Noticiário Jurídico

A Justiça e o Direito nos jornais desta quarta-feira

Autor

24 de julho de 2013, 11h23

O governo do Rio de Janeiro afirmou que o decreto que cria a Comissão Especial de Investigação de Atos de Vandalismo em Manifestações Públicas “sempre esteve em absoluta sintonia com o Ministério Público e, em momento algum, estabeleceu que a CEIV quebrasse sigilos. Somente à Justiça caberá a queba de sigilos solicitados pela Comissão Especial que é presidida pelo MP-RJ”. Em nota, o MP esclareceu que a comissão “limita-se a fixar prazo para resposta dos pedidos de informação da CEIV, sejam eles formulados diretamente ou por meio de decisão judicial, nos casos em que esta seja necessária, nos termos da legislação federal aplicável”. De acordo com especialistas consultados pela ConJur os poderes previstos no decreto que cria a comissão são ilegais. As informações são do portal R7.


Decisões vinculadas
A Receita Federal não poderá mais divergir de entendimentos do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça e autuar contribuintes. A Lei 12.844, que vincula a fiscalização às decisões proferidas pelos ministros por meio de repercussão geral e recurso repetitivo, foi publicada na última sexta-feira (19/7) em edição extra do Diário Oficial da União. Até então, os fiscais e as 15 delegacias regionais de julgamento da Receita eram obrigados apenas a seguir entendimentos proferidos em ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) ou súmulas vinculantes do Supremo. As informações são do jornal Valor Econômico.


Vendas proibidas
Decisão liminar da Justiça do Rio de Janeiro determinou a suspensão das vendas pela internet da companhia de varejo Ricardo Eletro. A liminar, concedida pela 3ª Vara Empresarial da Capital, foi obtida em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Rio de Janeiro. Segundo a liminar, a companhia fica proibida de vender pelo endereço ricardoeletro.com.br até que sejam enviados aos consumidores todos os produtos com entrega atrasada. A medida fixa multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento e estabelece ainda que a empresa fixe um prazo para as entregas. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.


Greve na Eletrobrás
O grupo Eletrobrás entrou na Justiça na segunda-feira (22/7) com uma proposta de dissídio para o acordo coletivo 2013/2014. O objetivo da ação é encerrar a greve por tempo indeterminado, iniciada pelos empregados no dia 15 de julho. Apesar de confirmar o procedimento, a estatal não entrou em detalhes sobre a ação e nem em qual instância judicial a companhia entrou com o pedido. Os sindicatos estimam que entre 80% e 90% dos 28 mil funcionários da Eletrobrás tenham aderido à paralisação. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.


Mais Médicos
A Federação Nacional dos Médicos (Fenam), entidade que congrega os sindicatos da categoria, ajuizou nesta terça-feira (23/7) uma ação civil pública na Justiça Federal contra o Programa Mais Médicos. “A Fenam busca impedir que a implementação do Mais Médicos cause danos à população brasileira com o atendimento inadequado feito por profissionais com formação duvidosa”, divulgou em nota a entidade. Na última sexta-feira, o Conselho Federal de Medicina entrou com ação contra a União pedindo a suspensão do Mais Médicos. As informações são da Agência Brasil.


Prazo para explicações
Nesta terça-feira (23/7), a Justiça Federal deu 72 horas para que a Advocacia-Geral da União se manifeste a respeito do programa Mais Médicos, em resposta à ação civil pública apresentada pelo Conselho Federal de Medicina contra o projeto do governo. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.


Reforma política
O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcos Vinícius Furtado, defendeu um projeto de reforma política para entrar em vigor já nas eleições de 2014. “Se continuarmos com o atual sistema eleitoral, estamos correndo o grave risco de aumentar ainda mais o número de casos de corrupção no País”, disse, ao participar de audiência pública sobre as sugestões de alterações no modelo eleitoral do Brasil, em Fortaleza. As informações são do jornal O Povo.


Pagamento de cirurgia
O juiz da 1ª Vara Cível de Diamantino (MT), Anderson Candiotto, determinou o bloqueio de R$ 21 mil das contas do governo do estado de Mato Grosso. O valor deverá custear cirurgia a ser realizada em uma paciente para a implantação de 3 stens (aparelho para desobstruir artérias). O Executivo não cumpriu a antecipação de tutela concedida em favor do paciente. “Não se pode admitir que o estado de Mato Grosso negue ao paciente procedimento cirúrgico de que necessita e que foi indicado pelo médico que o atende, sob o argumento de que não havendo previsão legal, não haveria como constar a referida despesa em leis orçamentárias”, afirma o juiz na decisão. As informações são do site Mídia News.


Presos em protesto
O Tribunal de Justiça do Espírito Santo determinou, nesta terça-feira (23/7), a soltura de mais seis jovens presos durante o protesto da última sexta-feira (19/7), em Vitória.  Eles são suspeitos de depredarem bem público. O TJ-ES informou que as ordens de soltura partiram da Vara Central de Inquéritos Criminais de Vitória. Ao todo, 66 foram detidas ao longo do protesto. As informações são do portal G1.


Preso por homossexualidade
Em Camarões, um tribunal condenou nesta terça-feira (23/7) um homem acusado de homossexualidade a dois anos de prisão. Joseph Omgba foi declarado culpado por ultraje a menor e homossexualidade, e também vai ter de pagar uma multa equivalente a 76 euros para custear os gastos com a justiça. Ele foi preso em 2011 em sua casa, onde se encontrava na companhia de outra pessoa que ia vender um vídeo pornográfico, segundo seus advogados. A homossexualidade é proibida em Camarões e pode ser punida com até cinco anos de prisão. As informações são do jornal Estado de Minas


OPINIÃO
Embargos infringentes
Em artigo publicado no jornal O Globo, a ministra aposentada do STF Ellen Gracie afirma que os embargos infringentes, por meio dos quais se pretende o rejulgamento da Ação Penal 470, são letra morta no Regimento Interno do Supremo. Segundo a ministra, a lei 8.038/1990 deu nova configuração ao processamento das causas de competência originária dos tribunais superiores e não previu recorribilidade às decisões de única instância dos tribunais superiores, em matéria penal. “Nem nas hipóteses de condenação pelos Tribunais Regionais Federais e pelos Tribunais de Justiça, nas ações penais originárias, cabem embargos infringentes, pois esse tipo de recurso só é oponível a acórdão proferido em apelação ou em recurso em sentido estrito”, diz.


Retrocesso autoritário
O editorial do jornal Folha de S.Paulo classifica como “inaceitável retrocesso autoritário” o decreto do gorveno do Rio de Janeiro com a finalidade de coibir a violência e a depredação do patrimônio público e privado durante manifestações. Para a Folha o objetivo é elogiável, porém os poderes dados pelo decreto são tão abusivos que especialistas até duvidaram de sua veracidade. “Como se o Brasil não fosse um Estado de Direito, o governador do Rio pretende eliminar o sigilo das comunicações — uma das garantias fundamentais da Constituição — e institucionalizar o abuso de poder, com a fórmula ‘quaisquer atos necessários’”., diz o jornal.


Decreto questionável
De acordo com o professor da FGV Direito Rio Ivar Hartmann, três pontos do decreto do governo do Rio de Janeiro para investigar manifestantes podem ser questionados na Justiça: Primeiro, o decreto possibilita violar, sem autorização judicial, o sigilo das comunicações. O segundo ponto problemático é que o decreto pretende regular o fluxo de trabalho de "todos os órgãos públicos" do Estado ao estabelecer "prioridade absoluta" para as solicitações da comissão, inclusive o Tj do Rio de Janeiro. E o terceiro, o decreto permite que policiais militares investiguem a prática de vandalismo. “A Constituição determina que cabe à Polícia Civil investigar suspeitos de vandalismo. Não à Polícia Militar”, diz Hartmann em artigo publicado no jornal Folha de S.Paulo.


Instituições fortalecidas
Em artigo publicado no jornal O Estado de S. Paulo, Rogério Medeiros Garcia de Lima, desembargador do TJ de Minas Gerais, faz uma análise da situação do Poder Judiciário em meio a essa pressão das manifestações e as atitutes dos governos. Ele lembra que é cada vez mais comum a judicialização de assuntos de interesse econômico e social. Nesse meio, o Poder Judiciário, segundo Rogério Lima, ao analisar esse tipo de conflito deve analisar três premissas: Respeito aos contratos;  garantia da segurança jurídica e o impacto macroeconômico das suas decisões; e a boa-fé. Ao concluir sua exposição, o desembargador lembra que é saudável protestas e reivindicar direitos. “Mas o progresso do País depende também do fortalecimento das nossas instituições. E ainda depende da conduta ética dos cidadãos”.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!