A possibilidade de o Tribunal de Justiça de São Paulo julgar alguns recursos virtualmente vai dar mais celeridade ao andamento dos processos, mas tem dividido opiniões no estado. Em vigor desde o fim do mês passado, a Resolução 549/2011 estabelece que agravos de instrumento, agravos internos ou regimentais e embargos de declaração podem ser julgados em plenário virtual. Reportagem da revista Consultor Jurídico conta que a magistratura, de forma geral, tem visto a novidade com bons olhos, e inclusive já discute os votos virtualmente. Clique aqui para ler mais a reportagem.
Fenalaw 2011
Quantos não são os advogados donos de seus próprios escritórios? E mesmo entre os que não são — trabalham por conta própria —, quantos são aqueles que encontram dificuldades para fazer a administração da sua certeira de clientes? Para Fábio Salomon, diretor da Salomon, Azzi Recrutamento Jurídico, esta é uma deficiência que acompanha muitos jovens e veteranos advogados desde a sua formação. O motivo é simples: as universidades não preparam estes profissionais para gerir o seu negócio. Segundo ele, a universidade deixa de abordar questões importantes como a gestão de capital humano. Clique aqui para ler a reportagem.
Conversa entre partes
A presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo planeja uma força-tarefa para resolver o problema do atraso no pagamento de precatórios. Quarenta e cinco servidores, que já trabalham no tribunal, vão prestar serviços, por 60 dias, no Setor de Execuções contra a Fazenda, coordenado desde sua instituição pelo juiz Fernando Figueiredo Bartoletti. Aconteceu nesta segunda-feira (17/10) uma reunião entre o Conselho Nacional de Justiça, a Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo e o Tribunal de Justiça paulista, para discutir o pagamento de precatórios no estado. Clique aqui para ler na ConJur.
ESPECIAIS
Justiça Tributária
O tributarista Raul Haidar diz, em sua coluna, que mesmo que se afirme que a restituição do Imposto de Renda é positiva, pois indica que a Receita analisou, conferiu e concordou com as declarações, “há uma visão mais precisa do fato, que nos encaminha para uma figura criminosa: o estelionato praticado pelo fisco. A primeira razão para vermos tudo isso como uma grande farsa é a ausência de uma atualização real, verdadeira, legítima, dos limites da tabela do imposto, especialmente em relação aos assalariados, as principais vítimas dessa grande injustiça […] Finalmente, é bom lembrar que ainda que a retenção venha supostamente corrigida, o contribuinte só recebe a restituição porque houve pagamento a maior. Ninguém deve pagar mais do que deve”. Clique aqui para ler a coluna.Segunda Leitura
O desembargador federal aposentado Vladimir Passos de Freitas, na coluna “Segunda Leitura”, aponta sete causas que contribuem para uma menor efetividade da Justiça. Sem citar nomes, “pois a crítica é ao sistema e não a pessoas, construtiva e não destrutiva”, ele tece considerações sobre o Conselho Nacional de Justiça, sobre férias nos tribunais de segunda instância, sobre a equipe do novo presidente do tribunal, sobre o esvaziamento da primeira instância e sobre o trânsito em julgado como requisito da execução da pena criminal. Clique aqui para ler a coluna.Artigo da semana
Joaquim Pedro de Medeiros Rodrigues, sócio do escritório ANR Advogados, em artigo questiona a necessidade de uma Lei Geral da Copa do Mundo, “haja vista que a Constituição Federal, acordos e tratados internacionais assinados pelo Brasil e a legislação interna garantem com bastante competência as propriedades intelectuais e os direitos sobre as marcas. E não só: a legislação consumerista brasileira, internacionalmente reconhecida como avançada, vem produzindo seus frutos ao longo das últimas décadas”. Clique aqui para ler o artigo.
AS MAIS LIDAS
Medição do Google Analytics aponta que a ConJur recebeu 302,5 mil acessos nesta semana. A terça (10/10) foi o dia mais acessado, com 61,6 mil visitas. Artigo de Fernando Borges Vieira, sócio responsável pela área trabalhista do Manhães Moreira Advogados Associados, foi o primeiro texto mais lido da semana, com 6,8 mil acessos. De acordo com o advogado, é equivocada a compreensão de que o aviso prévio passa a ser de 90 dias, pois, em verdade, ele será de no máximo 90 dias, conforme se depreende do próprio texto legal. Clique aqui para ler o artigo e ver como calcular o prazo.
O segundo texto mais lido da semana, com 6,1 mil acessos, foi a entrevista com o desembargador Poul Erik Dyrlund, que atua no Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que abrange o Rio de Janeiro e o Espírito Santo. Para ele, quem pretende ser juiz federal precisa ter o mínimo de qualificações. E isso não significa apenas conhecer bem a lei, mas passa pelo domínio da gramática e até mesmo pela postura do candidato. "Eu já entrei em uma sala onde havia um candidato sentado em uma cadeira com o pé em cima da mesa. Ele está fazendo um concurso para juiz. O fato de estar nervoso não justifica esse tipo de atitude”, declarou ele à correspondente da revista Consultor Jurídico, Marina Ito, que fica no Rio de Janeiro. Clique aqui para ler a entrevista.
AS 10 MAIS LIDAS
► Entenda porque o novo aviso prévio não é de 90 dias para todos
► "Não basta conhecer bem a lei para ser um bom juiz"
► Barroso diz que Exame da Ordem é constitucional
► Ajufe e Anamatra param os trabalhos em 30 de novembro
► Ação contra Exame de Ordem é liberada para julgamento
► Ex-secretário advoga agora para empresas que fiscalizava
► CJF abre processo administrativo contra a greve
► A restituição do IR e o estelionato praticado pelo Fisco
► TSE aprova duas instruções para eleições 2012
► Gouvêa Vieira sofre cisão e nova banca tem 14 advogados
COMENTÁRIO DA SEMANA
O bacharel em Direito Felipe de Souza Pessoa, sobre o texto “Sete pecados capitais na efetividade da Justiça”, comenta que “o fato é que existem poucos juízes e muitos processos. As questões são complexas, cheias de variantes e interpretações possíveis. Nenhum juiz vai ficar "talhando" o texto à guisa de fundamentação. Ele decide conforme lhe pareça, superficialmente, correto. É nessas horas que o juiz erra, porque errar em direito não significa desconhecer a lei, significa não aplicá-la bem”.