Os destaques na ConJur desta semana
8 de outubro de 2011, 8h51
Interceptações telefônicas prorrogadas 18 vezes por decisões idênticas, sem novos e bons argumentos do Ministério Público, e com base apenas em relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). Esse foi o motivo para o Superior Tribunal de Justiça anular todas as evidências colhidas pela Polícia Federal e pelo Ministério Público na Operação Facktor, ex-Boi Barrica, que investigou negócios de Fernando Sarney e de outros integrantes da família do presidente do Senado, José Sarney. De acordo com a reportagem, a única peça em que se baseou a PF para instaurar o inquérito, e o MP para pedir a quebra do sigilo dos acusados, foi um relatório Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). O caso da quebra dos sigilos da família Sarney foi destaque na revista Consultor Jurídico. Clique aqui para ler.
Audiência pública
Também foram divulgadas as manifestações do primeiro dia da audiência pública, promovida pelo Tribunal Superior do Trabalho, para debater a terceirização. Diferente do que aconteceu na abertura da audiência, a maioria dos participantes apontou condições degradantes, baixos salários, falta de segurança e falta de investimento em capacitação destes trabalhadores, o que poderia ser resolvido com uma legislação que garantisse a paridade de salário, por exemplo. Clique aqui para ler a reportagem.
Limites da CPI
As investigações e inquéritos não podem cercear a atividade do advogado e exercer poder absoluto sobre os casos. Parece óbvio, ou até batido, mas o decano do Supremo Tribunal Federal, ministro Celso de Mello, teve de reafirmar o entendimento mais uma vez, nesta quarta-feira (4/5), ao analisar os limites de uma CPI. Em liminar em Mandado de Segurança, o ministro garantiu ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) o direito ao contraditório e a garantia de peticionar. Clique aqui para ler.
É o SuperCade
Reportagem da ConJur mostra que, se depender da lei que criou o novo Conselho Administrativo de Defesa Econômica, já apelidado de SuperCade, casos como o da fusão entre Perdigão e Sadia, ocorrida em 2009, mas com a palavra final dada pelos conselheiros apenas dois anos depois, deixarão de entrar para a história do Direito Concorrencial. Na noite de quinta-feira (6/9), em sessão extraordinária, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3.937, de 2004, que, dentre outros pontos, institui a notificação prévia para os atos de concentração. Clique aqui para ler.
Pelo sim
A presidente Dilma Rousseff optou por responder ao pedido de explicações feito pelo ministro Luiz Fux no Mandado de Segurança em que se questiona o corte no orçamento do Judiciário e do Ministério Público para 2012. Na resposta a presidente diz, oficialmente, que enviou "ao Congresso Nacional, por meio da Mensagem 355/2011, as propostas de elevação de salários do funcionalismo do Poder Judiciário e do Ministério Público da União em respeito ao princípio da separação de Poderes". O Mandado de Segurança foi proposto pelo Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário e Ministério Público da União no Distrito Federal (Sindijus), e o pedido de explicações não tinha caráter compulsório. Clique aqui para ler.
ESPECIAIS
Entrevista de domingo
Em entrevista à revista Consultor Jurídico, o corregedor do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Azevedo Pinto, declarou que apenas em último caso o Conselho Nacional de Justiça deve assumir o julgamento de processos disciplinares contra juízes. A "função primordial da Corregedoria pode e deve, no Poder Judiciário de hoje, voltar-se para uma missão de corregente, ou seja, reger conjuntamente, principalmente, com o presidente do tribunal, essa máquina gigantesca de fazer Justiça", declarou. Clique aqui para ler.Embargos Culturais
Em “O problema do plágio em Pierre Menard, de Borges”, o colunista Arnaldo Sampaio de Moraes Godoy escreve que “na cultura midiática de nossos tempos, quando nos citamos e nos referimos, o tempo todo, e quando perdemos a noção do que é nosso, e do que é de nossa cultura, somos sempre um pouquinho algo de Pierre Menard. Porque admiramos Borges, ainda que não tenhamos tanto tempo para ler os dois volumes das aventuras do inesquecível cavaleiro de triste figura, Quixote, é que continuamos lutando contra moinhos de vento, na defesa da honra de nossas imaginárias dulcinéias”. Clique aqui para ler.Artigo da semana
O destaque da semana vai para um artigo escrito pelos criminalistas Alberto Zacharias Toron, Celso Sanchez Vilardi e Pierpaolo Cruz Bottini. Eles afirmam que a magistratura não pode se submeter ao populismo penal. “O emparedamento do Judiciário por conta de decisões que possam desagradar à opinião pública coloca-nos na inaceitável condição de reféns de algo que se presta a aniquilar a própria razão de ser do Poder Judiciário numa sociedade democrática. Se o juiz, seja de que grau for, tiver que decidir atendendo ao clamor público teremos, não a aplicação do Direito com seus princípios, mas um linchamento”, escrevem. Clique aqui para ler.
AS MAIS LIDAS
Medição do Google Analytics aponta que, durante a semana, a ConJur recebeu 301,7 mil visitas. A segunda-feira (3/10) foi o dia mais acessado, com 58,7 mil visitas. A notícia que a presidente Dilma Rousseff optou por responder ao pedido de explicações feito pelo ministro Luiz Fux no Mandado de Segurança em que se questiona o corte no orçamento do Judiciário e do Ministério Público para 2012 foi a mais lida, com 5,8 mil acessos. Na resposta a presidente diz, oficialmente, que enviou "ao Congresso Nacional, por meio da Mensagem 355/2011, as propostas de elevação de salários do funcionalismo do Poder Judiciário e do Ministério Público da União em respeito ao princípio da separação de Poderes". Clique aqui para ler.
Em segundo lugar ficou a notícia de que a maioria dos sindicatos de trabalhadores dos Correios rejeitaram, em assembleias promovidas nesta quarta-feira (5/10) em todos os estados e no Distrito Federal, o acordo fechado nesta terça-feira (4/10) entre a Federação Nacional dos Trabalhadores de Empresas de Correios, Telégrafos e Similares (Fentect) e a direção da estatal, na audiência de conciliação do Tribunal Superior do Trabalho. A notícia teve 5,5 mil acessos. Clique aqui para ler.
AS 10 MAIS LIDAS
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COMENTÁRIO DA SEMANA
Interceptações ilegais
Ao comentar o artigo “Magistratura não pode se submeter ao populismo penal”, o leitor Wagner Göpfert, que é advogado, comentou:
“Prova ilegal não pode ser admitida. A interceptação telefônica é um terrível golpe no direito fundamental da intimidade, tanto que a lei lhe deu caráter excepcional, ‘determinando sua utilização quando nenhuma outra forma de investigação pode ser adotada’. A conclusão é de que foi indevida a excepcional e extremada medida de interceptação telefônica, autorizada por um juiz de direito, de pessoas reconhecidas no cenário político nacional”.
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