Opinião

Implicações dos laudos de segurança e condições de trabalho no eSocial

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15 de novembro de 2022, 17h12

A emissão de laudos referente a segurança e condições do ambiente do trabalho de uma empresa, por muitas vezes, é negligenciada pelos empresários, gestores e pelos operadores do direito, seja por falta de familiaridade com a área, seja pela comodidade de imputar a responsabilidade de elaboração dos documentos e fiscalização para uma clínica de medicina ocupacional sem experiência neste setor.

Contudo, não se trata de meros documentos, mas de programas que devem ser implantados em uma empresa com a finalidade de promover e preservar a saúde dos funcionários, portanto, deve-se consultar profissionais qualificados para a elaboração destes programas, bem como manter uma equipe de profissionais de segurança do trabalho para implantar e fiscalizar os programas elaborados.

Atualmente, contamos com 37 normas regulamentadoras que orientam profissionais e empresas, com o intuito de mapear os riscos existentes no ambiente de trabalho, estabelecer diretrizes para a elaboração de planos de prevenção para evitar ou amenizar a exposição do trabalhador desses riscos.

Diante esta breve exposição, é possível averiguar a importância da emissão dos laudos ambientais para uma empresa, e este é um dos motivos que o sistema eSocial foi criado pela Administração Pública.

Considerando que a finalidade do sistema é agrupar informações inerentes aos trabalhadores, principalmente no tocante às áreas tributárias e previdenciárias, para compor um banco de dados centralizado, as empresas deverão comunicar os eventos SST (saúde e segurança no trabalho) no eSocial.

Os eventos SST no eSocial versam sobre as informações que os empregadores enviam para o sistema referente à saúde e a segurança dos trabalhadores, como por exemplo: Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT); Monitoramento da Saúde do Trabalhador e Condições Ambientais do Trabalho (PCMSO, PGR e LTCAT).

Estas mudanças têm por objetivo implantar a emissão eletrônica do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), conforme disposto na Portaria MTP nº 313, de 22 de setembro de 2021, sendo certo que sua implementação foi prorrogada para janeiro de 2.023 em decorrência da publicação da Portaria MTP nº 1.010/2021.

Ressalta-se que o governo terá acesso a todas as informações sobre as condições do ambiente de trabalho e eventuais exposições de riscos dos funcionários de uma empresa, portanto, se revela ser trivial a identificação e gerenciamento de riscos de forma séria e correta.

Além do fato das empresas estarem sujeitas a penalidade e multas pela ausência de envio de informações, a inserção de informações equivocadas no sistema do eSocial pode ocasionar fiscalizações e aplicação de sanções para as empresas, uma vez que órgãos como Receita Federal, Caixa Econômica Federal, Ministério da Previdência Social e Ministério do Trabalho.

Portanto, é de extrema importância que as empresas ajam com cautela e zelo nos assuntos inerentes a saúde e segurança do trabalho, contando com profissionais qualificados para a elaboração de laudos ambientais, uma equipe capacitada para mapear e acompanhar o controle de riscos ambientais, a fiscalização das condições de trabalho e, por fim, desenvolver e promover programas de preservação da saúde de seus colaboradores, para enviar as informações corretas e fidedignas ao ambiente de trabalho para o sistema eSocial.

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