Os escritórios de advocacia da Bahia têm de continuar a pagar Cofins até que o Supremo Tribunal Federal decida se os advogados estão isentos da contribuição ou não. A decisão é da ministra Ellen Gracie.
Os procuradores da Fazenda Nacional alegaram a existência de perigo na demora, uma vez que exista acórdão que permite que todos os escritórios filiados à OAB da Bahia desfrutem da isenção.
Ao analisar a ação, a ministra Ellen Gracie afirmou que há, num primeiro exame, a alegada existência da fumaça do bom direito. “É que a pretensão defendida pela União encontra plausibilidade jurídica, principalmente diante dos sucessivos julgamentos proferidos no âmbito desta corte.”
O que o Supremo discute é se é legítima a revogação da isenção prevista na Lei Complementar 70/97 pela Lei Ordinária 9.430/96. A discussão é saber se lei ordinária pode revogar conteúdo ordinário, mas pertencente à lei complementar. A questão deve ser discutida pela 2ª Turma do STF.
AC 1.543