Os 7. 258 bacharéis aprovados no Exame de Ordem, divulgado no último dia 12 de março, serão beneficiados por uma nova medida proposta pela Comissão do Jovem Advogado: o parcelamento da anuidade da OAB-SP. A medida não era permitida para os inscritos no primeiro ano. Os estagiários, que no ano passado somaram 8.876, também serão beneficiados, com a mesma medida.
O presidente da Comissão do Jovem Advogado, Fábio Canton, obteve o endosso da Diretoria da OAB-SP para que o novo advogado e o estagiário possam fazer o parcelamento proporcional de sua anuidade, a partir deste ano, com o argumento do princípio de isonomia, uma vez que os demais advogados são beneficiados pelo parcelamento a partir do segundo ano de inscrição. “Essa nova medida deve atingir cerca de 22 mil novos inscritos e tira o caráter arrecadatório da entidade que, nesta gestão, está mais preocupada em resolver as dificuldades que afetam o jovem advogado e o estagiário no início de carreira e aproximá-los da Ordem”, diz Luiz Flávio Borges D´Urso, presidente da OAB-SP.
Fábio Canton concorda que no início da profissão, tanto os jovens advogados, quanto os estagiários, enfrentam dificuldades financeiras e o pagamento à vista da anuidade, como vinha sendo feito, consistia em um obstáculo a mais na consolidação da carreira. “Essa é uma conquista significativa porque não havia sustentação jurídica para que o parcelamento só fosse possível a partir segundo ano de inscrição”, lembra Canton.
Para a inscrição, o jovem advogado tem três pagamentos a cumprir: a taxa de inscrição, no valor de R$ 102,00, cartão e carteira de identidade profissional, no valor de R$ 153 e a anuidade, de R$ 275,00 (cheia). “Esses valores que eram pagos integralmente à vista, sofrem mudanças”, explica Canton, “somente os documentos, cujo custo é repassado para a Casa da Moeda, não há como parcelar o pagamento”, diz. Já a inscrição e a anuidade mudam. A inscrição passa a ter vencimento em 30 dias e o valor da anuidade, de R$ 275,00 terá seu primeiro vencimento a partir de 60 dias da inscrição, sendo o saldo restante parcelado nos meses que faltam para encerrar o presente exercício. Ou seja, se a inscrição ocorrer em março deste ano, o número de parcelas a cumprir seria de oito. O mesmo sistema é aplicável aos estagiários. (OAB-SP)