O empresário Paulo Fernando Scolari não tem o direito de usar a marca Scolari que é de uso exclusivo do técnico de futebol Luiz Felipe Scolari. O entendimento é do juiz Régis de Oliveira Montenegro Barbosa, da 18ª Vara Cível de Porto Alegre. Cabe recurso.
Felipão entrou na Justiça porque o empresário criou uma empresa com o nome Scolari Participações Societárias. Segundo o técnico, Paulo Fernando utilizava o prestígio que ele tem por ser um técnico campeão.
Se o empresário não cumprir a determinação, ele pagará multa diária de R$ 10 mil. Deverá ainda ressarcir o técnico por possíveis danos morais e materiais.
Para o juiz Barbosa, o nome Scolari foi lançado ao público pelo técnico de futebol. Por causa de sua popularidade, Felipão criou duas empresas para explorar sua fama: L. F. Promoções Serviços e Representações e Scolari-Pasinato Empreendimentos Imobiliários.
Nenhuma das empresas envolvidas no processo fez o registro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial, por causa pendências burocráticas. O juiz ressaltou que a semelhança é evidente embora os segmentos de mercado não sejam os mesmos.
Barbosa diz que o sistema brasileiro de patente é misto: atributivo e declaratório. A propriedade de uma marca pode ser adquirida por registro no INPI ou por reconhecimento de uso efetivo da marca. “E o reconhecimento público do nome do autor é em muito superior a eventual publicidade de que se revista o nome da ré”, anota o juiz.
Segundo ele, para proteção do nome empresarial, nos termos da Convenção de Paris, “é necessário que a marca seja notoriamente conhecida em seus ramos de atividade, não exigindo prévio depósito ou registro no Brasil.” O entendimento está contido no artigo 126 da Lei 9.279/96, que regula a propriedade industrial.
Como lembra o juiz, Luiz Felipe Scolari é conhecido nacional e internacionalmente desde que comandou a Seleção Brasileira campeã da Copa do Mundo de 2002. Atualmente, ele é comandante do Chelsea, na Inglaterra. Felipão dirigiu também a Seleção de Portugal na Copa do Mundo de 2006.