Caso Isabella

Anna Carolina Jatobá não consegue revogar prisão

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17 de abril de 2009, 12h52

A dona de casa Anna Carolina Jatobá, acusada da morte da menina Isabella Nardoni, de 5 anos, não conseguiu revogar sua prisão no Superior Tribunal de Justiça. O pedido de Habeas Corpus não foi conhecido pela 5ª Turma do STJ.

Anna Carolina e Alexandre Nardoni, pai da garota, foram pronunciados pelo homicídio da menina de cinco anos, ocorrido em março do ano passado. Isabella foi jogada do sexto andar do edifício em que o casal morava, em São Paulo. Além do homicídio, Anna responde por fraude processual. O casal é acusado de ter mudado a cena do crime para encobrir evidências.

A defesa de Jatobá tentou, no Habeas Corpus apresentado no STJ, ver reconhecida a tese de falta de justa causa, pois, segundo o laudo do assistente técnico da defesa, não houve esganadura da vítima pela acusada. Dessa forma, entende a defesa, a imputação feita a ela na denúncia não corresponde à verdade dos fatos, já que a morte da menina teria sido causada pela queda da janela, ato do qual Anna Carolina não é acusada. Assim, o objetivo do recurso foi obter o trancamento da ação penal.

Em fevereiro deste ano, o relator do caso, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, já havia negado o pedido de liminar. Agora, na análise do mérito, todos os ministros da 5ª Turma acompanharam o relator ao não conhecer do pedido. Para o relator, a matéria colocada em discussão é rigorosa e exclusivamente probatória, o que não cabe em um pedido de Habeas Corpus.

Além disso, a questão não foi enfrentada pelo tribunal paulista, o que significaria supressão de instância caso fosse julgada pelo STJ, entendeu a Turma. *Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

 

HC 12.9045

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