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Noticiário Jurídico

A Justiça e o Direito nos jornais desta segunda-feira"

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22 de agosto de 2016, 11h51

A Procuradoria Geral da República determinou a suspensão das negociações do acordo de delação premiada do ex-presidente da OAS Léo Pinheiro e de outros executivos da empreiteira, segundo informações do jornal O Globo. A PGR atribui a eles o vazamento de um dos assuntos tratados na fase pré-acordo de colaboração. Janot teria entendido que a divulgação de uma informação sobre citação ao ministro do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli teria como objetivo forçar a Procuradoria-Geral da República a aceitar o acordo de delação conforme os interesses dos investigados.


Entendimentos contrários
O fato de parte dos juízes não seguir entendimentos consolidados pelo Tribunal Superior do Trabalho tem levado milhares de recursos ao TST.

Tribunais regionais do trabalho não são obrigado a seguir súmulas do TST e mantêm orientações de jurisprudência contrárias a enunciados da corte superior — como é o caso do TRT-2 (SP) e TRT-4 (RS).Entendimentos divergentes indicam, na prática, que decisões serão reformadas pelos ministros. "Cria uma dificuldade. O processo vai demorar mais e gera uma expectativa falsa para quem supostamente ganhou", afirma o advogado e professor de direito trabalhista da PUC-SP e da Fundação Getulio Vargas (FGV), Paulo Sérgio João. As informações são do jornal Valor Econômico.


Aval de assembleias
O Supremo Tribunal Federal deve decidir em breve se as assembleias legislativas estaduais têm que dar autorização prévia para que os governadores sejam julgados por crimes comuns pelo Superior Tribunal de Justiça. A OAB, autora da ação, sustenta que a regra é inconstitucional. O ministro Luís Roberto Barroso, que tinha pedido prazo maior para analisar o tema, liberou o processo e pediu que ele entre em pauta na corte. De dezembro de 2001 a fevereiro deste ano, o STJ enviou 52 pedidos de autorização a assembleias pedindo permissão para processar governadores. Só teve sucesso em um caso, segundo levantamento do STF. Outros 36 pedidos não foram nem sequer respondidos. E 15 foram negados. As informações são da colunista Mônica Bergamo, do jornal Folha de S.Paulo.


Tributação de pró-labore
O pagamento de pró-labore é obrigatório para todos os sócios que exercem atividade em uma empresa e sobre esse montante incide contribuição previdenciária. O entendimento da Receita Federal está na Solução de Consulta 120, da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), publicada no Diário Oficial da União de sexta-feira (19/8). Para o Fisco, a discriminação do pró-labore é necessária, de forma que não se confunde com parcela referente à participação nos lucros. Se não for feita, há o risco de todo o montante ser tributado pelo órgão. O texto é direcionado aos sócios de sociedades civis de prestação de serviços profissionais — como arquitetos, médicos e, especialmente, advogados. As informações são do jornal Valor Econômico.


História do Supremo
A Fundação Getúlio Vargas lança na próxima semana mais uma série de entrevistas do projeto História Oral do Supremo, com depoimentos dos ministros Luiz Fux e Luís Roberto Barroso, e dos ministros aposentados Moreira Alves, Ilmar Galvão e Francisco Rezek. Tanto Fux quanto Barroso parecem dizer não ter o que esconder sobre o processo de escolha. Fux conta ter se instalado em Brasília para fazer a peregrinação nos gabinetes. Já Barroso diz que, a despeito de seu nome frequentar especulações desde 2003, nunca achou que tivesse chance pela ausência de articulação política. As informações são do jornal Valor Econômico.


Política e Judiciário
Em entrevista ao jornal O Estado de S. Paulo, a cientista política Maria Teresa Sadek, especialista no estudo do Poder Judiciário, afirma que não é possível um Supremo Tribunal Federal sem política. “O Judiciário é político. O que ele não pode ser é partidário”, diz. "Os ministros têm um papel político relevante. Essa é uma discussão tardia no Brasil. Nos EUA, a atuação política da Corte já é algo absorvido pela sociedade. A discussão é sobre o limite, sobre até onde podemos ir ou não. Obviamente que um governo de juízes não faz o menor sentido — porque aí você não teria nem pra quem apelar", afirma.


Taxa de condomínio
As ações por falta de pagamento da taxa de condomínio caíram quase 80% entre abril e junho deste ano na cidade de São Paulo, em relação aos três meses anteriores. Dados do sindicato do setor imobiliário (Secovi-SP) apontam que, no segundo trimestre, foram iniciadas 311 ações do tipo na cidade, abaixo das 1.545 registradas de janeiro a março. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.


Ações penais
Candidatos de ao menos oito capitais brasileiras respondem na Justiça em processos criminais, segundo levantamento feito pelo jornal Folha de S.Paulo. Não foram considerados processos pelos crimes de calúnia, injúria e difamação. O jornal listou candidatos de Belém, Belo Horizonte, Fortaleza, Maceió, Recife, Porto Velho, Palmas e Aracaju. Três deles tiveram condenação em primeira instância.


Danos morais
A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condenou a Prefeitura de Santos a indenizar, por danos morais, aluno cadeirante que sofreu fratura durante aula de educação física. O valor foi fixado em R$ 20 mil. O jovem, portador de uma distrofia muscular, estava sendo auxiliado por outro aluno nas atividades da aula, quando caiu. Por causa da queda, o estudante sofreu fratura no fêmur, ficando afastado da fisioterapia. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.


Competência questionada
O Ministério Público Federal defende que o processo contra a mulher do deputado afastado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), Cláudia Cruz, permaneça sob a jurisdição da 13ª Vara Federal em Curitiba, do juiz Sergio Moro. A defesa dela alegou a “incompetência” de Curitiba para cuidar do caso e pediu que ele fosse transferido para o Rio de Janeiro, cidade onde vivem ela e alguns dos réus na mesma ação penal. Para o MPF, a mulher do parlamentar tem ligação com o “esquema criminoso” instalado na Petrobras e reforçou a conexão entre os crimes a ela atribuídos com os fatos apurados no escândalo de corrupção, cartel e propinas na estatal. As informações são do jornal O Globo.


OPINIÃO

Código Comercial
O projeto de Código Comercial que está para ser votado na Câmara dos Deputados é pior texto legislativo de que já se teve notícia na área do direito privado. Quem afirma são os professores Cristiano de Sousa Zanetti (USP), Erasmo Valladão (USP) e Nelson Eizirik (FGV-Direito Rio), em artigo publicado no jornal O Globo. "Destituído de clareza, concisão e precisão, o projeto de Código Comercial é a antítese do que se espera de um texto legal. As normas que propõe não modernizam nem racionalizam a legislação empresarial. Não melhoram o ambiente de negócios nem aumentam a segurança jurídica", afirmam.

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Notícias jurídicas

A Justiça e o Direito nos jornais desta segunda-feira

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15 de outubro de 2012, 10h43

A presidente Dilma Rousseff disse, nesta segunda-feira (15/10), que o decreto que determina a reserva de metade das vagas de universidades e institutos federais para alunos de escolas públicas, negros e índios contribui para saldar uma dívida histórica do Brasil com os jovens pobres. A regulamentação da chamada Lei de Cotas está publicada na edição desta segunda-feira do Diário Oficial da União. “Nosso objetivo, com essa lei, é ampliar o acesso às nossas universidades e aos nossos institutos federais para os jovens das escolas públicas, para os negros e para os índios. Essas universidades e os institutos estão entre os melhores do país e, muitas vezes, as pessoas vindas das escolas públicas têm dificuldade de ter acesso à universidade pública”, explicou Dilma. As informações são do Jornal do Brasil.


Penhora de imóveis comerciais
Devedores estão conseguindo na Justiça impedir a penhora de imóveis comerciais. Decisões das esferas estadual e trabalhista têm negado pedidos de bloqueio, desde que seja o único bem do proprietário e o valor do aluguel, utilizado para sua subsistência. As decisões vão além do que estabelece a Lei nº 8.009, de 1990, que trata da impenhorabilidade do bem de família. Em agosto, o Superior Tribunal de Justiça já havia ampliado essa proteção, por meio da edição da Súmula 486. O texto diz que imóvel residencial não pode ser penhorado, ainda que esteja alugado para terceiro. Deve-se comprovar, porém, que o valor da locação é destinado ao sustento da família. Essa prova também está sendo levada a casos envolvendo imóveis comerciais. As informações são do Valor Econômico.


Inconstitucionalidade incidental
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça não conheceu da Arguição de Inconstitucionalidade suscitada pela 4ª Turma a respeito dos incisos III e IV do artigo 1.790 do Código Civil, que tratam da ordem de sucessão do companheiro ou da companheira, relativamente aos bens adquiridos na vigência da união estável. A maioria dos ministros do colegiado acolheu a preliminar levantada pelo ministro Cesar Rocha, de não conhecimento do incidente. Eles entenderam que, embora questões constitucionais possam ser invocadas pela parte recorrida, no sistema brasileiro não cabe ao autor do Recurso Especial invocar tais questões como fundamento para reforma do julgado, como ocorreu no caso. “O recurso próprio, para essa finalidade, é o extraordinário para o Supremo Tribunal Federal”, afirmou o ministro Teori Zavascki, que também acolheu a preliminar e vai lavrar o acórdão. As informações são do Correio do Brasil.


OPINIÃO
Imagem internacional
Poucos fatos, nos últimos anos, fizeram tão bem à imagem internacional do Brasil quanto a condenação dos acusados de integrar o esquema do mensalão. A afirmação é do Valor Econômico, em editorial publicado nesta segunda-feira (15/10). O editorial destaca que os registros positivos feitos por influentes veículos da mídia internacional “são sinais bem-vindos não por terem sido percebidos por estrangeiros, mas por razões bem objetivas: dentre os muitos aspectos positivos da decisão, como a higienização dos costumes políticos, as condenações contribuem para a melhoria do ambiente de negócios no país.” O jornal afirma que o importante é que o STF resgatou na legislação já existente instrumentos que devem inibir a ação dos predadores do patrimônio público. “Dentre esses instrumentos, o mais importante é aquele segundo o qual a teoria do domínio dos fatos permite punir quem pertence a um grupo criminoso, mas não pratica diretamente o ato delituoso, já que ocupa uma função hierárquica superior. O jornal afirma, ainda, que “o julgamento dá uma nova dimensão a esse tipo de prova, abrindo caminho para aproximar mais a Justiça da realidade. Há o receio de que venha a ser mal utilizado na primeira instância. Caberá às outras instâncias corrigir excessos.”


Tributação excessiva
Ao abordar os excessos de impostos existentes no Brasil, a Folha de S.Paulo publicou editorial no qual afirma que o “Brasil prossegue firme na liderança dos países que mais atazanam empresas com tributos; aqui, despendem-se 2.600 horas por ano com eles”. A Folha relaciona uma série de dados que mostra o Brasil como um dos países com mais impostos do mundo. Ao comentar a liderança brasileira no quesito complexidade de sistema de impostos, a Folha destaca os que incidem sobre a produção e o consumo. De acordo com o editorial, “enquanto a melhor experiência internacional recomenda o uso de um único imposto sobre a circulação de bens e serviços (mais taxações seletivas para um número restrito de artigos), o Brasil conta com cinco tributos principais, distribuídos nas três esferas de governo. O governo Dilma Rousseff acena com a unificação de dois deles, PIS e Cofins, que, hoje, já incidem sobre as mesmas operações. É melhor que nada, mas muito pouco”, conclui.


Justiça comunitária
Em artigo publicado no Correio Braziliense, o presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, João Mariosi, destaca os 12 anos do Projeto Justiça Comunitária, cuja premissa é a de que a Justiça não somente deve estar ao alcance, como deve ser cotidianamente exercida por todos os cidadãos. Segundo Mariosi, a principal inovação do Programa Justiça Comunitária é estimular a comunidade para que faça a Justiça de maneira pacífica e solidária, por meio dos próprios membros, em uma esfera, portanto, prévia e externa à atividade jurisdicional. “Trata-se de uma justiça “na”, “para” e, sobretudo, “pela” comunidade”, afirma. De acordo com Mariosi, por meio da prática da mediação comunitária, o diálogo livre de qualquer coerção permite a restauração da comunicação, a compreensão das circunstâncias que envolvem o conflito e a corresponsabilidade na elaboração de uma solução justa que atenda às reais necessidades das partes envolvidas no conflito. João Mariosi esclarece, porém, que a atuação da Justiça Comunitária não é alternativa, mas complementar à atividade jurisdicional.

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