Veja o que foi destaque na ConJur na semana
5 de novembro de 2011, 6h22
O destaque da revista Consultor Jurídico, nesta semana de feriado, foi a notícia de que a presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que reduz valor das anuidades da Ordem dos Advogados do Brasil para R$ 500. De acordo com o presidente do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcante Junior, a lei não se aplica às anuidades cobradas pelas seccionais da entidade. Isso porque, de acordo com julgamentos do Supremo Tribunal Federal, a Ordem não é considerada um simples conselho profissional. "As atribuições da OAB extrapolam o conceito de conselho profissional", afirmou Ophir à revista Consultor Jurídico. Leia mais aqui na ConJur.
Álcool e volante
A ConJur publicou, esta semana, o voto do ministro Ricardo Lewandowski em que ele diz que "basta que se comprove que o acusado conduzia veículo automotor, apresentando uma concentração de álcool no sangue igual ou superior a 0,6 decigramas por litro para que esteja caracterizado o perigo ao bem jurídico tutelado e, portanto, configurado o crime". Para ele, dirigir bêbado é crime, sim. A ConJur noticiou o assunto em setembro. Leia mais aqui na ConJur.
PEC dos Recursos
Durante palestra sobre a PEC dos Recursos, no Instituto Fernando Henrique Cardoso (iFHC), o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, resumiu sua apologia à proposta. As reclamações, rebateu, tomaram tom mais emocional do que científico, pois a proposta obedece os mesmos princípios e direitos hoje existentes no ordenamento jurídico do país. Por isso, o presidente do STF chama os argumentos contrários à proposta de "mitos". Leia mais aqui na ConJur.
AS MAIS LIDAS
Medição do Google Analytics aponta que, durante a semana, a ConJur recebeu 270 mil visitas. A quinta-feira (3/11), pós-feriado de Finados, foi o dia mais acessado, com 58,1 mil visitantes. A notícia mais lida da semana, com 12 mil acessos, foi a de que a presidente Dilma Rousseff sancionou lei que limita em R$ 500 o valor da anuidade cobrada por conselhos profissionais. A Lei 12.514 limita o valor das anuidades cobradas dos advogados pela OAB. Clique aqui para ler a reportagem completa.
A reportagem sobre a decisão do Conselho Superior da Defensoria Pública da União, que determinou que defensores públicos não precisam ter inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil depois de aprovados no concurso público, foi o segundo texto mais lido, com 5,3 mil acessos. A decisão foi tomada em reunião para votar processo administrativo, cuja ata foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (28/10). Clique aqui para a notícia.
ESPECIAIS
Entrevista de domingo
Depois de ter sentido na pele as dificuldades inerentes à segurança do juiz, a desembargadora Maria Helena Cisne, presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que abrange o Rio de Janeiro e o Espírito Santo disse, em entrevista à ConJur, que é preciso oferecer ao juiz a segurança que ele precisa, mas a maneira como fazer isso é que complica a proposta. Clique aqui para ler a entrevista.Justiça Tributária
O colunista Raul Haidar escreveu no artigo “Imposto sobre grandes fortunas deve ser implantado” que “a carga tributária brasileira não é injusta apenas porque se paga muito imposto, mas principalmente porque a maior parte da arrecadação tem origem nos impostos indiretos, incidentes sobre o consumo. Não faz sentido cobrar IPI sobre macarrão, óleo de soja, calçados ou confecções populares e ao mesmo tempo conceder incentivos fiscais e isenções para que empresas estrangeiras venham fabricar automóveis que concorrerão com os que existem por aqui”. Clique aqui para ler a coluna.Artigo da semana
"Acaso se quisesse suprir o exame da ordem, seria fundamental que OAB e Ministério da Educação fiscalizassem, juntas, os cursos e lhe atribuíssem notas. As que não fossem aprovadas, obviamente, ficariam durante dois anos no período de observação e, se não houvesse melhora, automaticamente fechadas. Com isso, pois, toda a faculdade que não conseguisse nota de aprovação, os seus alunos teriam que ser submetidos aos exames da OAB para que o mercado não se revestisse de um grave e grande desnível”, escreveu o juiz convocado Carlos Henrique Abrão, do Tribunal de Justiça de São Paulo. Leia mais aqui na ConJur.
AS 10 MAIS LIDAS
► Dilma sanciona lei que reduz valor das anuidades da OAB
► Defensores da União não precisam de inscrição na OAB
► Lei do Aviso Prévio deve gerar processos judiciais
► Leia voto em que ministro diz que dirigir bêbado é crime
► Recusa ao bafômetro gera presunção de embriaguez
► Exame da Ordem teve nível médio de dificuldade
► "O sistema é complicado porque as leis são complicadas"
► Imposto sobre grandes fortunas deve ser implantado
► Prazo para pedir restituição de tributos é de 5 anos
► Não incide INSS sobre o pagamento de aviso prévio
COMENTÁRIO DA SEMANA
O leitor Ricardo Cubas, sobre a o texto “Imposto sobre grandes fortunas deve ser implantado logo”, comenta que "é óbvio e ululante que existe extrema injustiça tributária no Brasil. Os mais ricos pagam, proporcionalmente, muito menos impostos que os mais pobres. Isso é fato. O imposto sobre grandes fortunas (IGF) não seria mais um imposto, mas, tão somente, uma redistribuição na incidência tributária. Sua criação deveria acompanhar a diminuição, pari passu, de outros impostos. Poderia, por exemplo, se dar por meio da diminuição nas alíquotas de impostos que incidem sobre os produtos da cesta básica".
AS MANCHETES DA SEMANA
STF julga constitucional fixação do salário mínimo por decreto
Laboratório paga US$ 3 bilhões para escapar da Justiça nos EUA
Lei do Aviso Prévio Proporcional deixou muitas lacunas
Cezar Peluso rebate críticas à PEC dos Recursos em São Paulo
Lei limita em R$ 500 o valor da anuidade cobrada pela OAB
Prazo para restituição de tributo é de 5 anos a partir da LC 118
"É preciso dar ao juiz a segurança de que ele precisa"
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