A Justiça e o Direito nos jornais deste domingo
9 de outubro de 2016, 14h01
A “lava jato” não é o início do processo civilizatório brasileiro, mas o produto de um processo que já se iniciou anos atrás. Essa é a opinião do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, em entrevista ao jornal O Estado de S. Paulo. Para ele, a operação jamais existiria se não houvesse as leis aprovados nos últimos anos pelo Congresso Nacional, e sancionadas pelos presidentes da República. “Desde o governo Fernando Henrique, com a Lei de Responsabilidade Fiscal, que foi fundamental para evitar o uso desenfreado do Orçamento. Depois, a Lei da Transparência, que obriga todos os entes da federação a publicarem na internet todas as contas. A legislação do crime organizado. A colaboração premiada. São legislações, todas elas, aprovadas pelo Congresso”, opinou Dias Toffoli.
A última cartada
A Odebrecht tentará uma última cartada com a PGR e com o ministro Teori Zavascki para que a delação de seus executivos seja homologada este ano: proporá que a homologação seja feita antes dos depoimentos, como ocorre com os acordos de leniência. Caso a PGR ou Teori não aceitem, e tudo indica que não toparão, os depoimentos só terminariam em fevereiro ou março de 2017 e a homologação, consequentemente, só ocorreria em abril. As informações são do colunista Lauro Jardim, do jornal O Globo.
Corte Especial esvaziada
O STJ começará a discutir uma proposta que pode transferir todos os processos envolvendo governadores, desembargadores e ministros de tribunais de contas da Corte Especial para a 3ª seção. A presidente, ministra Laurita Vaz, montou comissão para avaliar o tema. Se vingar, a mudança esvazia a Corte Especial, que só analisaria recursos das demais seções. Se aprovada, o ministro Herman Benjamin deixa de ser o relator da operação acrônimo. No seu lado mais conhecido, a investigação apura esquema de corrupção envolvendo o governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel. As informações são da coluna Estadão, do jornal O Estado de S. Paulo.
Delação refeita
A Procuradoria-Geral da República e a força-tarefa da “lava jato” querem que a Andrade Gutierrez inclua novos delatores nos acordos de colaboração premiada e leniência fechados no início deste ano. A razão para tanto são fatos inéditos revelados por outros delatores ou candidatos a delação envolvendo executivos e obras que não aparecem nos depoimentos dos 11 colaboradores referentes ao acordo já formalizado com a construtora. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.
Governadores protegidos
Se depender das assembleias legislativas, praticamente nenhum governador suspeito de irregularidade será processado. Das 52 solicitações feitas pelo STJ contra chefes do Poder Executivo estadual, apenas uma foi autorizada — contra Ivo Cassol, então governador de Rondônia, em 2005. Outros 15 pedidos foram negados e 36 não foram sequer respondidos. O Supremo discute se isso é constitucional. O relator Celso de Mello foi favorável à exigência da consulta. As informações são da coluna Painel, do jornal Folha de S.Paulo.
Japonês da Federal
O agente Newton Ishii, da Polícia Federal, tirou a tornozeleira eletrônica nesta semana. Poderá voltar a trabalhar, mas sem exposição na mídia. As informações são da coluna Painel, do jornal Folha de S.Paulo.
OPINIÃO
STF acertou
Como considerar que alguém já sentenciado em dois tribunais ainda possa ter sua inocência presumida pelo Estado? É o que questiona o jornal Folha de S.Paulo em editorial que elogia a decisão do Supremo Tribunal Federal de permitir cumprimento de pena antes do trânsito em julgado. “O clima de impunidade que vigorava até agora tem o efeito perverso de induzir a criação de leis cada vez mais severas — ou até estimular respostas como linchamentos e esquadrões da morte. Desde que não se retire dos acusados o direito a eventuais revisões processuais, a maior efetividade criminal corrige em parte essa situação — em que, escarnecida a Justiça e impotente o Estado, a sedução da barbárie acompanha, como uma sombra, um excesso de garantias à disposição de quem pode financiar a própria impunidade”, escreveu a publicação.
Judicialização da saúde
Cabe ao STF encontrar um meio-termo para a questão da judicialização da saúde: reconhecer o direito à saúde como direito fundamental, por um lado, mas obrigar a Justiça a levar em conta as limitações orçamentárias do poder público num contexto de crise fiscal, por outro. A ponderação foi feita pelo jornal O Estado de S. Paulo em editorial, que afirma: “A verdade é que os dirigentes governamentais têm razão quando afirmam que as decisões judiciais retiram do poder público a competência para gerir a área da saúde. Já os juízes alegam que os problemas da saúde não devem ser vistos apenas pelo lado financeiro”.
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