Tribunal gaúcho regulamenta assinatura e certidão digital
5 de outubro de 2006, 7h00
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul regulamentou a utilização da certidão e assinatura digital de documentos eletrônicos na Justiça estadual. O Ato 37/06, que traz as regras, foi publicado no Diário de Justiça do Estado na segunda-feira (2/10).
De acordo com o ato, o público em geral poderá verificar, via internet, a autenticidade dos documentos impressos pelos sistemas informatizados e recuperar o original eletrônico, pelo site do TJ gaúcho. A comunicação oficial dos atos processuais por meios eletrônicos foi autorizada pela Lei 11.280/06, que alterou o Código de Processo Civil.
Pioneirismo
A Justiça gaúcha foi pioneira na utilização da assinatura e certificação digital, em 18 de fevereiro de 2004. Atualmente, 21 das 22 Câmaras Cíveis e as oito Câmaras Criminais do TJ já trabalham com o sistema eletrônico. Falta apenas a implementação na 5ª Câmara Cível, prevista para 30 de novembro.
De acordo com o tribunal, em breve, a sessão informatizada também será adotada nos Grupos Cíveis e Criminais da Corte, nas Turmas Recursais Cíveis e na Criminal dos Juizados Especiais.
Para o diretor do Departamento de Informática do TJ gaúcho, Eduardo Arruda, o projeto de utilização de certificação e assinatura digitais coloca a Justiça gaúcha entre os tribunais que estão na vanguarda da adoção do processo judicial eletrônico, previsto no Projeto de Lei 5.828/01. O PL foi aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados e deve ser votado em data próxima.
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