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Consultor Jurídico

Engenheiros são condenados por rompimento de barragem

15 de junho de 2007, 0h00

Por Redação ConJur

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Dois engenheiros de uma empresa dona de uma barragem foram condenados a oito anos e oito meses de prisão, em regime fechado, por crime ambiental. Eles foram responsabilizados pelos crimes contra a flora, a fauna, a unidade de conservação, além de não terem cumprido as exigências do processo de licenciamento ambiental. A decisão é da Comarca de Nova Lima (MG). Cabe recurso.

De acordo com o juiz, Juarez Morais de Azevedo, a decisão é histórica. “Tive uma dificuldade incrível, porque há poucos processos semelhantes no Brasil. Pesquisei decisões similares em diversos tribunais e achei poucas referências”. A informação é do jornal Estado de Minas

Por não terem antecedentes, os engenheiros poderiam ser beneficiados com a pena mínima, mas foram condenados por mais tempo de reclusão. Segundo o juiz, “os agravantes que surgiram em conseqüência dos acidentes também foram observados na sentença”.

A defesa dos empresários alegou que “três dos delitos – crimes contra a flora, fauna e unidade de conservação – já prescreveram e, portanto, a pena deve ser reduzida à metade”.

Além de cumprirem mais de oito anos de prisão, os empresários terão que pagar uma multa de R$ 7 mil cada um. A empresa também foi condenada pelo mesmo período. Ela deverá prestar serviços à comunidade como, construir um estacionamento para 150 veículos no vilarejo e fazer a manutenção em um córrego de Nova Lima. Terá, ainda, de pagar multa no mesmo valor da aplicada aos engenheiros.

O rompimento da barragem de rejeitos de minério da Mineração Rio Verde causou a morte de cinco pessoas, além de danos ambientais ao distrito de São Sebastião de Águas Claras, em Nova Lima. Com o rompimento, quase 600 mil metros cúbicos de rejeitos atingiu um córrego e uma área de proteção ambiental na região.