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Os destaques na ConJur desta semana

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25 de dezembro de 2010, 8h06

O destaque na revista Consultor Jurídico nesta semana foi a decisão do ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, em relação à interpelação judicial com pedido de explicações. De acordo com o ministro, a interpelação só cabe quando há dúvida fundada a respeito do acusador e da acusação. Celso de Mello negou o pedido do médico Jacob Kligerman que queria explicações do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O oncologista, especializado em cabeça e pescoço, foi quem atendeu o então candidato à presidência da República, José Serra, quando ele foi atingido por um artefato atirado durante uma caminhada na zona oeste do Rio de Janeiro. Lula o acusou de patrocinar uma farsa. O médico se disse ofendido e pediu explicações em juízo. (Clique aqui para ler)


Execução em queda
Outro destaque foi o relatório divulgado pela Death Penalty Information Center, uma organização norte-americana que milita contra a pena de morte nos Estados Unidos, que revelou a queda no número de execuções de prisioneiros nos EUA neste ano. Segundo a organização, 46 presos foram executados nos Estados Unidos em 2010. No ano passado, foram 52, aproximadamente, o mesmo número dos últimos cinco anos. (Clique aqui para ler).

Velhos amigos
Uma reunião entre amigos e ex-alunos da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, que aconteceu na última quinta-feira (16/12), também foi destaque. Desembargadores de São Paulo, como Marco Antonio Marques da Silva; e de Minas Gerais (Edgar Pena Amorim Pereira), célebres criminalistas como Alberto Zacharias Toron, Roberto Leal de Carvalho, Sérgio Salomão Shecaira e Miguel Reale Júnior e civilistas como Ernesto Tzirulnik, Fábio Ulhoa Coelho e Judith Martins Costa se reuniram para homenagear o futuro ministro da Justiça, José Eduardo Martins Cardozo. (Clique aqui para ler).


AS MAIS LIDAS
Medição do Google Analytics aponta que, durante a semana, a ConJur recebeu 166,8 mil visitas. A terça-feira (21/12) foi o dia mais acessado, com 36,2 mil visitas. O texto mais lido da semana, com 3,3 mil acessos e mais de 60 comentários, tratou da possibilidade de a Ordem dos Advogados do Brasil alegar suspeição do desembargador Vladimir Souza Carvalho, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Ele considerou inconstitucional o Exame de Ordem, mas, segundo a entidade, o posicionamento encontra motivação no fato de seu filho ter sido reprovado quatro vezes no Exame de Ordem. (Clique aqui para ler)

O segundo texto mais lido, com 3,2 mil acessos, foi sobre a suspensão da decisão do Conselho Nacional de Justiça que afastou de suas funções o juiz Moacir Ferreira Ramos, ex-presidente da Associação dos Juízes Federais da 1ª Região (Ajufer), acusado de usar o nome de colegas da Justiça Federal para conseguir empréstimos bancários para a entidade. Na decisão, o ministro do Supremo Tribunal Federal, Marco Aurélio, disse que o CNJ não pode atropelar o Tribunal Regional Federal da 1ª Região e o Conselho da Justiça Federal. Eles já tinham aberto processo administrativo para apurar a responsabilidade do juiz. (Clique aqui para ler)

AS 10 MAIS LIDAS
OAB alega suspeição de desembargador do TRF-5
Ministro Marco Aurélio suspende afastamento de juiz
Velhos amigos saúdam o novo ministro da Justiça
Exame da Ordem é constitucional e protege o cidadão
Liminar considera inconstitucional Exame de Ordem
Reflexos jurídicos do uso do Viagra no Brasil
Prisão deve se basear em elementos concretos
Após ameaça de prisão, Unimed cumpre decisão
Bacharéis que não fizeram Exame se inscrevem na OAB
Ophir acha um risco fim de exames da ordem


ARTIGO DA SEMANA
O destaque da semana vai para o artigo do advogado Paulo Iasz de Morais sobre o uso pelo Estado de São Paulo das tornozeleiras eletrônicas para monitorar os presos em regime semiaberto. Serão 4.635 detentos supervisionados com tornozeleiras durante a saída de Natal e Ano Novo. “A aplicação e utilização das tornozeleiras no estado de São Paulo em um momento em que o número de equipamentos não consegue atender o universo total de detentos com direito ao benefício da saída temporária parece-nos medida temerária, uma vez que possibilitará a ocorrência de critérios aparentemente ilegais. No mais, estaremos observando o processo de implantação e utilização desse novo dispositivo de controle de presos, na torcida de que os resultados sejam positivos para os presos e para toda sociedade”, escreveu. (Clique aqui para ler o artigo).


COMENTÁRIO DA SEMANA
O patético neste país é que é preciso ir à última e mais alta instância do país para se reconhecer o óbvio. Se fosse suficiente invocar e repetir apenas os requisitos abstratos previstos na lei (garantia da ordem pública etc.), sem mencionar o fato concreto que se enquadra nesse requisito, a prisão preventiva caberia em todos, absolutamente em todos os processos criminais que tramitam no país. Pelo visto, há um caminho longo a percorrer para que o BE-Á-BÁ do direito processual penal seja observado. Lamentável. Do leitor olhovivo, sobre a decisão do ministro Gilmar Mendes, que concedeu liminar para que um acusado de tráfico responda em liberdade.

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