Fura-fila dos antigos

Juiz diz que CNJ não analisou abuso em promoção por antiguidade

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10 de setembro de 2006, 7h00

O juiz Marcelo Pereira Amorim, de Goiás, está questionando, no Supremo Tribunal Federal, ato do Conselho Nacional de Justiça. Segundo ele, o CNJ deixou de analisar supostas irregularidades praticadas pelo Tribunal de Justiça goiano na promoção de juízes.

Amorim alega que o CNJ praticou ilegalidade e arbitrariedade durante análise do Procedimento de Controle Administrativo 75. Segundo ele, foi comunicado ao conselho que o TJ goiano fez sessão secreta no dia 21 de novembro de 2001, objetivando a promoção de juízes por antiguidade. Ele sustenta que o tribunal goiano praticou ato ilegal, pois deixou de promovê-lo, mesmo sendo o juiz mais antigo na carreira.

Por essa razão, o juiz pediu ao CNJ a nulidade dos atos do TJ ocorridos na sessão na parte que deliberou sobre os pedidos de promoção para o 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Anápolis (GO) e para a 2ª Vara de Família e Sucessões e Cível da mesma comarca.

Ele reclama que o CNJ analisou somente que a pretensão era “puramente individual, sem qualquer repercussão de alguma relevância para o Poder Judiciário, o próprio requerente parece ter se desinteressado do assunto, pois ingressou com o recurso administrativo quase quatro anos depois da reclamação”.

O juiz sustenta que o tema não trata apenas de interesse pessoal, mas de interesse público, e que a ausência de apreciação por parte do Plenário do CNJ viola o Regimento Interno do próprio conselho, a Lei Orgânica da Magistratura e a Constituição.

“A pretensão do impetrante de questionar os atos administrativos praticados pelo TJ de Goiás prescreve em cinco anos, a contar do dia 21 de novembro de 2001”, alega a defesa do juiz, ressaltando haver, no caso, o perigo na demora. Assim, pede, liminarmente, que seja determinado o imediato desarquivamento do Procedimento de Controle Administrativo 75. No mérito, requer a concessão da segurança confirmando o reconhecimento da necessidade de apreciação do procedimento pelo Plenário do CNJ.

De acordo com a Constituição Federal (artigo 102, I, “r”), compete ao Supremo Tribunal Federal apreciar ações contra o Conselho Nacional de Justiça. O relator é o ministro Joaquim Barbosa.

MS 26.138

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