Justiça valida contrato de empréstimo de cliente analfabeta
7 de fevereiro de 2021, 16h52
A pessoa analfabeta é plenamente capaz para atos da vida civil e possui mecanismos para manifestar suas vontades. Esse foi o entendimento da 2ª Turma Recursal Permanente de João Pessoa ao considerar válido um contrato de empréstimo consignado não reconhecido por uma cliente analfabeta.
![](https://www.conjur.com.br/img/b/contrato2.jpeg)
O relator do processo, juiz Inácio Jário Queiroz de Albuquerque, lembrou que, de acordo com o artigo 595 do Código Civil, "quando qualquer das partes não souber ler nem escrever, o instrumento poderá ser assinado a rogo e subscrito por duas testemunhas". Ele observou que essa era exatamente a hipótese dos autos.
Segundo o magistrado, não é necessária a utilização de procuração pública ou escritura pública para a contratação de empréstimo consignado. Por isso, não poderia ocorrer anulação do negócio. Seu voto foi acompanhado por unanimidade. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-PB.
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0800648-15.2018.8.15.0521
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