Noticiário Jurídico

A Justiça e o Direito nos jornais desta segunda-feira

Autor

8 de abril de 2013, 11h33

Vinte e seis policiais militares envolvidos no massacre do Carandiru vão a júri nesta segunda-feira (8/4), em São Paulo. Para evitar vinganças praticadas por integrantes do Primeiro Comando da Capital (PCC), a advogada Ieda Ribeiro de Souza, que vai defender os 26 PMs, conseguiu que a Justiça proibisse a divulgação do nome dos réus e da posição que hoje eles ocupam na corporação. Os PMs são acusados de matar 15 presos no 2º Pavimento do Pavilhão 9 em outubro de 1992. Os julgamentos do massacre vão ocorrer separadamente. A estimativa é que sejam separados por intervalos de quatro meses. No primeiro júri, que começa hoje, são 26 acusados de matar 15 presos. O próximo, que deve ocorrer somente no segundo semestre deste ano, há um comandante e 29 policiais militares acusados de matar 78 pessoas no segundo pavimento. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.


Pedido de perdão
O Ministério Público Federal pediu à Justiça perdão para Lúcio Bolonha Funaro, dono da empresa Guaranhuns, apontada como intermediária de transferências do mensalão para o deputado Valdemar Costa Neto (PR-SP). Segundo Ministério Público, Funaro colaborou com as investigações e assinou um acordo de delação premiada em 2005. O acordo de delação rendeu a Funaro a exclusão de seu nome da lista de denunciados do mensalão no processo julgado pelo Supremo Tribunal Federal. Porém, como só a Justiça pode perdoar um acusado, a Procuradoria-Geral da República enviou as acusações contra ele à primeira instância da Justiça. Se o Judiciário confirmar o perdão, Funaro fica livre de condenações nesse caso. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.


Corrupção na PM
Com 53,5% dos casos de extorsão do país, as policias militares de Rio (30,23% das vítimas) e São Paulo (18,22%) lideram com folga o que poderia ser o ranking da cobrança de propina pelas polícias militares no país. Os dados fazem parte de uma prévia da Pesquisa Nacional de Vitimização, encomendada pelo Ministério da Justiça e pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento ao Datafolha. O instituto ouviu 78 mil pessoas nos 26 estados e no Distrito Federal, perguntando a elas se foram vítimas de extorsão por parte da Polícia Militar. Segundo o Ministério da Justiça, esse tipo de pesquisa procura captar as ocorrências de eventos criminais na população, com o objetivo de compará-los com os dados oficiais registrados pelas polícias, classificando-os por localidade, estrato social, cor da pele, idade, sexo e renda. As informações são do jornal Extra.


Penhora de estabelecimento
A Justiça do Trabalho nomeou um administrador judicial para a Anhanguera Educacional e determinou a penhora de bens ou faturamento para pagar dívida trabalhista estimada em R$ 550 mil. A decisão ainda confere diversos poderes ao administrador, como a possibilidade de realizar busca e apreensão de documentos, inclusive com uso de força policial. A ação trabalhista foi iniciada em 2005 por uma coordenadora de curso da Uniban, que foi comprada pela Anhanguera. A empresa pode reverter a decisão que nomeia o administrador judicial, mas não mais a condenação. Ela teve lucro de R$ 152,1 milhões em 2012. As informações são do jornal Valor Econômico.


Pendências eleitorais
O secretário-geral do Tribunal Superior Eleitoral, Carlos Henrique Braga, afirmou que a Justiça Eleitoral espera resolver até junho deste ano todas as pendências da eleição do ano passado. Desde fevereiro, há eleições suplementares em todos os primeiros domingos de cada mês em municípios onde o pleito do ano passado foi anulado em razão de irregularidades em candidaturas. Neste domingo (7/4), houve nova disputa em 16 cidades de sete estados. O total de municípios onde ainda haverá eleições depende dos julgamentos, pelo TSE, dos recursos relacionados a candidaturas nas eleições 2012. O TSE não informou o número, mas, de acordo com a assessoria do tribunal, 98% dos recursos protocolados desde o ano passado já foram julgados. De acordo com Carlos Braga, 90% das novas eleições aconteceram por conta da Lei da Ficha Limpa. As informações são do portal G1.


Inadimplência municipal
Apenas 4% dos municípios brasileiros estão aptos, neste mês, a firmar convênios com o governo federal. Os outros 96% estão com restrição no Cadastro Único de Convênios (CAUC) e não podem receber verbas de transferências voluntárias, que poderiam ser utilizadas para, por exemplo, para reformar e ampliar postos de saúde. Levantamento da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), com base nos dados do Tesouro Nacional e dos ministérios mostra que apenas 200 dos 5.563 municípios do país vão continuar a receber os recursos de convênios firmados com a União. O Rio Grande do Sul é o estado com menos cidades com pendências. No entanto, o percentual das inadimplentes ainda é elevado, chega a 89,5%. As informações são do jornal Zero Hora.


Dívida da Santa Casa
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul deve decidir na próxima quarta-feira (10/3) quem vai pagar a dívida da Santa Casa, que atualmente gira em torno dos R$ 160 milhões. De acordo com o assessor jurídico da Associação Beneficente de Campo Grande (ABCG), Carmelino Rezende, o juiz Amaury Kuklinski já havia determinado em primeira instância que os responsáveis pela Junta Interventora — governo e prefeitura — arcassem com o custo. Contudo, a Junta recorreu e a ordem de pagamento está suspensa desde junho de 2012. Também devem ser julgados o não pagamento dos aluguéis, do prédio do Colégio Oswaldo Cruz, de propriedade da ABCG — cedido pela Junta à prefeitura — e o uso do CNPJ da Associação, que foi utilizado pela Junta Interventora para fazer um empréstimo bancário de mais de R$ 30 milhões. As informações do site Midiamax News.


Pedidos de falência
O número de pedidos de falência de empresas apresentou queda no primeiro trimestre deste ano, afirmou a consultoria Serasa Experian nesta segunda-feira (8/4). Ao todo, foram 424 requerimentos de janeiro a março de 2013, ante 449 no mesmo período do ano anterior. Do total de pedidos de falência, 264 foram feitos por micro e pequenas empresas, 103 por médias e 57 por grandes empresas. Para os economistas da consultoria, a recuperação gradual da economia e o recuo da inadimplência estão facilitando a situação das empresas, contribuindo também para que o número de pedidos de falência registre queda quando comparados com o ano passado. As informações são do portal Terra.


OPINIÃO
Delação premiada
Em análise publicada no jornal Folha de S.Paulo, o professor Pedro Abramovay, da FGV Direito Rio, afirma que a “falta de clareza na lei talvez seja o grande motivo da delação premiada, tão importante em outros países, ter uma utilização ainda bastante esporádica no Brasil”. Abramovay explica que a delação premiada divide opiniões e que as críticas negaticas são mais fortes à maneira como o instituto é regulamentado no Brasil. “De fato, a lei não deixa claro para o réu como a Justiça vai avaliar o alcance das informações que ele apresentou para decidir se ele vai ser isento de pena, ter a pena reduzida ou se não vai ter qualquer benefício. Mais do que isso, o processo de delação é negociado com o promotor. Mas é o juiz que decide se o réu faz jus a qualquer redução de pena. Assim, pode acontecer do réu não ser beneficiado pelo juiz”, explica.


Embargos infringentes
O colunista Merval Pereira, do jornal O Globo, aborda a discussão sobre embargos infringentes, que terá influência direta na defesa não apenas de alguns dos condenados no processo do mensalão, mas estabelecerá uma jurisprudência a partir de sua decisão. “Trata-se da discussão sobre se a figura dos "embargos infringentes" ainda existe, diante da lei 8.038 que disciplinou integralmente a ação penal e não dispôs quanto aos embargos infringentes, como também a lei regedora da ação direta de inconstitucionalidade”, explica Merval. Em sua coluna, ele expõe duas opiniões diversas. O advogado Marcelo Cerqueira defende que o Regimento Interno do Supremo o garante os embargos e que o regimento interno é uma lei materialmente constitucional ou de tipo constitucional. Cosmo Ferreira, promotor e procurador regional da República aposentado, considera que os "embargos infringentes" não existem mais, alegando que, além do fato de que a Lei 8.038, além de não ter tocado no assunto, o artigo 333, inciso I, do regimento do STF "foi revogado, ou não recepcionado, pela Constituição de 1988". Já o procurador de Justiça no Rio Grande do Sul Lenio Luiz Streck, em artigo publicado na ConJur, questiona como o Supremo pode fulminar uma lei por inconstitucional com seis votos e não pode decidir uma ação penal por sete votos? Para ele, existem vários elementos complicadores à tese do cabimento de embargos infringentes em ação penal originária junto ao STF.
 

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!