Os destaques na ConJur desta semana
25 de dezembro de 2010, 8h06
O destaque na revista Consultor Jurídico nesta semana foi a decisão do ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, em relação à interpelação judicial com pedido de explicações. De acordo com o ministro, a interpelação só cabe quando há dúvida fundada a respeito do acusador e da acusação. Celso de Mello negou o pedido do médico Jacob Kligerman que queria explicações do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O oncologista, especializado em cabeça e pescoço, foi quem atendeu o então candidato à presidência da República, José Serra, quando ele foi atingido por um artefato atirado durante uma caminhada na zona oeste do Rio de Janeiro. Lula o acusou de patrocinar uma farsa. O médico se disse ofendido e pediu explicações em juízo. (Clique aqui para ler)
Execução em queda
Outro destaque foi o relatório divulgado pela Death Penalty Information Center, uma organização norte-americana que milita contra a pena de morte nos Estados Unidos, que revelou a queda no número de execuções de prisioneiros nos EUA neste ano. Segundo a organização, 46 presos foram executados nos Estados Unidos em 2010. No ano passado, foram 52, aproximadamente, o mesmo número dos últimos cinco anos. (Clique aqui para ler).
Velhos amigos
Uma reunião entre amigos e ex-alunos da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, que aconteceu na última quinta-feira (16/12), também foi destaque. Desembargadores de São Paulo, como Marco Antonio Marques da Silva; e de Minas Gerais (Edgar Pena Amorim Pereira), célebres criminalistas como Alberto Zacharias Toron, Roberto Leal de Carvalho, Sérgio Salomão Shecaira e Miguel Reale Júnior e civilistas como Ernesto Tzirulnik, Fábio Ulhoa Coelho e Judith Martins Costa se reuniram para homenagear o futuro ministro da Justiça, José Eduardo Martins Cardozo. (Clique aqui para ler).
AS MAIS LIDAS
Medição do Google Analytics aponta que, durante a semana, a ConJur recebeu 166,8 mil visitas. A terça-feira (21/12) foi o dia mais acessado, com 36,2 mil visitas. O texto mais lido da semana, com 3,3 mil acessos e mais de 60 comentários, tratou da possibilidade de a Ordem dos Advogados do Brasil alegar suspeição do desembargador Vladimir Souza Carvalho, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Ele considerou inconstitucional o Exame de Ordem, mas, segundo a entidade, o posicionamento encontra motivação no fato de seu filho ter sido reprovado quatro vezes no Exame de Ordem. (Clique aqui para ler)
O segundo texto mais lido, com 3,2 mil acessos, foi sobre a suspensão da decisão do Conselho Nacional de Justiça que afastou de suas funções o juiz Moacir Ferreira Ramos, ex-presidente da Associação dos Juízes Federais da 1ª Região (Ajufer), acusado de usar o nome de colegas da Justiça Federal para conseguir empréstimos bancários para a entidade. Na decisão, o ministro do Supremo Tribunal Federal, Marco Aurélio, disse que o CNJ não pode atropelar o Tribunal Regional Federal da 1ª Região e o Conselho da Justiça Federal. Eles já tinham aberto processo administrativo para apurar a responsabilidade do juiz. (Clique aqui para ler)
AS 10 MAIS LIDAS
►OAB alega suspeição de desembargador do TRF-5
►Ministro Marco Aurélio suspende afastamento de juiz
►Velhos amigos saúdam o novo ministro da Justiça
►Exame da Ordem é constitucional e protege o cidadão
►Liminar considera inconstitucional Exame de Ordem
►Reflexos jurídicos do uso do Viagra no Brasil
►Prisão deve se basear em elementos concretos
►Após ameaça de prisão, Unimed cumpre decisão
►Bacharéis que não fizeram Exame se inscrevem na OAB
►Ophir acha um risco fim de exames da ordem
ARTIGO DA SEMANA
O destaque da semana vai para o artigo do advogado Paulo Iasz de Morais sobre o uso pelo Estado de São Paulo das tornozeleiras eletrônicas para monitorar os presos em regime semiaberto. Serão 4.635 detentos supervisionados com tornozeleiras durante a saída de Natal e Ano Novo. “A aplicação e utilização das tornozeleiras no estado de São Paulo em um momento em que o número de equipamentos não consegue atender o universo total de detentos com direito ao benefício da saída temporária parece-nos medida temerária, uma vez que possibilitará a ocorrência de critérios aparentemente ilegais. No mais, estaremos observando o processo de implantação e utilização desse novo dispositivo de controle de presos, na torcida de que os resultados sejam positivos para os presos e para toda sociedade”, escreveu. (Clique aqui para ler o artigo).
COMENTÁRIO DA SEMANA
O patético neste país é que é preciso ir à última e mais alta instância do país para se reconhecer o óbvio. Se fosse suficiente invocar e repetir apenas os requisitos abstratos previstos na lei (garantia da ordem pública etc.), sem mencionar o fato concreto que se enquadra nesse requisito, a prisão preventiva caberia em todos, absolutamente em todos os processos criminais que tramitam no país. Pelo visto, há um caminho longo a percorrer para que o BE-Á-BÁ do direito processual penal seja observado. Lamentável. Do leitor olhovivo, sobre a decisão do ministro Gilmar Mendes, que concedeu liminar para que um acusado de tráfico responda em liberdade.
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