A autorregulação como base para um novo regime jurídico
12 de março de 2012, 10h32
Tanto quanto a tecnologia envolvida, o que chama a atenção neste cenário, aparentemente caótico, característico das principais bolsas de valores ou de mercadorias do planeta, é um padrão de conduta baseado, em grande parte, na autorregulação, que tem se revelado eficiente não apenas para garantir o funcionamento do sistema, como também para lidar com as falhas e riscos inerentes a um mercado cuja importância ultrapassa em muito as fronteiras nacionais.
"A análise das estruturas de autorregulação em diferentes contextos históricos revelam uma estreita relação com a objetivação da boa fé no Direito Civil e Comercial", afirma Luiz Felipe Amaral Calabró, autor de Regulação e Autorregulação do Mercado de Bolsa, já disponível nas livrarias. Doutor em Direito Comercial pela Universidade de São Paulo e gerente jurídico da BM&FBovespa Supervisão de Mercados, ele utiliza no livro a metáfora palco-plateia para identificação e análise do processo de formação de juízos críticos e decisórios, as relações de poder e os conflitos de interesse a serem coordenados em uma dinâmica que tem como seu principal pilar a "autorregulação institucionalizada e legitimada pela regulação".
O ponto de partida para a teoria defendida por ele é a Bolsa de Valores de São Paulo, palco onde operam 372 empresas que juntas contabilizam um valor de mercado acima de R$ 1,5 trilhão. Nessa estrutura gigantesca, as funções de normatização, supervisão, fiscalização e aplicação de punições, entre outras, são frutos essencialmente de um processo de autorregulação, o que de forma alguma deve ser confundido como ausência de regulação, mas sim como "um exemplo bem-sucedido de um movimento de abertura do sistema jurídico".
No livro, mais do que "dissolver" o aparente antagonismo entre teorias econômicas liberais e intervencionistas, Luiz Felipe Calabró preocupa-se em mostrar que a criação de um novo regime jurídico de autorregulação, em estreita interação com a regulação, combinando conceitos de direito público e privado, ultrapassa os limites da bolsa e pode ser aplicado a outros mercados ou mesmo na gestão de grandes empresas.
"Parece-nos que o estudo sobre a interação entre regulação e autorregulação no mercado de bolsa é apenas um fragmento de uma questão essencial", diz o autor. "A Teoria Palco-Plateia analisa esses movimentos de interação no mercado de bolsa como parte de uma questão maior e essencial relativa ao processo de formação das decisões individuais e sociais", acrescenta.
Calabró argumenta que tanto a formação de juízos individuais quanto as convenções sociais são frutos da interação entre regulação, entendida como os estímulos externos ao organismo, e a autorregulação, entendida como movimentos internos ao organismo. Tais interações, segundo ele, ocorrem em sistemas ideais abertos e sobrepostos que, na prática, interagem e se influenciam reciprocamente, sempre com o objetivo de alcançar e manter o máximo equilíbrio possível.
"O ideal é que as pressões advindas do ambiente, dentre as quais se destacam as normas componentes do ordenamento jurídico, sejam coerentes com as pressões e estímulos internos dos indivíduos e da sociedade", afirma.
Tal cenário, no entanto, encontra dificuldades em um ordenamento jurídico rígido, fechado e incapaz de prever e acomodar toda a complexidade e diversidade dos fatos e interesses individuais, ainda que calcado nas melhores técnicas de previsibilidade racional. Para contornar tais obstáculos, explica o autor, a tendência é de abertura do sistema jurídico, mediante a introdução de cláusulas gerais nos comandos normativos, alargando a esfera do "permitido", que será obtemperada pelo julgamento caso a caso dos eventuais conflitos pelo Poder Judiciário, por delegação de competência regulatória a órgãos públicos especializados, geralmente vinculados ao Poder Executivo, e também, por meio de delegação de funções regulatórias à própria iniciativa privada.
"Trata-se da descentralização da competência de estabelecer modais deônticos, a fim de evitar a marginalização de interesses não atendidos pelo palco de regulação central e viabilizar que o "dever ser" recepcione os melhores padrões advindos da livre iniciativa e do livre-arbítrio legitimados por princípios e normas gerais advindos da regulação", explica. O tema, segundo ele, é um dos principais itens na pauta de órgãos reguladores e autorreguladores, principalmente diante da tendência irreversível de globalização dos mercados.
Serviço:
Título: Regulação e Autorregulação do Mercado de Bolsa: Teoria Palco-Plateia
Autor: Luiz Felipe Amaral Calabró
Editora: Almedina
Ano: 2011
Edição: 1ª Edição
Número de páginas: 216 páginas
Preço: R$ 50
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