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RANKING DE NOTÍCIAS: Veja o que foi destaque na ConJur na semana

5 de março de 2011, 9h20

Por Marina Ito

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O destaque da semana na ConJur foi a notícia de que o relator do recurso do Habeas Corpus apresentado pela defesa do banqueiro Daniel Dantas, desembargador convocado Adilson Vieira Macabu, votou para anular desde o início a ação penal em que o dono do Opportunity chegou a ser condenado. Macabu considerou que o inquérito que gerou a ação contém vícios que “contaminam” todo o processo, incluindo a obtenção de provas de forma ilegal. Macabu concluiu que a participação de 76 agentes da Abin na operação coordenada pelo então delegado Protógenes Queiroz foi irregular. O julgamento foi interrompido pelo pedido de vista do ministro Gilson Dipp. (Clique aqui para ler)


Fora dos autos
Também foi destaque a notícia de que o Ministério Público entrou com exceção de suspeição contra um juiz no Rio de Janeiro por ele ter criticado na imprensa operação policial feita no Complexo do Alemão, no final de 2010. Em dois de cerca de oito processos, que foram distribuídos ao juiz e que envolvem presos durante a operação, os réus foram absolvidos a pedido do próprio MP. Os demais ainda não foram julgados. (Clique aqui para ler)


Dentro dos autos
O juiz Ali Mazloum, da 7ª Vara Federal Criminal de São Paulo, entrou com Mandado de Segurança, com pedido de liminar, contra decisão da desembargadora federal Cecília Marcondes. Segundo o juiz, mesmo sem pedido expresso do Ministério Público Federal nesse sentido, a desembargadora manteve o juiz no pólo passivo de uma Ação Civil Pública por improbidade administrativa. Mazloum havia sido excluído da ação de improbidade pelo juízo de primeira instância. (Clique aqui para ler)


Cadeira no Supremo
Esta semana foi marcada pela posse do ministro Luiz Fux, no Supremo Tribunal Federal. Ele assumirá a vaga deixada pelo ministro Eros Grau, aposentado em agosto do ano passado, ao completar 70 anos de idade. Fux nasceu no Rio de Janeiro em 26 de abril de 1953 e se formou em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) em 1976. Concluiu, em 2009, o doutorado em Direito Processual Civil pela mesma universidade, onde também é professor. (Clique aqui para ler)


AS MAIS LIDAS
Medição do Google Analytics aponta que, durante a semana, a ConJur recebeu 270,3 mil visitas. A segunda-feira (28/2) foi o dia mais acessado, com 56,2 mil visitas. Os dois textos mais lidos da semana foram sobre a polêmica, aberta pelo colunista da ConJur, Vladimir Passos de Freitas, desembargador federal aposentado. Ele defendeu a necessidade de se refletir com mais profundidade o limite de idade para ingresso na magistratura. Para o colunista, a idade mínima para ingresso na magistratura deve ser 30 anos. O texto mais lido, com 5,4 mil acessos, foi sobre a repercussão da coluna. (Clique aqui para ler)

Em segundo lugar ficou a própria coluna. “A entrada na magistratura continua quase a mesma de 100 anos atrás, ligeiramente alterada pela exigência de três anos de atividade jurídica. Ligeiramente, sim, porque os três anos, para alguém que se forma com 22 ou 23, é pouco, quase nada. Nos três anos pós-formatura, o candidato se dedica aos estudos nos enormes programas de concurso”, ponderou. O texto obteve 4,8 mil acessos. (Clique aqui para ler)


AS 10 MAIS LIDAS
►Idade mínima para ser juiz divide opiniões
►Juízes, idade mínima e reflexos nas decisões
►TJ-RS nega indenização a aluno de academia
►Sthefany Brito vai receber R$ 50 mil por mês de Pato
►Ali Mazloum pede suspensão de decisão do TRF-3
►PEC autoriza Congresso a sustar atos do Judiciário
►Justiça do Trabalho adota novo modelo de cobrança
►STJ edita súmula sobre progressão de regime
►Editora deve pagar R$ 30,6 mil ao promotor Thales
►Liminar que afastou Exame de Ordem é cassada


ARTIGO DA SEMANA
O destaque da semana vai para o artigo do desembargador Gabriel Velloso sobre o Projeto de Emenda Constitucional que garante ao Legislativo o direito de sustar atos normativos do Judiciário. “Não raro, vozes mal acostumadas com essa garantia da cidadania, órfãs de um modelo autocrático, se levantam e atentam contra o Poder Judiciário. O último atentado consumou-se no oferecimento da Emenda Constitucional 3/2011, de autoria do deputado Nazareno Fonteles (PT-PI), que incorpora e consolida os argumentos em favor da redução do Judiciário a um apêndice dos outros poderes”, escreveu. (Clique aqui para ler o artigo).

COMENTÁRIO DA SEMANA
O importante é o caráter e o equilíbrio
Se quem se habilita a advogar logo após concluir o curso de bacharelado (e for aprovado no Exame próprio) pode fazê-lo sem restrições, pode também judicar, assim como pode, também, integrar o MP. A seleção para qualquer dessas atividades é que deveria ser mais rigorosa, incluindo-se exames psicológicos de maior densidade. No mais, há imaturos de 60 anos e maduros aos 25. Do leitor Orlando Maluf, sobre o polêmico tema da idade mínima para ser juiz.