Preço do mercado

Empresas aéreas podem reduzir comissões de agências de viagem

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23 de abril de 2007, 11h10

Empresas aéreas podem alterar o valor da comissão sobre os preços das passagens que pagam às agências, mesmo que esse contrato seja por tempo indeterminado. O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Os ministros acolheram recurso da TAM e outras empresas áreas contra decisão do Tribunal de Justiça de Goiás, que considerou ilegal a redução do valor da comissão sobre as vendas de passagens.

O Sindicato de Turismo e Hospitalidade de Goiás (Sindtur) entrou com a ação contra as empresas aéreas para reclamar do valor da comissão sobre a venda de bilhetes. A porcentagem, que era de 10% sobre vendas de bilhetes nacionais e 9% sobre os internacionais, caiu para 7% e 6% respectivamente.

A primeira instância negou o pedido do sindicato por considerar que nenhum ato contratual ou legal impedia as empresas de reduzir os percentuais das comissões de venda das passagens. O Tribunal de Justiça de Goiás reformou a sentença. Afirmou que as empresas aéreas não podem alterar o valor das tarifas até então cobradas.

As empresas recorreram ao STJ. A TAM alegou que o Tribunal goiano, ao obrigá-la a manter os percentuais de comissão anteriormente fixados, violou posição majoritária adotada pela Justiça. A American Airlines argumentou que o contrato é de execução contínua e por prazo indeterminado e é válido a qualquer dos contratantes extingui-lo ou alterá-lo. Por fim, afirmou que as empresas aéreas passaram por uma crise financeira, pois “o transporte aéreo, ao contrário do que muitos pensam, é uma atividade de pouco retorno financeiro”.

O ministro Humberto Gomes de Barros, relator do caso, destacou que na comissão mercantil o relacionamento se aperfeiçoa com a aceitação da agência. Se ela se dispuser a trabalhar pelo valor da comissão oferecida, o contrato se aperfeiçoa.

Para o ministro, não se pode obrigar as empresas aéreas a manter relação contratual com a agência de viagem pagando mais do que considera justo ou seja economicamente possível. Como em qualquer negócio, o preço é regido pelo mercado.

REsp 762.773

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