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Os destaques na ConJur desta semana

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12 de março de 2011, 7h55

O destaque da semana de carnaval na ConJur foi a notícia sobre a decisão da juíza Andrea Pachá, da 1ª Vara de Família de Petrópolis (RJ), que negou o pedido de um pai que mantém a guarda compartilhada do filho com a ex-mulher, para tirá-lo da escola na qual está matriculado e transferi-lo para outra. Para a juíza, nem todo conflito pode ser apreciado pelo Estado. "Vinho tinto ou branco, café ou chá, futebol ou basquete, salada ou sopa, vestido ou calça, preto ou branco, cinema ou teatro, Flamengo ou Fluminense são alternativas com as quais um ser humano se depara de forma permanente e é próprio da condição humana decidir e solucionar." (Clique aqui para ler)


Ataque na imprensa
Nesta semana, o juiz federal Casem Mazloum entrou com ação de indenização por danos morais contra as procuradoras da República Janice Ascari, Ana Lúcia Amaral e Luíza Cristina Frischeisen. O motivo foi uma entrevista publicada no jornal Folha de S. Paulo. Segundo o juiz, as procuradoras usam a imprensa para divulgar versão falsa de que ele praticou conduta criminosa, quando o Supremo Tribunal Federal já decidiu em sentido contrário. (Clique aqui para ler)


De uma mão para outra
Outro destaque foi a notícia de que o Movimento de Defesa da Advocacia entrou com pedido, no Supremo Tribunal Federal, para atuar como Amicus Curiae, no processo que discute a constitucionalidade de norma do Conselho da Justiça Federal que autoriza a tramitação direta dos inquéritos entre a Polícia e o Ministério Público. A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi apresentada, em 2009, pela Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal. A OAB apresentou Pedido de Providências no Conselho Nacional de Justiça com o mesmo objetivo. (Clique aqui para ler)


Ação repetida
O Movimento de Defesa da Advocacia também conseguiu, junto com a OAB de São Paulo e de Mato Grosso do Sul e a Associação dos Advogados de São Paulo, derrubar o provimento do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que exigia do advogado uma declaração de ineditismo das ações que ajuizasse. A justificativa para o Provimento 321 era, além de evitar a distribuição de ações repetitivas de litispendentes, garantir a razoável duração do processo. Entretanto, afirma o advogado Marcelo Knopfelmacher, a regra era incompatível com o Código de Processo Civil. O artigo 282 da legislação, que determina quais são os requisitos necessários para o ajuizamento da petição inicial, não faz referência a esse tipo de exigência. (Clique aqui para ler)


AS MAIS LIDAS
Medição do Google Analytics aponta que, durante a semana de carnaval, a ConJur recebeu 172,1 mil visitas. A quinta-feira (10/3) foi o dia mais acessado, com 49,4 mil visitas. O texto mais lido, com 2,8 mil acessos, foi a coluna Livro Aberto, que fala da biblioteca da defensora pública geral de São Paulo, Daniela Cembranelli. Ela contou que gosta de romances históricos, um modo de conhecer os lugares, o que, de fato, fez com a companhia do pai, grande incentivador das leituras da defensora. (Clique aqui para ler)

Em segundo lugar, com 2,6 mil acessos, ficou a notícia sobre a intervenção do Estado na vida das famílias. "Delegar para o Estado a opção por escolhas íntimas e individuais não se constitui numa alternativa possível", disse a juíza Andréa Pachá, na decisão que negou pedido do pai para trocar a escola do filho. Pachá nota um aumento, nas varas de Família, da demanda causada pela simples falta de noção do exercício da autoridade parental. A juíza classifica o fenômeno de judicialização do afeto. (Clique aqui para ler)


AS 10 MAIS LIDAS
►Os livros da vida da defensora Daniela Cembranelli
►Justiça não deve ser chamada a decidir Fla-Flu familiar
►ADI contra tramitação direta de inquéritos tem reforço
►OAB-SP faz desagravo a conselheiro nesta quinta
Pensão perene incentiva comodismo e ganância
►Operadores de Direito caem na folia neste carnaval
►União estável homoafetiva é reconhecida em Goiás
►Advogado não precisa declarar que ação é inédita
►Lippmann associa processo no CNJ a Roberto Requião
►Juiz atropela menina de 11 anos em Santa Catarina


ARTIGO DA SEMANA
O destaque da semana vai para o polêmico artigo das advogadas especializadas em Direito de Família Eliana Azar e Raquel Pelosini. Elas questionam a postura de ex-mulheres que buscam no Judiciário a fixação de alimentos como modo de manter o vínculo com o ex-companheiro. “Na atual realidade em que a sociedade se encontra, onde, perante a lei, mulheres e homens possuem direitos e obrigações iguais e, ante o grande avanço das mulheres no mercado de trabalho, não é admissível que uma pessoa saudável, com idade e condições produtivas e vivendo sob uma liberdade irrestrita, se beneficie de pensão alimentícia perene e permaneça sob o telhado da condição de ex-esposa ou ex-companheira”, escreveram. (Clique aqui para ler o artigo).


COMENTÁRIO DA SEMANA
Dentro do esforço para que o Estado cumpra as leis, parece que deve merecer especial atenção o dispositivo que determina a ação de regresso contra o efetivo descumpridor dela, uma pessoa física com nome e sobrenome, e talvez já detentor de reluzente cargo novo. Penso que a medida merece figurar, explicitamente, no pacto. É conveniente que os administradores públicos percebam que há algum risco – patrimonial – no descumprimento da lei. Trecho do comentário do leitor Jair Dias, sobre intenção dos juízes de incluir no Pacto Republicano compromisso para o Estado cumprir as leis.

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