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Ranking de notícias

Veja o que foi destaque na ConJur na semana

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29 de outubro de 2011, 8h17

O grande destaque da revista Consultor Jurídico, nesta semana, foi a notícia de que, por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal decidiu que o Exame de Ordem é constitucional. "Justiça é bem de primeira necessidade. Enquanto o bom advogado contribui para realização da Justiça, o mau advogado traz embaraços para toda a sociedade", afirmou o relator do processo, ministro Marco Aurélio. O relator do recurso entendeu que a lei pode limitar o acesso às profissões e ao seu exercício quando os riscos da atuação profissional são suportados pela sociedade. Clique aqui para ler a notícia.


Mulher com mulher
A semana foi de grandes decisões. Também foi destaque na ConJur o reconhecimento do casamento entre pessoas do mesmo sexo. A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu que um casal de mulheres tem direito de casar. Por maioria, na terça-feira (25/10), os ministros deram provimento ao Recurso Especial no qual duas mulheres pediram para serem habilitadas ao casamento civil.

O julgamento começou em 20 de outubro, quando quatro ministros votaram a favor do pedido do casal. Marco Buzzi, o último a votar, pediu vista. Ao apresentar seu voto na sessão de terça-feira, ele levantou um questão de ordem recomendando que o caso fosse levado a julgamento na 2ª Seção, que reúne os ministros das duas Turmas especializadas em Direito Privado. Clique aqui para ler.


Advogado dedo-duro
Outra notícia que teve grande repercussão na ConJur foi a aprovação, na terça-feira (25/10), pela Câmara dos Deputados, do Projeto de Lei 3.443, de 2008, que endurece a lei de combate à lavagem de dinheiro no país. O temor é de que o texto obrigue os advogados a comunicarem ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) operações atípicas e suspeitas de seus clientes. Caso não o façam, a multa pode ser de até R$ 20 milhões. A polêmica está, mais precisamente, no dispositivo do projeto que trata das pessoas sujeitas ao mecanismo de controle. São "as pessoas pessoas físicas ou jurídicas que prestem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência, de qualquer natureza". Clique aqui pra ler a reportagem.


ESPECIAIS

Entrevista de domingo
Um dos maiores estudiosos de Direito Constitucional do mundo, o professor da renomada Universidade de Coimbra José Joaquim Gomes Canotilho — ou apenas J. J. Canotilho, como gosta de ser chamado, é incisivo. Para ele, o Judiciário precisa refletir sobre seu avanço diante das atribuições dos outros dois Poderes da República. Mesmo assim, ressaltou, em entrevista à ConJur: “Pedir ao Judiciário que exerça alguma função de ordem econômica, cultural ou social é pedir ao órgão que exerça uma função para a qual não está funcionalmente adequado”. Clique aqui para ler a íntegra da conversa.  


Estante Legal
O colunista Robson Pereira resenhou o livro Grandes Advogados, lançado na terça-feira (25/10). “Coordenado por Pierre Moreau, advogado e professor, o livro reúne entrevistas feitas por ele com uma constelação do universo jurídico brasileiro. Os encontros ocorreram entre março e maio deste ano na Casa do Saber, um centro de estudos e debates sobre diferentes áreas do conhecimento. Entre os entrevistados, estão três ex-ministros da Justiça, todos criminalistas: José Carlos Dias e Miguel Reale Júnior, que ocuparam a pasta do governo de Fernando Henrique Cardoso, e Márcio Thomaz Bastos, que permaneceu no cargo nos cinco primeiros anos de governo do presidente Lula e por três meses, no segundo mandato”. Clique aqui para ler o texto do colunista.


Artigo da semana
Antonio Celso Aguilar Cortez, que é desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, escreveu, no artigo “Imprensa deve fundamentar críticas ao Judiciário”: “De quem trabalha com a liberdade e os patrimônios materiais e imateriais das pessoas o mínimo e o principal que se exige é probidade. Para erros do juiz a legislação contém sistema de controles e revisões que, se não impede eventual falha de caráter, possibilita evitar e/ou corrigir os raros atos de desonestidade, na maioria das vezes. Mais difícil é impedir, reprimir ou corrigir as consequências da difamação, da injúria e até da calúnia espalhadas aos quatro ventos por quem tem à disposição os meios de comunicação e os utiliza com má fé ou irresponsabilidade”. Clique aqui para ler o artigo. 


AS MAIS LIDAS

Medição do Google Analytics aponta que, durante a semana, a ConJur recebeu 314,3 mil visitas. A quarta-feira (26/10), dia do julgamento da constitucionalidade do Exame da Ordem no Supremo Tribunal Federal, foi o dia mais acessado, com 67,1 mil visitas. A notícia foi a mais lida da semana, com 11,8 mil visitas. Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal decidiu que o Exame de Ordem é, sim, constitucional.

De acordo com os ministros, a exigência de aprovação na prova aplicada pela Ordem dos Advogados do Brasil para que o bacharel em Direito possa se tornar advogado e exercer a profissão não fere o direito ao livre exercício do trabalho previsto na Constituição Federal. Segundo a decisão, o Exame de Ordem é um instrumento correto para aferir a qualificação profissional e tem o propósito de garantir condições mínimas para o exercício da advocacia, além de proteger a sociedade. Teve bacharéis que choraram durante o julgamento. Clique aqui para ler.


Em segundo lugar, ficou a notícia de que o Exame da Ordem seria julgado na quarta-feira, com 7,7 mil acessos. O terceiro texto mais lido foi a entrevista com o estudioso de Direito Constitucional José Joaquim Gomes Canotilho, que é professor da Universidade de Coimbra. Na conversa com o repórter Rogério Barbosa, ele revelou que há coisas que aproximam bem a Justiça portuguesa da brasileira. Por exemplo, o fato de processos em Portugal poderem percorrer até cinco instâncias para, enfim, chegarem a uma conclusão. Clique aqui para ler a entrevista.


AS 10 MAIS LIDAS

Exame de Ordem é constitucional, decide Supremo
STF deve validar Exame de Ordem nesta quarta-feira
“Política pública não pode ser decidida por tribunal”
Para PGR, Exame de Ordem é constitucional
Desembargadora será investigada por baixa produtividade
OAB faz sessão secreta para decidir intervenção no Pará
Reunião no TST mudou rumos da formação jurisprudência
Mary Elbe recebe apoio para ocupar cadeira no Supremo
Grandes advogados e histórias de paixão pelo Direito
STJ reconhece casamento entre pessoas do mesmo sexo


COMENTÁRIO DA SEMANA

O advogado Marcos Alves Pintar comentou, sobre a constitucionalidade do Exame da Ordem.. Ele disse que “agora é o momento daqueles que evocavam uma falaciosa inconstitucionalidade do exame direcionar suas forças para demonstrar os diversos equívocos da prova, a fim de aperfeiçoá-la. O exame é necessário, mas possui inúmeros problemas já apontados e até já reconhecidos pela própria OAB, que devem ser sanados”.


AS MANCHETES DA SEMANA

Nota promissória sem data de emissão pode ser executada
Justiça trabalhista está pronta para dar certidões
Participação de juízes nas eleições de tribunais é inconstitucional
TJ-RN decide que depressão impede juiz de exercer a profissão
OAB discute regras sobre atuação de bancas estrangeiras
Exame de Ordem é constitucional, decide Supremo
Aprovado projeto que pode obrigar advogado a denunciar cliente
Fim do Exame de Ordem seria retrocesso, diz Roberto Gurgel
STF deve decidir pela constitucionalidade do Exame da Ordem
"Eleições nos tribunais devem ser mais democráticas"
OAB critica projeto de lei que derruba sigilo profissional
Tribunal de Justiça de São Paulo pede independência financeira
Conselho Federal da OAB aprova intervenção na seccional Pará
"Justiça não pode substituir outros poderes", diz Canotilho
Anuário da Justiça é homenagem ao Judiciário paulista

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RANKING DE NOTÍCIAS

Os destaques da Consultor Jurídico nesta semana

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18 de julho de 2009, 9h48

O ato do Ministério Público Federal de São Paulo, que investigou em segredo um delegado da Polícia Federal, um despachante e uma empresa de segurança privada, foi manchete na Consultor Jurídico nesta semana e causou polêmica entre os leitores da revista. Dentre eles, advogados, delegados e juízes. A grande indagação dos comentaristas, que contribuíram com 35 comentários no portal, foi se o MP pode ter acesso a dados fiscais numa investigação que nasceu com base em carta anônima. O caso só veio à luz depois que o juiz Ali Mazloum, da 7ª Vara Federal Criminal de São Paulo encaminhou um pedido de providências ao Conselho Nacional do Ministério Público para que investigue a atuação dos procuradores. A decisão do juiz suscitou notas de repúdio por parte da Procuradoria da República em São Paulo e da Associação Nacional dos Procuradores da República, bem como uma de apoio da Associação Nacional dos Delegados da Polícia Federal. Clique aqui para ler.

Em meio à crise em torno de supostas irregularidades cometidas pelo presidente da casa, José Sarney, o senado desenvolve uma intensa atividade legislativa. Nesta semana, os senadores mandaram para sanção presidencial duas importantes leis no campo do Direito de família: a nova Lei de Adoção e a nova Lei de Paternidade Presumida.


Fim do segredo
Durante cinco anos, o MPF de São Paulo, com base em um denúncia anônima,  investigou três pessoas sem que elas soubessem de nada e sem que a Justiça fosse notificada. Durante as investigações, os procuradores, sem autorização judicial, quebraram o sigilo fiscal dos investigados. A investigação foi descoberta quando um procurador pediu autorização à Justiça para quebrar o sigilo bancário dos investigados.


Convivência em família
Segundo especialistas, as mudanças na Lei Nacional de Adoção combinadas com as adequações no Estatuto da Criança e do Adolescente devem agilizar a adoção de crianças no Brasil. Outra mudança pontual é que a proposta permite que a adoção seja feita por maiores de 18 anos, independentemente do estado civil. No caso de adoção conjunta, exige que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável. Além disso, existe a possibilidade de filhos adotivos, ao completarem 18 anos, possam conhecer informações sobre seus pais biológicos e tenham acesso ao processo de adoção.


Recusa do DNA
Nesta semana, o Senado aprovou projeto de lei que regula a investigação de paternidade de filhos nascidos fora do casamento. Nesta matéria, o Superior Tribunal de Justiça deu grande contribuição. A paternidade presumida já é entendimento pacificado no tribunal desde 2004. Naquele ano foi editada a Súmula 301 sobre o tema. O entendimento começou a ser consolidado em 1998. Com base no voto do ministro Ruy Rosado, a 4ª Turma decidiu que a recusa do investigado em submeter-se ao exame de DNA — no caso concreto, marcado por 10 vezes, ao longo de quatro anos — aliada à comprovação de relacionamento sexual entre o investigado e a mãe do menor gera a presunção de veracidade das alegações do processo.


AS MAIS LIDAS
Medição do Google Analytics aponta que a revista recebeu 259 mil vistas neste período, 40 mil acessos a mais em relação a semana anterior (216 mil) A segunda-feira (13/7), foi o dia com mais visitantes: 44 mil usuários.

Em primeiro lugar no ranking de notícias, com 8,6 mil acessos ficou o texto sobre a extinção do processo do autor que se autodenomina advogado imperial. Mesmo sem ser bacharel ou ter registro na OAB, o indíviduo entrou com 30 ações no Juizado Especial reclamando o direito de receber o prêmio da Mega-Sena de um concurso que não teve nenhum acertador. Sua atitude insana rendeu-lhe uma condenação por litigância de má-fé, por mau uso do judiciário.

A Coluna do Haidar, do correspondente Rodrigo Haidar, em Brasília, campeã de acessos por duas semanas consecutivas, ficou em segundo lugar desta vez. Chamou atenção de 4 mil leitores. 

O ato secreto do MPF, de manter investigação em segredo durante cinco anos,  ficou em terceiro lugar no ranking das mais acessadas. O texto teve 3,9 mil acessos, até o fechamento desta na sexta-feira (17/7).



COMENTÁRIO DA SEMANA

Vergonha!

Sim, é vergonhoso que investigações possam nascer de denúncias anônimas e (tão grave quanto) perdurarem por tanto tempo sem qualquer controle. É, para repetir Umberto Eco, como se o investigado fosse cera mole nas mãos da autoridade. A antítese da idéia de cidadania. Triste é ver que gente assim se arroga a condição de defensores da nação. De tudo, fica, no entanto, a alegria de ver que temos juízes do quilate do dr. Ali Mazloum que dão a grandeza da nossa magistratura.
(Alberto Zacharias Toron, criminalista, sobre investigação secreta do MPF-SP)



OPINIÃO
 Na semana em que a Polícia Federal fazia mais uma de suas operações para apurar supostos crimes fiscais em mais uma loja de artigos de luxo, o advogado tributarista Raul Haidar  escreveu artigo em que analisa a a grande probabilidade da ocorrência de erros e injustiças neste tipo de espetáculo desnecessário. "Está muito claro que autuações estão sujeitas a erros, pois os fiscais podem errar. Até ai, tudo bem, isso faz parte do relacionamento entre fisco e contribuinte. O que não se pode aceitar, contudo, é sua exagerada exposição na mídia, de forma negativa, transformando uma pessoa que até ontem era um empresário, num bandido, quase sempre acusado de formação de quadrilha, falsificação, sonegação, contrabando, etc." E conclui: "Não se pode admitir que uma empresa qualquer, pelo simples fato de se dedicar a vender produtos de luxo, possa tornar-se alvo de suspeitas. Não há nenhuma lei que proiba a importação e o comércio de produtos de luxo. Portanto, tal negócio é legal. Pode e deve ser fiscalizado, mas não pode ser execrado, não pode ser perseguido. Talvez fosse o caso de se dedicar mais atenção ao controle das importações de LIXO, estas sim proibidas, mas que recentemente foram descobertas no país". (clique aqui para ler o artigo) 


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