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Consultor Jurídico

Ranking de notícias: Veja o que foi destaque na ConJur na semana

22 de outubro de 2011, 8h12

Por Marília Scriboni

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A possibilidade de o Tribunal de Justiça de São Paulo julgar alguns recursos virtualmente vai dar mais celeridade ao andamento dos processos, mas tem dividido opiniões no estado. Em vigor desde o fim do mês passado, a Resolução 549/2011 estabelece que agravos de instrumento, agravos internos ou regimentais e embargos de declaração podem ser julgados em plenário virtual. Reportagem da revista Consultor Jurídico conta que a magistratura, de forma geral, tem visto a novidade com bons olhos, e inclusive já discute os votos virtualmente. Clique aqui para ler mais a reportagem.


Fenalaw 2011
Quantos não são os advogados donos de seus próprios escritórios? E mesmo entre os que não são — trabalham por conta própria —, quantos são aqueles que encontram dificuldades para fazer a administração da sua certeira de clientes? Para Fábio Salomon, diretor da Salomon, Azzi Recrutamento Jurídico, esta é uma deficiência que acompanha muitos jovens e veteranos advogados desde a sua formação. O motivo é simples: as universidades não preparam estes profissionais para gerir o seu negócio. Segundo ele, a universidade deixa de abordar questões importantes como a gestão de capital humano. Clique aqui para ler a reportagem.


Conversa entre partes
A presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo planeja uma força-tarefa para resolver o problema do atraso no pagamento de precatórios. Quarenta e cinco servidores, que já trabalham no tribunal, vão prestar serviços, por 60 dias, no Setor de Execuções contra a Fazenda, coordenado desde sua instituição pelo juiz Fernando Figueiredo Bartoletti. Aconteceu nesta segunda-feira (17/10) uma reunião entre o Conselho Nacional de Justiça, a Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo e o Tribunal de Justiça paulista, para discutir o pagamento de precatórios no estado. Clique aqui para ler na ConJur.


ESPECIAIS

Justiça Tributária
O tributarista Raul Haidar diz, em sua coluna, que mesmo que se afirme que a restituição do Imposto de Renda é positiva, pois indica que a Receita analisou, conferiu e concordou com as declarações, “há uma visão mais precisa do fato, que nos encaminha para uma figura criminosa: o estelionato praticado pelo fisco. A primeira razão para vermos tudo isso como uma grande farsa é a ausência de uma atualização real, verdadeira, legítima, dos limites da tabela do imposto, especialmente em relação aos assalariados, as principais vítimas dessa grande injustiça […] Finalmente, é bom lembrar que ainda que a retenção venha supostamente corrigida, o contribuinte só recebe a restituição porque houve pagamento a maior. Ninguém deve pagar mais do que deve”. Clique aqui para ler a coluna.

Segunda Leitura
O desembargador federal aposentado Vladimir Passos de Freitas, na coluna “Segunda Leitura”, aponta sete causas que contribuem para uma menor efetividade da Justiça. Sem citar nomes, “pois a crítica é ao sistema e não a pessoas, construtiva e não destrutiva”, ele tece considerações sobre o Conselho Nacional de Justiça, sobre férias nos tribunais de segunda instância, sobre a equipe do novo presidente do tribunal, sobre o esvaziamento da primeira instância e sobre o trânsito em julgado como requisito da execução da pena criminal. Clique aqui para ler a coluna.

Artigo da semana
Joaquim Pedro de Medeiros Rodrigues, sócio do escritório ANR Advogados, em artigo questiona a necessidade de uma Lei Geral da Copa do Mundo, “haja vista que a Constituição Federal, acordos e tratados internacionais assinados pelo Brasil e a legislação interna garantem com bastante competência as propriedades intelectuais e os direitos sobre as marcas. E não só: a legislação consumerista brasileira, internacionalmente reconhecida como avançada, vem produzindo seus frutos ao longo das últimas décadas”. Clique aqui para ler o artigo.


AS MAIS LIDAS
Medição do Google Analytics aponta que a ConJur recebeu 302,5 mil acessos nesta semana. A terça (10/10) foi o dia mais acessado, com 61,6 mil visitas. Artigo de Fernando Borges Vieira, sócio responsável pela área trabalhista do Manhães Moreira Advogados Associados, foi o primeiro texto mais lido da semana, com 6,8 mil acessos. De acordo com o advogado, é equivocada a compreensão de que o aviso prévio passa a ser de 90 dias, pois, em verdade, ele será de no máximo 90 dias, conforme se depreende do próprio texto legal. Clique aqui para ler o artigo e ver como calcular o prazo.

O segundo texto mais lido da semana, com 6,1 mil acessos, foi a entrevista com o desembargador Poul Erik Dyrlund, que atua no Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que abrange o Rio de Janeiro e o Espírito Santo. Para ele, quem pretende ser juiz federal precisa ter o mínimo de qualificações. E isso não significa apenas conhecer bem a lei, mas passa pelo domínio da gramática e até mesmo pela postura do candidato. "Eu já entrei em uma sala onde havia um candidato sentado em uma cadeira com o pé em cima da mesa. Ele está fazendo um concurso para juiz. O fato de estar nervoso não justifica esse tipo de atitude”, declarou ele à correspondente da revista Consultor Jurídico, Marina Ito, que fica no Rio de Janeiro. Clique aqui para ler a entrevista.


AS 10 MAIS LIDAS

► Entenda porque o novo aviso prévio não é de 90 dias para todos
► "Não basta conhecer bem a lei para ser um bom juiz"
► Barroso diz que Exame da Ordem é constitucional
► Ajufe e Anamatra param os trabalhos em 30 de novembro
► Ação contra Exame de Ordem é liberada para julgamento
► Ex-secretário advoga agora para empresas que fiscalizava
► CJF abre processo administrativo contra a greve
► A restituição do IR e o estelionato praticado pelo Fisco
► TSE aprova duas instruções para eleições 2012
► Gouvêa Vieira sofre cisão e nova banca tem 14 advogados


COMENTÁRIO DA SEMANA
O bacharel em Direito Felipe de Souza Pessoa, sobre o texto “Sete pecados capitais na efetividade da Justiça”, comenta que “o fato é que existem poucos juízes e muitos processos. As questões são complexas, cheias de variantes e interpretações possíveis. Nenhum juiz vai ficar "talhando" o texto à guisa de fundamentação. Ele decide conforme lhe pareça, superficialmente, correto. É nessas horas que o juiz erra, porque errar em direito não significa desconhecer a lei, significa não aplicá-la bem”.

RANKING DE NOTÍCIAS: Veja o que foi destaque na ConJur na semana

11 de julho de 2009, 9h25

Por Gláucia Milício

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As prerrogativas da advocacia prenderam a atenção dos leitores na semana que passou. Enquanto a OAB marcava presença no Congresso para defender Projeto de Lei que criminaliza a ofensa às prerrogativas dos advogados, o Ministério Público Federal em São Paulo caminhava no sentido contrário. Ao apresentar denúncia contra o banqueiro Daniel Dantas por crimes financeiros, o procurador da República Rodrigo De Grandis pediu a abertura de inquérito contra advogado suspeito de advogar para seu cliente. O crime no caso parece estar no nome do cliente: Daniel Dantas. O advogado a ser investigado é o ex-deputado federal Luiz Eduardo Greenhalgh. A notícia foi manchete na ConJur na segunda-feira (6/7).  


Prejuízo compensado
A ConJur também trouxe à baila uma discussão polêmica. Há um ano, juízes criminais podem fixar na sentença condenatória indenização para reparação de danos causados às vítimas dos crimes, além de prisão e de multa. Juízes entendem que esta é uma forma de devolver à vítima — seja um banco, uma pessoa ou o governo — os prejuízos gerados pelo crime. Para advogados, o dispositivo do Código de Processo Penal confunde o Direito Penal com o Direito Civil, além de dificultar a ampla defesa no processo, já que a vítima não precisa pedir a indenização. Clique aqui para ler na íntegra.


Discreto e transparente
O Senado esteve no centro das atenções, não só pela agitação que ameaça tirar da presidência da Casa o ex-presidente José Sarney. Na quarta-feira a Comissão de Constituição e Justiça promoveu burocraticamente a sabatina de Roberto Gurgel, indicado pelo presidente Lula para ocupar achefia da Procuradoria-Geral da República. Na noite da mesma quarta-feira, o plenário votou e confirmou a indicação. Na véspera o plenário da casa ja havia votado a indicação de 11 integrantes do CNJ e cinco do CNMP. Ficaram pendentes apenas as indicações de do procurador Nicolao Dino e do promotor de Justiça Diaulas Costa Ribeiro, que tiveram suas indicações rejeitadas uma semana antes. 


AS MAIS LIDAS
Medição do Google Analytics aponta que a revista recebeu 216 mil vistas neste período. A segunda-feira (6/7), foi o dia em que a ConJur recebeu mais visitas: 46 mil acessos.

A Coluna do Haidar, do correspondente Rodrigo Haidar, em Brasília, foi campeã de acessos pela segunda semana consecutiva. Desta vez, chamou atenção de mais de 8 mil leitores. A anterior registrou 7.400 acessos. Clique aqui para lê-la.

Em segundo lugar, com 4 mil acessos, ficou a entrevista do argentino Eugenio Raúl Zaffaroni, da Corte Suprema da Argentina, considerado uma das maiores autoridades mundiais em Direito Penal na atualidade. Clique aqui para ler a íntegra.

A notícia de que a lei 11.941/09, chamada pelos advogados de Refis da crise, está na iminência de ser regulamentada, ficou em terceiro lugar. Recebeu 3,6 mil acessos. Clique aqui para ler.


COMENTÁRIO DA SEMANA
Sérgio Niemeyer – Advogado, professor de Direito e parecista
Juiz justiceiro.Consórcio entre juiz,MP e polícia.Aberração!
Juiz que deseja combater o crime deve exonerar-se da função e ingressar na polícia. Quando o juiz veste a toga para exercitar o direito penal do inimigo, deixa para trás a imparcialidade que dele espera. É bom saber que um dos mais influentes criminalistas do mundo secunda as críticas que por aqui vimos de fazer há tempos enfrentando as represálias e retaliações por parte daqueles que deveriam adotar. Isto sim, uma atitude mais pacta, mais tolerante, mais sóbria.
(Comentário postado na entrevista do juiz da Corte Suprema da Argentina Eugenio Raúl Zaffaroni).


OPINIÃO
Em artigo publicado na ConJur, o ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça, sustenta que um dos problemas contemporâneos mais complexos é descobrir a forma correta de seleção dos juízes. Segundo ele, há um consenso de que não basta um candidato que domine puramente a ciência jurídica, do ponto de vista exclusivamente técnico. Exige-se mais. Especialmente o requisito que se denomina “inteligência emocional". Clique aqui para ler na íntegra.


AS 10 MAIS LIDAS

► JB desabafa em plenário: “No fucking way!”
Função do Direito Penal é limitar o poder punitivo
Contribuinte poderá parcelar só parte da dívida
Eliana Calmon, a primeira ministra do STJ
MPF quer investigar Greenhalg por defender Dantas
Deus e o Diabo na forma de seleção de juízes
MPF insiste que ECA pune quem faz sexo com menor
Receita usa tese sepultada para impedir dedução no IR
O crime que fez mudar a Lei de Crimes Hediondos
Condenação penal com indenização gera polêmica