coopanest/BA deixasse de adotar a Lista de Procedimentos Médicos, que indicava o valor mínimo dos honorários, por entender que o ato configurava infração à ordem econômica, prejudicando a livre concorrência. Além de multa de 60 mil UFIRs, o Cade determinou a publicação de nota pública com o teor da decisão em jornal de grande circulação na Bahia e Sergipe. O prazo para a publicação era de 30 dias, mesmo período que a Coopanest recebeu para avisar seus membros.
A cooperativa ajuizou ação questionando a penalidade, e a decisão de primeira instância julgou o pedido procedente, sob a alegação de que seria necessário provar que a Coopanest influenciou a adoção de conduta uniforme por parte dos médicos. Na Apelação junto ao TRF-1, o Cade alega que a tabela não resulta em infração à concorrência, mas seu uso sim, pois é possível a influência e condução do acerto de preços. O conselho também apontou depoimentos confirmando que a cooperativa negociava e impunha a tabela aos planos de saúde. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-1.
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