STF adia julgamento de doente mental presa há mais de 30 anos
9 de novembro de 2004, 19h57
Pedido de vista do ministro Sepúlveda Pertence interrompeu, nesta terça-feira (9/11), o julgamento do Habeas Corpus impetrado em favor de uma doente mental presa há mais de 30 anos. Diagnosticada como esquizofrênica, a mineira M.L.F. foi considerada responsável pelo afogamento de dois filhos e está internada no Hospital de Custódia e Tratamento de Franco da Rocha, em São Paulo.
Até agora Carlos Ayres Britto, Cezar Peluso e Eros Grau acompanham o voto do relator Marco Aurélio, que concedeu o HC. “Observa-se a garantia constitucional que afasta a possibilidade de ter-se prisão perpétua [no Brasil]”, afirmou o ministro. Ele citou o artigo 75 do Código Penal, segundo o qual o tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não podem ser superiores a 30 anos.
A defesa de M.L.F. sustenta que, “mesmo persistindo a doença mental e havendo necessidade de tratamento após declaração da extinção da punibilidade, este deve ocorrer em hospital psiquiátrico, cessada a custódia”. Os advogados também pedem que sua cliente seja transferida para hospital psiquiátrico da rede pública, onde deverá ser submetida a tratamento adequado, com a finalidade de futura transferência a colônia de desinternação progressiva. Ressaltam ainda que o longo período de internação mostrou-se “ineficaz”.
No Superior Tribunal de Justiça, o HC foi indeferido. Os ministros entenderam que a lei penal não prevê limite temporal máximo para o cumprimento de medida de segurança de internação, que fica condicionado ao fim da periculosidade de réus inimputáveis (não responsáveis por um ilícito penal).
HC 84.219
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