facebook-pixel
Consultor Jurídico

União pode cobrar Cofins de escritórios do Rio

4 de julho de 2007, 17h39

Por Redação ConJur

imprimir

A União está autorizado a cobrar Cofins dos escritórios de advocacia do Rio de Janeiro. A decisão é da ministra Ellen Gracie, presidente do Supremo Tribunal Federal. A ministra acolheu recurso da União.

Os escritórios haviam obtido a isenção do pagamento da contribuição no Tribunal Regional Federal da 2ª Região. No Supremo, a União alegou que o TRF-2 ofendeu dispositivos da Constituição Federal que determinam que qualquer isenção relativa a impostos, taxas ou contribuições “só poderá ser concedida mediante lei específica, federal, estadual ou municipal”.

A Fazenda acrescentou que a controvérsia sobre a cobrança da Cofins para sociedades prestadoras de serviço está em julgamento no STF, já com oito votos favoráveis ao recolhimento. Outro argumento é do perigo na demora da decisão, dado o risco de dano ao patrimônio público e de difícil reparação à União, assim como a “grande repercussão econômica representada pelos valores envolvidos na causa”.

A ministra Ellen Gracie acatou o argumento por entender que o pedido da Fazenda Nacional encontra plausibilidade jurídica, principalmente diante dos sucessivos julgamentos feitos pelo STF sobre a matéria e que determinam a cobrança da Cofins.

O relator da Ação Cautelar é o ministro Gilmar Mendes. A liminar foi dada pela ministra Ellen Gracie devido ao recesso dos demais ministros.

AC 1.717