Noticiário Jurídico

A Justiça e o Direito nos jornais desta terça

Autor

8 de setembro de 2009, 9h55

As sedes dos tribunais superiores de Justiça impressionam pela sua grandeza e têm uma realidade diferente ao do Entorno do Distrito Federal, segundo o jornal Valor Econômico. No Entorno do Distrito Federal — que abrange 20 municípios do Leste de Goiás —, juízes e advogados convivem com estruturas precárias, baixa informatização e número insuficiente de servidores. Situação que o Conselho Nacional de Justiça pretende mudar — pelo menos no que diz respeito à celeridade dos processos — com o "Projeto Integrar". Iniciado no Estado do Piauí, o projeto tem o objetivo de auxiliar os tribunais e varas de Justiça na implantação de um modelo moderno de gestão.


Caso Battisti
Está marcado para a próxima quarta-feira (9/9), no Supremo Tribunal Federal, o julgamento do pedido de extradição do italiano Cesare Battisti, condenado à prisão perpétua na Itália por quatro assassinatos ocorridos entre 1977 e 1979. O relator do caso é o ministro Cezar Peluso. Segundo o jornal DCI, o governo italiano pediu a extradição de Battisti depois que ele foi preso no Brasil em março de 2007. Desde então, ele está na Penitenciária de Brasília, onde aguarda a decisão do STF.
Clique aqui para ler mais sobre o assunto na ConJur.


Italiano hospitalizado
O turista italiano preso em Fortaleza, na semana passada, por beijar a boca da filha de oito anos foi transferido no último domingo (6/9) de uma delegacia para um hospital particular, após sofrer uma crise de hipertensão. Um policial faz a escolta do turista, que tem 40 anos. Segundo a Folha de S. Paulo, a Justiça deve se manifestar sobre o pedido de relaxamento da prisão em flagrante. A solicitação foi feita por Flávio Jacinto, advogado do italiano, que entende que houve "precipitação e grande erro" na prisão. Segundo o advogado, na tarde de segunda-feira, a médica que atendeu o suspeito na delegacia pediu exames de coração e que ele continuasse internado até se sentir melhor.
Clique aqui para ler mais sobre o assunto na ConJur.


Gradiente Eletrônica
A Gradiente Eletrônica conseguiu, na semana passada, mais um fôlego para manter seu mais valioso patrimônio: a marca. Segundo o jornal DCI, a desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, relatora do caso na 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, livrou a empresa de eletroeletrônicos de ver sua marca leiloada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. O fisco tentou alterar uma decisão de urgência — dada pela corte em julho — que suspendia o leilão para dar chance à empresa de parcelar seus débitos federais pelo novo Refis. O pedido foi negado.
Clique aqui para ler mais sobre o assunto na ConJur.


Petrobras multada
A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça restabeleceu a multa diária imposta à Petrobras pelo eventual descumprimento das normas ambientais de tratamento dos resíduos sólidos, líquidos e atmosféricos gerados pela Refinaria Gabriel Passos (Regap), instalada em Betim (MG). De acordo com o jornal DCI, a multa foi imposta pelo juízo de 1º grau e revogada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais. O Ministério Público estadual recorreu ao STJ. Sustentou que, ao afastar a aplicação da multa, mesmo reconhecendo que há obrigações pendentes a serem cumpridas pela empresa, o TJ-MG violou vários dispositivos legais que respaldam a tutela inibitória.


Violência doméstica
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 5.297/09, da deputada Dalva Figueiredo (PT-AP), que altera a Lei Maria da Penha (11.340/06) para determinar que a apuração do crime de violência doméstica e familiar contra a mulher seja feita independentemente de denúncia da vítima. Segundo o DCI, o Estado terá que apurar a ocorrência e punir o agressor mesmo que a mulher não se disponha a denunciá-lo.


COLUNISTAS

►O colunista Ancelmo Gois, de O Globo, diz que o advogado Gilson Freitas é o novo sócio honorário da Câmara de Comércio Americana para o Brasil.

►O colunista informa ainda que a 2ª Câmara Cível do TJ do Rio negou dois recursos da Cedae e determinou que ela restabeleça o fornecimento de água a um imóvel da Associação de Atividades Culturais do Circo Voador.

►E a 3ª Câmara Cível do TJ do Rio determinou que o governo pague R$ 200 mil a um homem que foi preso ilegalmente no lugar do irmão. O homem ficou onze meses preso, diz o colunista.

OPINIÃO

Inconstitucionalidades no pré-sal
►Editorial do jornal O Estado de S. Paulo, desta terça-feira, diz que à medida que os juristas se manifestam sobre os quatro projetos de lei enviados pelo Planalto ao Congresso Nacional, destinados a estabelecer o arcabouço regulatório da exploração do petróleo na camada do pré-sal, percebe-se a fragilidade jurídica com que foram montados. E se destaca, nessa falta de solidez normativa, a incompatibilidade das propostas com o texto constitucional vigente, notadamente no que se refere à concessão de privilégios indevidos à Petrobrás, ao desrespeito a princípios consagrados na Constituição em favor da livre concorrência e da livre iniciativa, bem como no que diz respeito ao sistema de exploração do petróleo via partilha — já que concessão, autorização e permissão são os únicos meios constitucionalmente estabelecidos para o desenvolvimento dessa produção extrativa, diz o editorial.
Clique aqui para ler mais sobre o assunto na ConJur.

Defesa da concorrência
►Em artigo no jornal Valor Econômico, desta terça-feira, o advogado Rodrigo Zingales Oller do Nascimento diz que nos últimos anos o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) vinha em um processo crescente de criação e consolidação jurisprudencial acerca das hipóteses em que o acionista minoritário deteria controle sobre uma sociedade para fins de caracterizar uma operação de aquisição ou alienação de participação minoritária como um ato de concentração de notificação obrigatória aos órgãos do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC). Ele explica que a Lei de Defesa da Concorrência prevê em seu artigo 54, caput, que "os atos, sob qualquer forma manifestados, que possam limitar ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrência, ou resultar na dominação de mercados relevantes de bens ou serviços, deverão ser submetidos à apreciação do Cade". O parágrafo 3º do mesmo artigo 54, por sua vez, determina que "incluem-se nos atos de que trata o caput aqueles que visem a qualquer forma de concentração econômica, seja através de fusão ou incorporação de empresas, constituição de sociedade para exercer o controle de empresas ou qualquer forma de agrupamento societário".

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!