prerrogativa de foro

STJ desmembra processo envolvendo desembargadores

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21 de maio de 2009, 11h41

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça decidiu desmembrar da ação penal da Operação Têmis contra 16 denunciados, os processos contra três desembargadores federais que têm prerrogativa de foro na corte superior. A decisão, unânime, ocorreu no julgamento de uma questão de ordem levantada pelo ministro Felix Fischer, relator do caso.

Foram denunciados os desembargadores federais Alda Basto, Nery Júnior e Roberto Haddad, acusados pelo subprocurador-geral da República Francisco Dias Teixeira de formação de quadrilha, exploração de prestígio, tráfico de influência, prevaricação e corrupção. Também foi denunciada a juíza federal Maria Cristina Barongeno, que deve ser julgada pelo Tribunal Regional Federal.

O ministro Felix Fischer argumentou que a denúncia, com 25 volumes, 229 laudas e 16 acusados, só está no STJ em razão da prerrogativa de foro conferida aos três desembargadores federais envolvidos. Por isso, o relator sugeriu aos demais ministros o desmembramento da ação para que sejam julgados pelo STJ apenas os denunciados com prerrogativa de foro.

O ministro Felix Fischer ressaltou que essa separação em processos semelhantes já vem sendo efetuada sistematicamente pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal e até mesmo monocraticamente.

Todos os ministros que compõem a Corte Especial acataram as considerações do relator e desmembraram o processo. A ministra Eliana Calmon fez uma ressalva. Ela destacou que considera essa divisão prejudicial para a reunião de provas, principalmente nos crimes que envolvem formação de quadrilha, como é o caso da ação em análise. Mesmo assim, ela concordou com a medida por reconhecer que o Tribunal não tem estrutura para aceitar grandes denúncias e por haver precedentes do STF.

A operação Têmis (deusa grega da Justiça) foi deflagrada pela Polícia Federal em abril de 2007 contra uma suposta quadrilha acusada de negociar sentenças judiciais com o objetivo de fraudar a Receita Federal e de permitir o funcionamento de bingos.

Durante a operação, deflagrada em São Paulo, Rio de Janeiro e Campo Grande (MS, a PF fez buscas e apreensões nas casas e escritórios dos três desembargadores, dois juízes, um procurador da Fazenda Nacional, uma funcionária da Receita Federal, além de advogados e policiais civis.

De acordo com as investigações da PF, a quadrilha pagava uma mensalidade de R$ 20 mil a R$ 30 mil para desembargadores, juízes, um procurador da Fazenda Nacional e uma funcionária da Receita Federal. O esquema contaria ainda com a participação de policiais civis.

APN 549

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