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  Consultor Jurídico > comunidades > Advocacia > RANKING DE NOTÍCIAS: Os destaques da ConJur nesta semana
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Veja o que foi destaque na ConJur na semana

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26 de dezembro de 2009, 8h49

Chegou ao fim o caso que mais tomou a atenção dos noticiários no último mês. Na terça-feira (22/12), a revista Consultor Jurídico publicou reportagem sobre a decisão do ministro Gilmar Mendes que determinou a entrega do menor Sean ao pai David Goldman. As decisões foram tomadas em dois pedidos de Mandados de Segurança ajuizados na Corte, respectivamente, pela Advocacia-Geral da União e pelo pai de Sean. Depois de cinco anos de disputa judicial, o menino embarcou para os Estados Unidos na véspera de Natal, nessa quinta-feira. 

Outra liminar importante do ministro Gilmar Mendes, na véspera de Natal, foi a ordem de soltura do medido Roger Abdelmassih. Acusado de cometer crimes sexuais, ele deixou a 40º Distrito Policial, na Vila Santa Maria, na Zona Norte de São Paulo, nessa quinta-feira (24/12). O médico foi libertado a partir de liminar concedida pelo presidente do Supremo Tribunal Federal em que o ministro argumenta que não há risco de o médico voltar a cometer este tipo de crime, já que seu registro de médico está cassado pelo Conselho Nacional de Medicina desde 18 de agosto.

Nesta semana, o ministro Arnaldo Esteves Lima, do Superior Tribunal de Justiça, proibiu o juiz Fausto Martin De Sanctis de dar andamento ao processo da Operação Satiagraha até fevereiro. Ao tomar a decisão, o ministro deixou claro que a liminar concedida “tem por objetivo, tão somente, sobrestar o curso de ações penais, não se confundindo com o mérito da impetração”. A defesa do banqueiro Daniel Dantas, do Opportunity, pede a declaração de nulidade de todos os atos praticados pelo titular da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo por suspeição. O mérito do Habeas Corpus, como informa o ministro na liminar, será colocado na pauta da 5ª Turma do STJ, da qual é integrante, logo no início do ano Judiciário, em fevereiro. Até lá, de acordo com Arnaldo Esteves Lima, De Sanctis, que volta do recesso antes dos ministros, não pode praticar qualquer ato no processo.


Direitos confirmados
Uma Súmula do Supremo Tribunal Federal confirmou o direito de advogados e defensores públicos de tomar conhecimento de documentos e provas apurados pelo Ministério Público e pela Polícia contra seus clientes acusados criminalmente, mesmo em processos protegidos por segredo de Justiça. Foi a ministra Cármen Lúcia quem teve de fazer a explicação “be-a-bá”, ao julgar uma Reclamação movida pelos advogados Francisco de Paula Bernardes Jr. e Filipe Fialdini, do escritório Fialdini, Guillon Advogados, obrigados a recorrer à instância máxima da Justiça para ver cumprido o direito já decretado pelo Supremo desde fevereiro, com a aprovação da Súmula Vinculante 14. A liminar foi concedida no dia 27 de novembro.


As mais lidas
Medição do Google Analytics aponta que a revista recebeu 177 mil visitas num período de sete dias. O dia mais acessado foi a segunda-feira (18/12), com 35 mil visitas. A notícia campeã de leitura foi a decisão do ministro Gilmar Mendes de enviar o garoto Sean de volta aos Estados Unidos, com mais de 5,2 mil acessos.

Em segundo lugar, com mais de 3,6 mil acessos ficou a publicação das duas leis que alteram as regras dos Juizados Especiais, principalmente, em relação às empresas. Uma amplia o leque daqueles que podem propor ação nos Juizados. Outra permite que o preposto não tenha vínculo empregatício.

Em terceiro lugar, ficou a análise que o desembargador Geraldo Prado fez sobre o caso das duas inglesas acusadas de estelionato. O desembargador Geraldo Prado, relator da apelação que absolveu Shanti Simone Andrews e Rebecca Claire Turner, deixou claro em seu voto que o modo como se deu a apuração das suspeitas não respeitou as garantias fundamentais das duas. Prado disse que, ao desconfiar da atitude das turistas, cabia à autoridade “diligenciar no sentido de obter o necessário mandado de busca e apreensão”.


As 10 MAIS LIDAS
►Gilmar Mendes cassa liminar e autoriza viagem de Sean para os EUA com o pai
►Lei amplia rol de legitimados para propor ação nos Juizados Especiais
►Desembargador absolve inglesas e dá aula de investigação policial
►Folha e jornalista são condenados a indenizar juiz em R$ 1,2 milhões
►STJ proíbe De Sanctis de tocar em frente processo do Satiagraha
►STJ suspende ação penal do juiz Fausto De Sanctis contra o advogado
►Súmula 14 garante retirada de cópias de inquérito por advogado
►Julgamento de denúncia contra Valdir Raupp causa mal-estar no Supremo
►MEC vai fechar quatro cursos de Direito que estavam sob supervisão
►STF atende a pedido de avó de Sean e suspende retorno do menino aos EUA


ARTIGO DA SEMANA
O destaque da semana vai para o artigo que tratou do Anteprojeto de Reforma do Código de Processo Penal, pelo defensor público Carlos Eduardo Rios do Amaral. O autor comenta que o anteprojeto revolucionou o tema “procedimento sumário”, trazendo novidade até agora ímpar em nosso ordenamento jurídico brasileiro. O defensor faz uma análise do artigo 21 do texto, dispondo que até o início da audiência, o Ministério Público e a Defensoria Pública poderão requerer a aplicação imediata de pena nos crimes cuja pena máxima prevista não ultrapasse oito anos. Clique aqui para ler o artigo na íntegra.


COMENTÁRIO DA SEMANA
Acertada, como sempre
A decisão do Ministro Gilmar Mendes, para não variar, foi acertadíssima. Primeiro, porque o "habeas corpus", assim como a liminar do Ministro Marco Aurélio, é descabido para discutir a matéria, muito menos matéria de fato exaustivamente analisada em 1º e 2º graus de jurisdição. Inclusive a questão dos "sentimentos do menor". De outro lado, em face de tratado internacional, sendo o menor de nacionalidade norteamericana e, tendo pai biológico com aquela cidadania, a decisão não poderia ser outra. Portanto, rindo, chorando, esperneando ou resmungando, a decisão deve ser cumprida. Comentário do leitor “Olhovivo”sobre a decisão do ministro Gilmar Mendes de cassar a decisão do ministro Marco Aurélio e determinar que Sean fosse entregue ao pai David Goldman. 

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Veja o que foi destaque na ConJur na semana

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12 de dezembro de 2009, 8h50

As decisões do Supremo Tribunal Federal tiveram destaque nesta semana na revista Consultor Jurídico. Os ministros rejeitaram a Reclamação do jornal O Estado de S. Paulo contra decisão que o proibiu de publicar conversas de Fernando Sarney, filho do presidente do Senado José Sarney, que foram interceptadas com autorização do Judiciário. A maioria votou com o ministro Cezar Peluso, para quem o remédio jurídico utilizado pelo jornal não é mais apropriado. Isso porque, explicou em seu voto, a decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal não colide com o que foi decidido na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental 130. Nela, o STF decidiu que a Lei de Imprensa, de 1967, não foi recepcionada pela Constituição de 1988.

Outra decisão que movimentou o Supremo foi sobre as eleições para a cúpula do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul). A eleição foi contestada pela desembargadora Suzana de Camargo Gomes, que ficou em segundo lugar no pleito. O ministro Eros Grau, relator da Reclamação, já havia concedido liminar, suspendendo a posse do desembargador Paulo Octávio Baptista Pereira, que ficou em primeiro lugar. No julgamento do mérito, os ministros entenderam que houve violação ao disposto no artigo 102 da Lei Complementar 35/79.


Prejuízo da União
A Advocacia-Geral da União levou um puxão de orelha do Tribunal Superior do Trabalho. O ministro Vantuil Abdala, presidente da 2ª Turma do TST, determinou que fosse enviado à AGU o acórdão do Recurso de Revista impetrado pela União contra o Sindicato dos Servidores Públicos Federais de Rondônia. Pela decisão da 2ª Turma, a União perdeu a causa milionária por omissão processual. O relator, ministro Renato Lacerda de Paiva, chegou a dizer que teve cuidado em analisar o caso, pois trata-se de quantia “extremamente vultosa, superior a R$ 100 milhões, numa questão que é contrária à jurisprudência do TST”. A Procuradoria-Geral da União (PGU) informou que “a União interporá os devidos recursos no momento oportuno”, contra acórdão da 2ª Turma do TST. Disse também não concordar que a decisão da 2ª Turma tenha sido por omissão da União. (Clique aqui para ler a íntegra)


Campanha difamatória
O deputado Ciro Gomes (PSB-CE) foi condenado a pagar indenização por danos morais ao ex-secretário-geral da Presidência, Eduardo Jorge Caldas Pereira, por chamá-lo de corrupto. O valor foi de R$ 3 mil, arbitrado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal. (Clique aqui para ler mais)


AS MAIS LIDAS
Medição do Google Analytics aponta que a ConJur recebeu 245,6 mil visitas em um período de sete dias. O dia mais acessado foi a segunda-feira (7/12), com 47,4 mil acessos.

A notícia mais lida da semana, com 5,2 mil acessos, foi sobre a decisão do Tribunal Superior do Trabalho de enviar ofício à Advocacia-Geral da União. Na segunda posição do ranking ficou o artigo do ex-conselheiro do Conselho Nacional de Justiça e diretor da FGV Direito Rio, Joaquim Falcão, em que ele fala sobre o mal estar no STF. Publicado originalmente na Folha, o texto recebeu 4,7 mil acessos (Leia aqui o artigo).

Outra notícia que chamou a atenção dos leitores foi a divulgação de mais cinco súmulas vinculantes aprovadas pelo Supremo. Elas se referem a depósito prévio, inelegibilidade de ex-cônjuges, taxa de coleta de lixo, GDATA e juros de mora em precatório (Veja mais detalhes aqui).


AS 10 MAIS LIDAS
► Omissão da PGU faz União perder causa milionária
Mal-estar no Supremo está visível
►Supremo divulga cinco novas Súmulas Vinculantes
►Fusão muda rotina de advogados do TozziniFreire
►Maestro da Osesp é preso por desacato em São Paulo
►Estrelas do Direito estão entre personalidades do ano
►STF rejeita ação de Estadão e censura continua
►Advogado e cliente conseguem trancar ação penal
►Portal terá de identificar comentarista falso
►Ações do MP focam igrejas evangélicas em expansão


ARTIGO DA SEMANA
O destaque da semana vai para o artigo do defensor público em Minas Gerais, Renato Faloni de Andrade, que lembra a decisão recente da Suprema Corte Argentina que não considerou crime a posse de droga para uso próprio. O defensor fez um paralelo com princípios da legislação brasileira. “Não se trata aqui de incentivo ao uso de drogas, mas de questionamento acerca da sua constitucionalidade enquanto conduta prevista na legislação penal, ante aos princípios ora invocados [da lesividade e da insignificância]. Com efeito, o combate ao consumo de drogas, longe de demandar a atuação do Direito Penal sobre o usuário, requer a adoção de políticas públicas que efetivamente promovam o Estado Democrático de Direito, devendo prevalecer a prevenção, o tratamento e a inclusão social do usuário.” (Leia o artigo na íntegra).


COMENTÁRIO DA SEMANA
A imprensa tem direitos, mas deve pleiteá-los através da medida judicial própria, como qualquer mortal. Não obstante, ela pensa que ainda está acima dos mortais e acima das regras. Mas, de vez em quando, toma um balde de água fria para cair na realidade, como ocorreu agora. Do leitor “Olhovivo” sobre a decisão do Supremo em rejeitar reclamação do Estadão.


 

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