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Consultor Jurídico

TST aplica multa em Agravos por ausência de Repercussão Geral

28 de junho de 2010, 11h59

Por Redação ConJur

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Agravos de Instrumento sem Repercussão Geral reconhecida são infundados. Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho aplicou a multa prevista no artigo 557, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, em mais 339 Agravos Internos. Eles foram interpostos contra decisão monocrática do vice-presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen, que não admitiu Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário. A sessão aconteceu nesta segunda-feira (28/6).

O entendimento do ministro Dalazen é de que os Agravos são infundados, por ausência de repercussão geral da matéria constitucional, exigida pela Emenda Constitucional 45/2004 e Lei 11.418/2006. A multa aplicada é, em regra, de 10% sobre o valor corrigido da causa, em proveito da parte contrária, condicionando a interposição de qualquer outro recurso ao depósito do respectivo valor.

De acordo com o tribunal, a multa foi aplicada pela primeira vez em sete Agravos, na sessão no dia 12 de abril, e em dezoito na sessão de 3 de maio, pelos mesmos fundamentos. Ficaram vencidos, somente quanto à multa, os ministros João Batista Brito Pereira e Maria Cristina Peduzzi. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.