Estelionato espiritual

Presidente do STJ mantém preventiva de pastor acusado de golpes na internet

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28 de dezembro de 2022, 9h44

Por não verificar ilegalidade na decisão que decretou a prisão preventiva, a presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministra Maria Thereza de Assis Moura, indeferiu liminarmente pedido de Habeas Corpus em favor de um pastor acusado de, por meio das redes sociais, prometer "bênçãos financeiras" após exigir que os seus seguidores fizessem investimentos em favor dele.

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Pastor é acusado de prometer bençãos em troca de dinheiro pelas redes sociais
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Segundo a Polícia Civil do Distrito Federal, o religioso — que faria parte de uma organização criminosa — atuava como influenciador nas redes sociais e tinha milhares de seguidores em seu canal no YouTube, no qual ele oferecia as "bênçãos" mediante o pagamento de valores. Segundo as investigações, o religioso convencia as vítimas a não mencionar os fatos aos familiares, sob pena de não terem o retorno prometido.

O pastor foi preso em flagrante ao apresentar, em uma agência bancária de Brasília, crédito falso de aproximadamente R$ 17 bilhões. A prisão foi posteriormente convertida em preventiva, com determinação do bloqueio de suas contas nas redes sociais, e mantida em decisão liminar pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJ-DF).

Golpe amplo
No HC dirigido ao STJ, a defesa alegou ausência de justificativa concreta para a manutenção da prisão, além da possibilidade de substituição da medida por outras cautelares mais brandas.

A ministra Maria Thereza, porém, destacou que o TJ-DFT ainda não analisou o mérito do Habeas Corpus impetrado no tribunal, motivo pelo qual o STJ não poderia examinar a matéria no momento, nos termos da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal.

Em relação ao argumento de falta de fundamentação do decreto prisional, a ministra destacou que, segundo o TJ-DFT, a medida é necessária como forma de garantir a manutenção da ordem pública. O tribunal apontou, além da gravidade das acusações, indícios de que os golpes foram aplicados em vários estados brasileiros. *Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

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