Vantagens suspensas

Juízes não conseguem derrubar decisão do CNJ sobre gratificações

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28 de maio de 2007, 16h52

A Associação dos Magistrados do Amapá (Amaap) não conseguiu suspender a decisão do Conselho Nacional de Justiça, que barrou o pagamento de auxílio-moradia e gratificações a juízes que excedessem o teto remuneratório. O pedido de Mandado de Segurança foi negado pelo ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal.

No recurso, a Amaap alegou violação ao direito constitucional da irredutibilidade de vencimentos (artigo 37, inciso XV, Constituição Federal). Afirmou que não seria competência do CNJ suspender, por decisão administrativa, o pagamento das vantagens.

Assim, contestou a decisão do CNJ que, no início do ano, fixou o teto salarial da magistratura em R$ 24,5 mil. Os tribunais que não se adequaram ao novo teto salarial sofreram sanções do CNJ por meio de procedimentos de controle administrativo.

Os juízes afirmaram que o CNJ está extrapolando suas atribuições e invadindo competência do STF. Assim, pediram liminar para suspender a decisão administrativa do CNJ e, no mérito, o reconhecimento da legalidade do pagamento do auxílio-moradia aos que não ocupam residência oficial.

O relator, ministro Marco Aurélio, observou que, no caso, “tudo recomenda que se aguarde o crivo final da Corte”, ou seja, a análise do mérito da questão pelo Plenário do STF.

Ele acrescentou que o simples cumprimento do teto salarial previsto na Constituição Federal (atualmente R$ 24,5 mil) afasta possível prejuízo quanto à subsistência dos juízes e de seus familiares. “De início, tem-se que a decisão do Conselho Nacional de Justiça goza, no que presente o teto constitucional, da presunção de licitude”, afirmou o ministro. Após negar o pedido, o relator solicitou informações ao CNJ e, em seguida, parecer da Procuradoria-Geral da República.

MS 26.637

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