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Os destaques na ConJur desta semana

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1 de janeiro de 2011, 7h40

O destaque na revista Consultor Jurídico nesta semana foi a repercussão da iniciativa do Supremo Tribunal Federal em estabelecer que apenas as iniciais e não os nomes dos acusados em inquéritos originários na Corte serão divulgadas. Para o criminalista Alberto Zacharias Toron, a nova prática não é exagerada, desde que fique restrita aos inquéritos. Já o advogado Alexandre Fidalgo afirma que a regra é a publicidade. "A condição de pessoa pública confere ainda mais a necessidade de a sociedade, via imprensa por vezes, acompanhar o desenrolar de uma acusação, cobrando transparência, imparcialidade e efetividade da Justiça." (Clique aqui para ler).


Operações literárias
Outro destaque foi o texto sobre as obras literárias que tratam de operações da Polícia Federal. A mais famosa dos últimos anos, a satiagraha, já rendeu um livro, do jornalista Raimundo Pereira. O repórter e escritor Claudio Julio Tognolli anunciou para janeiro o livro Golpe Abaixo da Cintura também sobre a operação que culminou com a prisão, revertida no Supremo, do banqueiro Daniel Dantas. Protagonista do caso, já que foi quem concedeu os Habeas Corpus para libertar o banqueiro, o ministro Gilmar Mendes vai lançar no primeiro semestre uma coleção de seus votos mais relevantes nos oito anos em que está no no Supremo, inclusive os relativos a algumas operações policiais que fizeram barulho. Outro que promete um livro sobre a Satiagraha é um dos protagonistas principais, o delegado Protógenes Queiroz, que comandou a operação. (Clique aqui para ler)


Sigilo divulgado
A decisão que condenou o Estado do Rio de Janeiro a pagar R$ 50 mil a um juiz aposentado por conta de vazamento de informações sobre procedimento disciplinar a que ele respondia no Órgão Especial do Tribunal de Justiça fluminense, também foi destaque. O TJ concluiu, por maioria, que, por não ter guardado o sigilo, o Estado provocou lesão à honra do juiz. O juiz respondeu ao procedimento em 1985. Na época, disse, informações sobre o procedimento — posteriormente anulado — foram parar nos jornais. Cabe recurso. (Clique aqui para ler).


AS MAIS LIDAS
Medição do Google Analytics aponta que, durante a semana, a ConJur recebeu 145 mil visitas. A segunda-feira (27/12) foi o dia mais acessado, com 34 mil visitas. O texto mais lido da semana, com 6 mil acessos foi sobre a decisão do presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Ari Pargendler, que determinou a subida para o Supremo do processo que questiona a constitucionalidade da exigência do exame de Ordem. A OAB havia pedido ao STJ a suspensão da liminar concedida pelo desembargador federal Vladimir Souza Carvalho, do Tribunal Federal da 5ª Região, que permitiu a inscrição de dois bachareis nos quadros da Ordem independente de aprovação no Exame. (Clique aqui para ler)

O segundo texto mais lido, com 4,8 mil acessos, foi sobre as mudanças do novo Código de Processo Civil, aprovado pelo Senado no dia 15 de dezembro. Para facilitar a visualização das emendas, o Senado disponibiliza um quadro comparativo entre o texto antigo, o novo e as modificações propostas pelo senador Valter Pereira, relator do projeto. (Clique aqui para ler)


AS 10 MAIS LIDAS
►STF julgará suspensão de liminar sobre prova da OAB
►Leia as mudanças do novo Código de Processo Civil
►No Rio, três promotores pedem exoneração do cargo
►Leia a íntegra do novo Código de Processo Penal
►Globo deve indenizar por divulgar celular em novela
►Datena recebe advertência por discriminação
►Juiz usa internet para divulgar sentenças
►MPF questiona contratação de escritório de advocacia
►Novas leis vão agitar a vida dos advogados em 2011
►Caso Falha de S.Paulo vai parar na americana Wired


ARTIGO DA SEMANA
O destaque da semana vai para o artigo do advogado Luís Roberto Barroso, junto com os advogados Eduardo Mendonça e Patrícia Perrone, na série Retrospectiva 2010. Nele, os advogados, além de traçar um panorama das principais decisões do ano do Supremo Tribunal Federal, analisa a forma como os casos são julgados e divulgados no Brasil. “Os julgados da Corte não são veiculados mediante uma decisão unitária, consensual, consistindo na soma de manifestações particulares. Pois bem: o modelo de deliberação pública e votos individuais tem muitas virtudes, inclusive as da transparência, mobilização da sociedade e controle social. Mas precisa ser aperfeiçoado, em nome da clareza e da racionalização dos trabalhos”, escreveram os advogados. (Clique aqui para ler o artigo).


COMENTÁRIO DA SEMANA
Não fossem muitos mandados de busca e apreensão e mandados de prisão expedidos com tolerância à ilegalidade e com indiferença às conseqüências humanas, hoje não estaríamos diante dessa triste e lamentável notícia. Depois de muitos lares destruídos, milhares de vidas desgraçadas e de injustiças de toda ordem, a verdade começa a retomar o seu lugar e, por ironia do destino, justamente com o apoio de um dos segmentos responsáveis pela covardia policialesca. Trecho do comentário do leitor Luiz Carlos de Oliveira Cesar Zubcov, sobre a crítica da Associação dos Magistrados Brasileiros aos excessos da Polícia Federal.


 

 

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