facebook-pixel
Português English Español 日本語


  Consultor Jurídico > comunidades > Judiciário > RANKING DE NOTÍCIAS: Veja o que foi destaque na ConJur na semana
Ranking de notícias

Veja o que foi destaque na ConJur na semana

Autor

5 de novembro de 2011, 6h22

O destaque da revista Consultor Jurídico, nesta semana de feriado, foi a notícia de que a presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que reduz valor das anuidades da Ordem dos Advogados do Brasil para R$ 500. De acordo com o presidente do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcante Junior, a lei não se aplica às anuidades cobradas pelas seccionais da entidade. Isso porque, de acordo com julgamentos do Supremo Tribunal Federal, a Ordem não é considerada um simples conselho profissional. "As atribuições da OAB extrapolam o conceito de conselho profissional", afirmou Ophir à revista Consultor Jurídico. Leia mais aqui na ConJur.


Álcool e volante
A ConJur publicou, esta semana, o voto do ministro Ricardo Lewandowski em que ele diz que "basta que se comprove que o acusado conduzia veículo automotor, apresentando uma concentração de álcool no sangue igual ou superior a 0,6 decigramas por litro para que esteja caracterizado o perigo ao bem jurídico tutelado e, portanto, configurado o crime". Para ele, dirigir bêbado é crime, sim. A ConJur noticiou o assunto em setembro. Leia mais aqui na ConJur.


PEC dos Recursos
Durante palestra sobre a PEC dos Recursos, no Instituto Fernando Henrique Cardoso (iFHC), o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, resumiu sua apologia à proposta. As reclamações, rebateu, tomaram tom mais emocional do que científico, pois a proposta obedece os mesmos princípios e direitos hoje existentes no ordenamento jurídico do país. Por isso, o presidente do STF chama os argumentos contrários à proposta de "mitos". Leia mais aqui na ConJur.


AS MAIS LIDAS

Medição do Google Analytics aponta que, durante a semana, a ConJur recebeu 270 mil visitas. A quinta-feira (3/11), pós-feriado de Finados, foi o dia mais acessado, com 58,1 mil visitantes. A notícia mais lida da semana, com 12 mil acessos, foi a de que a presidente Dilma Rousseff sancionou lei que limita em R$ 500 o valor da anuidade cobrada por conselhos profissionais. A Lei 12.514 limita o valor das anuidades cobradas dos advogados pela OAB. Clique aqui para ler a reportagem completa.


A reportagem sobre a decisão do Conselho Superior da Defensoria Pública da União, que determinou que defensores públicos não precisam ter inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil depois de aprovados no concurso público, foi o segundo texto mais lido, com 5,3 mil acessos. A decisão foi tomada em reunião para votar processo administrativo, cuja ata foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (28/10). Clique aqui para a notícia.


ESPECIAIS

Entrevista de domingo
Depois de ter sentido na pele as dificuldades inerentes à segurança do juiz, a desembargadora Maria Helena Cisne, presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que abrange o Rio de Janeiro e o Espírito Santo disse, em entrevista à ConJur, que é preciso oferecer ao juiz a segurança que ele precisa, mas a maneira como fazer isso é que complica a proposta. Clique aqui para ler a entrevista.

Justiça Tributária
O colunista Raul Haidar escreveu no artigo “Imposto sobre grandes fortunas deve ser implantado” que “a carga tributária brasileira não é injusta apenas porque se paga muito imposto, mas principalmente porque a maior parte da arrecadação tem origem nos impostos indiretos, incidentes sobre o consumo. Não faz sentido cobrar IPI sobre macarrão, óleo de soja, calçados ou confecções populares e ao mesmo tempo conceder incentivos fiscais e isenções para que empresas estrangeiras venham fabricar automóveis que concorrerão com os que existem por aqui”. Clique aqui para ler a coluna.

Artigo da semana
"Acaso se quisesse suprir o exame da ordem, seria fundamental que OAB e Ministério da Educação fiscalizassem, juntas, os cursos e lhe atribuíssem notas. As que não fossem aprovadas, obviamente, ficariam durante dois anos no período de observação e, se não houvesse melhora, automaticamente fechadas. Com isso, pois, toda a faculdade que não conseguisse nota de aprovação, os seus alunos teriam que ser submetidos aos exames da OAB para que o mercado não se revestisse de um grave e grande desnível”, escreveu o juiz convocado Carlos Henrique Abrão, do Tribunal de Justiça de São Paulo. Leia mais aqui na ConJur.


AS 10 MAIS LIDAS

► Dilma sanciona lei que reduz valor das anuidades da OAB
► Defensores da União não precisam de inscrição na OAB
► Lei do Aviso Prévio deve gerar processos judiciais
► Leia voto em que ministro diz que dirigir bêbado é crime
► Recusa ao bafômetro gera presunção de embriaguez
► Exame da Ordem teve nível médio de dificuldade
► "O sistema é complicado porque as leis são complicadas"
► Imposto sobre grandes fortunas deve ser implantado
► Prazo para pedir restituição de tributos é de 5 anos
► Não incide INSS sobre o pagamento de aviso prévio


COMENTÁRIO DA SEMANA

O leitor Ricardo Cubas, sobre a o texto “Imposto sobre grandes fortunas deve ser implantado logo”, comenta que "é óbvio e ululante que existe extrema injustiça tributária no Brasil. Os mais ricos pagam, proporcionalmente, muito menos impostos que os mais pobres. Isso é fato. O imposto sobre grandes fortunas (IGF) não seria mais um imposto, mas, tão somente, uma redistribuição na incidência tributária. Sua criação deveria acompanhar a diminuição, pari passu, de outros impostos. Poderia, por exemplo, se dar por meio da diminuição nas alíquotas de impostos que incidem sobre os produtos da cesta básica".


AS MANCHETES DA SEMANA

STF julga constitucional fixação do salário mínimo por decreto
Laboratório paga US$ 3 bilhões para escapar da Justiça nos EUA
Lei do Aviso Prévio Proporcional deixou muitas lacunas
Cezar Peluso rebate críticas à PEC dos Recursos em São Paulo
Lei limita em R$ 500 o valor da anuidade cobrada pela OAB
Prazo para restituição de tributo é de 5 anos a partir da LC 118
"É preciso dar ao juiz a segurança de que ele precisa"

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!

RANKING DE NOTÍCIAS

Veja o que foi destaque na ConJur na semana

Autor

24 de outubro de 2009, 7h35

A polêmica sobre o projeto de lei que pretende vedar candidaturas de políticos que respondem a processos na Justiça foi destaque da semana na revista Consultor Jurídico. Decisão do plenário do Supremo Tribunal Federal, públicada pelo site na terça-feira (20/10) registrou que a presunção de inocência deve prevalecer e os candidatos não podem ser impedidos de concorrer às eleições a não ser quando tiverem condenação definitiva na Justiça.

O relator Celso de Mello entende que a cidadania não pode ser afetada por decisões instáveis, que não transitaram em julgado. Ele diz ainda ser grave que a CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil), a pretexto de preservar a probidade, apoie a transgressão a princípios básicos do Direito brasileiro. Esse ponto publicado pela reportagem da ConJur causou reação da CNBB que enviou nota defendendo sua posição. O secretário-geral, dom Dimas Lara Barbosa, afirmou que a presunção de inocência só se aplica no Direito Penal e não vale para candidatos. (Leia o texto na íntegra).


Presunção de perigo
A ConJur também publicou decisão da 1ª Vara de Execuções Criminais de Taubaté (SP), que negou pedido da defesa de Suzane Richthofen para que ela obtivesse a progressão de regime do fechado para o semiaberto. Suzane foi condenada a 39 anos e seis meses de prisão por matar seus pais, Manfred e Marísia von Richthofen. Para a juíza, Sueli Zeraik Armani “o simples atestado de boa conduta carcerária expedido pela administração penitenciária não se mostra suficiente para aferir o mérito daquela que, pela violência do crime cometido, é pessoa presumivelmente perigosa.


AS MAIS LIDAS
Medição do Google Analytics aponta que a revista recebeu 290 mil acessos durante a semana, 60 mil a mais se comparado aos acessos da semana passada (230 mil). O dia mais acessado foi a segunda-feira, com 57 mil acessos. A notícia sobre a tragédia na família Fleury foi a que mais chamou a atenção dos leitores da revista nesta semana, com mais de 7 mil acessos. O advogado Paulo Fernando Coelho Fleury, de 47 anos, irmão do ex-governador de São Paulo Luiz Antônio Fleury Filho, matou o filho e se matou em seguida na casa da família em Sorocaba, na noite do sábado. Segundo especulações, eles teriam discutidos minutos antes. O motivo da briga não foi divulgado.

Em segundo lugar, com 5,6 mil acessos está a condenação milionária do McDonald´s, que terá de reembolsar os funcionários que recebem salários abaixo do piso da categoria. O montante soma R$ 200 milhões. A notícia fora publicada originalmente pela Folha de S.Paulo. (Leia a íntegra).

Por fim, a notícia sobre a eleição da OAB paulista também despertou interesse nos leitores da revista. O texto recebeu 4,7 mil. Quatro candidatos vão concorrer à presidência da OAB paulista. A disputa tem de um lado o atual presidente Luiz Flávio Borges D’Urso, que tenta o terceiro mandato, e de outro a oposição a essa pretensão dividida entre Rui Celso Fragoso, Hermes Barbosa e Leandro Pinto. A eleição em São Paulo, maior colégio eleitoral do país, está marcada para o dia 17 de novembro.


AS 10 MAIS LIDAS
Irmão de ex-governador mata filho e se suicida
McDonald´s sofre derrota trabalhista milionária
Quatro candidatos concorrem à presidência da OAB-SP
Bancários apontam assédio moral de diretor do BB
Veja é condenada por manchar honra de jornalista
Juiz chama marido traído de "solene corno"
Professor critica regras do Mandado de Segurança
Lewandowski presidirá TSE nas eleições de 2010
Estudo mostra defasagem legal das súmulas
MP pode colher provas, mas não presdir inquérito


ARTIGO DA SEMANA
O destaque vai para o artigo do advogado Eduardo Maia Bismarck, que fala sobre o projeto de regulamentação do lobby, que aguarda votação na Câmara dos Deputados. Ele entende que a prática é licita e a aprovação do projeto servirá também como uma linha divisória para desmistificar o tema. “Costumo comparar o lobby a uma sustentação oral ou audiência privada para despachar o processo com um juiz, prática corriqueira, legal e saudável no universo jurídico e da qual também não abro mão”, registra. (Clique aqui para ler na íntegra).


COMENTÁRIO DA SEMANA
Em Defesa da Constituição
Estranho muito a indignação — justa, por sinal — de muitos colegas do mundo jurídico. Se fossem leigos, não estranharia. Mas todos nós, profissionais do Direito, sabemos, no mínimo, o que significa uma Cláusula Pétrea, seus efeitos e conseqüências. Os incisos XXXVII (não haverá juízo ou tribunal de exceção), LV (aos acusados é assegurado o contraditório e a ampla defesa) e o LVII (ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença condenatória) fazem parte do artigo 5º da Constituição. Todas são cláusulas de eternidade, como dizem os doutrinadores. Sua revogação não pode sequer ser objeto de mera deliberação. São intocáveis. É essa a razão que nos diferencia de uma Venezuela, de uma Bolívia, de um Equador, de uma Nicarágua e de Quase uma Honduras. (…) Vale dizer que ainda temos o artigo 15, III e V (que estabelece os casos de cassação de direitos políticos). Assim, aquelas um milhão (que fossem 100 milhões) de assinaturas nada valem, frente a uma Constituição. Caso contrário, estaríamos de volta na Santa Inquisição, em que o povo, histérico, saía à caça as bruxas.
Milton Córdova, advogado, sobre decisão do Supremo de tornar nulo projeto de lei que proíbe eleição de réus


 

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!

Entrar
x fechar

Informe um problema