Pergunta mal formulada do Show do Milhão garante indenização
10 de novembro de 2005, 10h44
Uma participante do programa Show do Milhão, transmitido pelo SBT, garantiu indenização depois de ter se recusado a responder uma pergunta mal-formulada. A decisão é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. A Turma reduziu a reparação por danos morais e materiais de R$ 500 mil para R$ 125 mil.
A defesa da participante alegou que a BF Utilidades Domésticas, empresa do grupo Silvio Santos responsável pelo pagamento do prêmio aos vencedores do programa, agiu de má-fé elaborando uma pergunta sem resposta.
A questão era a seguinte: “A Constituição reconhece direitos aos índios de quanto do território brasileiro?”. De acordo com os advogados da participante, a “pergunta do milhão” foi extraída da Enciclopédia Barsa, e não da Constituição Federal, como afirmava o programa televisivo.
Ana Lúcia Serbeto de Freitas Matos participou do Show do Milhão em 15 de junho de 2000. O programa é um concurso de perguntas e respostas, cujo prêmio máximo, R$ 1 milhão pago em barras de ouro, é oferecido ao participante que responder corretamente a uma séria de questões sobre conhecimentos gerais.
Segundo os autos, a participante respondeu corretamente as perguntas até chegar à questão final, conhecida como “pergunta do milhão”. Ana Lúcia preferiu não se responder para manter a premiação já acumulada de R$ 500 mil.
Os advogados de Ana Lúcia elaboraram a ação sob o argumento de que a participante merecia ser ressarcida pelos danos materiais, pelo valor do prêmio não recebido, e a reparação pelos danos morais, pela frustração de sonho acalentado por longo do tempo.
A primeira instância acolheu o pedido sob o entendimento de que a pergunta formulada pela direção do programa não tem resposta. A empresa foi, então, condenada a pagar R$ 500 mil. A BF Utilidades Domésticas apelou, mas teve recurso negado pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia.
No STJ, a empresa sustentou que não tinha de pagar indenização já que a participante optou por não responder a última pergunta. Por isso, não haveria qualquer dano capaz de justificar o ressarcimento. Alegou ainda que, mesmo na hipótese de Ana Lúcia ter respondido à pergunta, haveria apenas a possibilidade de êxito. Assim, a ação deveria ser julgada improcedente ou o valor reduzido para R$ 125 mil.
Decisão
O relator do processo no STJ, ministro Fernando Gonçalves, entendeu que houve culpa da empresa. Portanto, nesse caso, cabe indenização. Porém, não há como concluir que o normal andamento dos fatos conduziria ao acerto da questão.
“Falta, assim, pressuposto essencial à condenação da recorrente no pagamento da integralidade do valor que ganharia a recorrida caso obtivesse êxito na pergunta final, qual seja, a certeza — ou a probabilidade objetiva — do acréscimo patrimonial apto a qualificar o lucro cessante”.
O ministro acolheu o valor da indenização sugerido pela empresa — BF Utilidades Domésticas, de R$ 125 mil, equivalente a um quarto do valor em questão, por ser uma “probabilidade matemática” de acerto de uma questão de múltipla escolha com quatro itens.
Resp 788.459
Encontrou um erro? Avise nossa equipe!