Estado do RS é obrigado a reabrir unidade de hospital psiquiátrico
25 de novembro de 2004, 12h07
O estado do Rio Grande do Sul está obrigado a reabrir a Unidade Jurandy Barcellos, do Hospital Psiquiátrico São Pedro, destinada ao tratamento de alcoólatras e toxicômanos. A decisão é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Cabe recurso.
Os desembargadores negaram a apelação do estado e determinou a reabertura do hospital. O colegiado estabeleceu que para cada leito hospitalar psiquiátrico convencional desativado, deve ser oferecida uma alternativa de tratamento adequado na rede de saúde.
Segundo o TJ gaúcho, a Ação Civil Pública foi movida pelo Sindicato Médico do estado do Rio Grande do Sul (Simers), Sociedade de Apoio ao Doente Mental (Sadom) e Fraternidade Cristã de Doentes e Deficientes do estado do Rio Grande do Sul. O estado iniciou o processo de reestruturação do atendimento psiquiátrico, em decorrência da Lei Estadual n° 9.716/92, com a substituição gradativa do sistema centralizador pelo uso da rede geral e de terapias não-hospitalares.
Para o relator do recurso, juiz-convocado Túlio de Oliveira Martins, a política de saúde mental normatizada em 1992 implica um movimento complexo de desativação de um sistema e ativação de outro, “o que, no caso, em tese, não foi atendido”.
Ele observou ter sido determinada pelo estado a supressão de leitos hospitalares psiquiátricos, transformação de área físicas, realocação de recursos e, apenas em um segundo momento, o aparelhamento de uma nova unidade. “Por certo que tal procedimento é no mínimo temerário, eis que restaria um lapso de tempo em que os pacientes ficariam a descoberto, especialmente pela extrema lentidão a que a atividade do Estado está submetida, por força dos procedimentos licitatórios”.
O argumento de que os autores seriam partes ilegítimas para propor a ação foi afastado.
Sentença
A juíza Rosana Broglio Garbin, da 4ª Vara da Fazenda Pública da capital, fixou o prazo de 30 dias para o restabelecimento da unidade, independentemente de reexame pelo Tribunal de Justiça.
A sentença conclui que o simples fechamento da unidade de desintoxicação do São Pedro não atende aos fundamentos constitucionais de respeito à dignidade humana, nem ao princípio universal do acesso à saúde. O estado foi proibido ainda de construir uma escola pública na área referente ao Hospital Psiquiátrico.
Processo nº 70009339136
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