Dez presos na esteira da Operação Farol da Colina já tiveram suas prisões temporárias revogadas pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Na tarde desta sexta-feira (27/8), o desembargador federal Élcio Pinheiro de Castro mandou soltar mais dois empresários.
O desembargador acolheu pedido de liminar em Habeas Corpus impetrado pelo advogado Alberto Zacharias Toron. A decisão se baseou em dois fundamentos.
No primeiro, o desembargador entendeu que, como o juiz Sérgio Moro, da 2ª Vara Federal Criminal de Curitiba, que expediu os mandados de prisão, declinou da competência para a Justiça Federal de São Paulo, “inexiste razão para que a prisão temporária seja mantida, eis que emanada de autoridade judiciária incompetente”.
O segundo fundamento foi o de que a prisão temporária, diferentemente da preventiva, “visa ao recolhimento de dados para o inquérito policial”. Pinheiro de Castro afirmou, ainda, que “na hipótese em tela, consoante informado na decisão atacada, a maior parte das diligências já foi realizada, circunstância que reforça a desnecessidade de manter a medida constritiva”.
Nesta quinta-feira, o desembargador já havia revogado as prisões temporárias de outras seis pessoas: Marlene Oliveira Contaldi, Carla Contaldi e Fernanda Contaldi, de São Paulo, e João de Almeida Abreu Lameira, Agostinho de Abreu Lameira e Alcídio de Almeida Lameira, do Rio de Janeiro.
Na terça-feira (24/8), o desembargador federal Paulo Afonso Brum Vaz concedeu o pedido de Habeas Corpus impetrado pela defesa de Telmo Vieira Barros da Silva e João Carlos Ferreira Lucas de Souza, também do Rio.
Segundo o TRF-4, Brum Vaz considerou relevante a tese da defesa. Ele ressaltou que, como os delitos teriam ocorrido na cidade do Rio de Janeiro, quem deve decidir sobre o pedido de prisão é a Justiça Federal fluminense.