Até setembro Congresso aprova Reforma Eleitoral
17 de junho de 2009, 15h30
Até setembro o Congresso deve aprovar o projeto de Reforma Eleitoral que pretende acabar com o poder normatizador do Tribunal Superior Eleitoral. Pela proposta, o TSE não poderá editar resoluções, por exemplo, sobre verticalização, fidelidade partidária e cassação de governadores e prefeitos. O projeto de autoria do deputado Flávio Dino (PCdoB-MA) se mostra como uma reação do Congresso contra a autonomia e ativismo do Judiciário, que decidiu pela cassação de governadores, prefeitos e um deputado após a posse em 2009.
Se o prazo for cumprido, nas eleições de 2010, em que o presidente da República, governadores, deputados federais e senadores serão escolhidos — haverá novas regras tanto para atuação da Justiça Eleitoral quanto para a campanha dos candidatos.
Segundo Dino, em 15 dias a Câmara dos Deputados deve aprovar a proposta, que tem seus últimos detalhes sendo discutidos por um grupo de trabalho formado para pensar a reforma eleitoral. Na tarde desta quarta-feira (17/6), líderes dos partidos se reúnem para discutir a inserção da internet nas campanhas eleitorais. Todas as conjunções políticas parecem prontas para que nada atrapalhe a sua aprovação.
Na terça-feira (16/6), das 16h às 20h, o grupo esteve reunido. “Hoje [terça-feira] saiu o pacto político para essa nova legislação, a partir da incorporação das sugestões que os líderes nos encaminharam na semana passada”, disse. “O resultado foi altamente positivo, estamos construindo um consenso progressivamente, num processo político rico e que facilitará e agilizará em muito a votação em Plenário”, contou Flávio Dino.
Novas regras
Entre as principais mudanças sugeridas pelos deputados está a instituição de preferência absoluta para o registro de candidaturas na Justiça Eleitoral. A ideia é impedir que pedidos de registros do ano anterior fiquem pendentes.
Os deputados também incluem nas novas regras um prazo de 15 dias após a diplomação do candidato para que seja apresentada representação por acusação de captação ilícita de recursos, compra de votos. Se aprovado, o prazo vai dificultar o papel da acusação, que terá tempo apertado para correr atrás de provas e indícios.
Com a bandeira da transparência, o grupo de trabalho pretende que todos os candidatos publiquem no site do TSE as certidões com os processos judiciais a que respondem.
Também a partir da proposta, todos os candidatos poderão recorrer do resultado da prestação de contas. Atualmente, eles não podem recorrer porque o TSE considera esta uma questão administrativa.
Veja os principais pontos da proposta
— Registro de candidatura
O candidato majoritário fica obrigado a registrar seu programa de governo na Justiça Eleitoral. Inovação: fica instituída a preferência absoluta para o registro de candidaturas na Justiça Eleitoral; atualmente, não existe esse prazo, o que leva a situações de ainda estarem sendo julgados pedidos de registro do ano passado.
— Prazos para representações eleitorais
Atualmente, a lei não estabelece prazos para que a Justiça Eleitoral receba processos sobre a captação ilícita de recursos, compra de voto e conduta vedada a agente público. O grupo fixou esses prazos — 15 dias após a diplomação para a captação ilícita e até a diplomação para os outros dois casos.
— Candidatos que respondem a processos
Atualmente, todos os candidatos são obrigados a entregar à Justiça Eleitoral as certidões sobre os processos judiciais a que respondam, entretanto, posteriormente o TSE não dá acesso a esses dados. O grupo inseriu no projeto que essas certidões terão de ser divulgadas e tornadas acessíveis aos eleitores por meio do site do tribunal, que ainda deverá abrir espaço para que esses candidatos possam se justificar sobre esses processos, se quiserem.
— Mulheres na política
Ficou estabelecido que percentual mínimo de 10% do Fundo Partidário terá de ser utilizado para promover a participação das mulheres nas eleições, bem como também terá de ser dedicado um mínimo de 20% do tempo de propaganda partidária (não a eleitoral) para essa mesma finalidade.
— Prestação de Contas
Hoje não é possível recorrer das decisões da Justiça Eleitoral sobre esse julgamento, pois o TSE considera que é uma questão administrativa. Pela proposta do Grupo, os candidatos poderão recorrer do resultado de suas prestações de contas, já que esse é um fator que pode torná-los inelegíveis.
— Multa
Atualmente, o candidato só é considerado quite com a Justiça Eleitoral de alguma multa devida quando os demais candidatos que respondam com ele ao processo também quitarem a sua parte. O grupo decidiu individualizar essa quitação, que agora será efetivada assim que cada candidato pagar a sua parte.
— Regulamentação da Pré-campanha
Ficou estabelecido que nesse período antes da propaganda eleitoral estão permitidos três eventos: entrevistas dos pré-candidatos, reuniões em recinto fechado e custeadas pelos partidos e a realização de prévias partidárias. Atualmente, isso não consta da lei.
— Formas de propaganda
O grupo manteve todos os instrumentos atuais: pinturas em muros, placas e miniplacas. Novidade 1: foi definido em lei o tamanho desses espaços, com limite máximo de 4 metros quadrados; Novidade 2: fica estabelecida na lei a proibição à locação de muros por seus proprietários, o cidadão precisará ceder o espaço gratuitamente caso queira apoiar algum partido ou candidato; Novidade 3: foi reintroduzido o uso de outdoor nas campanhas, que havia sido proibido. O motivo é que com a retirada desse instrumento, as demais mídias encareceram muito; Novidade 4: foi especificada na lei a proibição do uso de trios elétricos para circulação pelas cidades; somente será permitido se parado, para sonorização dos comícios.
— Propagandas na mídia impressa
Terão obrigatoriamente que passar a publicar o valor de custo daquela propaganda, para conhecimento do eleitor. O grupo manteve a limitação atual do tamanho máximo para essa propaganda — um oitavo de página — mas limitou em 10 os anúncios por veículo, por candidato.
— Data de início da propaganda eleitoral
Atualmente, ela pode começar no dia 5 de julho, porém, de fato, só começa depois do dia 15, quando os candidatos conseguem efetivamente o registro de CNPJ. O grupo antecipou a data de registro do CNPJ também para a data da convenção.
— Aglomerações no dia da eleição
Fica proibida a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado de candidato e instrumentos de campanha também em locais privados — atualmente a restringe atinge apenas lugares públicos. O argumento do grupo é o de que muitos candidatos alugam casas próximas aos locais de votação e acabam organizando ali suas “bocas de urna”.
— Debates
Atualmente, os debates entre os candidatos só podem ser realizados se houver unanimidade de aceitação entre os partidos para o evento. O grupo propôs que sejam possíveis se houver a concordância de dois terços dos partidos.
— Acesso da propaganda a deficientes
Torna obrigatório o uso da linguagem de sinais (libras) ou do recurso da legenda para atingir deficientes auditivos.
— Uso da imagem de outro candidato
As propagandas não poderão conter imagem ou voz de candidatos de outros partidos, quando estes não participarem da mesma coligação. Só será permitida a menção a eles.
— Uso de fundações e entidades na campanha
As fundações ou entidades que levam o nome de candidatos ou sejam mantidas por eles não poderão distribuir bens no período eleitoral, mesmo que essa seja sua atividade no restante do ano.
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