TJ-SP mantém imissão na posse de comprador com débitos em aberto
2 de abril de 2021, 9h42
O juízo da 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento em parte a recurso movido pela Sab Astúrias Empreendimentos Spe Ltda., que teve créditos excluídos de processo de recuperação judicial em decisão sobre imissão na posse de um imóvel.
![](https://www.conjur.com.br/img/b/casa-moradia-imovel-residencia.jpeg)
Nattawut Thammasak
Os autores da ação objeto do recurso afirmam que arcaram com os custos da finalização da obra que não foi entregue pela empresa.
A decisão, contudo, foi mantida e os créditos da ação de indenização por atraso na entrega da obra passam a ser tratados no processo de recuperação judicial da recorrente.
No recurso, a empresa sustenta que os reclamantes têm uma dívida total de pouco mais de R$ 840 mil e que, por isso, não receberam as chaves do imóvel compromissado à venda, e que isso motivou a rescisão de contrato. Também alega que a decisão recorrida não poderia ter determinado a compensação entre o crédito apurado em favor dos autores, crédito habilitado na recuperação judicial, e o interesse na imissão na posse, sob o fundamento do tratamento igualitário aos seus credores no processo de recuperação judicial.
Ao analisar a matéria, o relator, desembargador Alexandre Marcondes, aponta que não existe dúvida da mora da ré na conclusão do empreendimento, reconhecida na ação indenizatória proposta pelos autores da ação e que não houve nenhuma decisão judicial sobre a suposta rescisão de contrato.
O magistrado, contudo, determinou que a dívida da empresa deve ser tratada na ação de recuperação judicial. "O acolhimento do recurso em parte ínfima, apenas para determinar que a compensação dos créditos seja examinada na ação de recuperação judicial, não modifica a sucumbência imposta na sentença. Por esta razão, impõe-se à ré o pagamento de honorários recursais de 15% sobre o valor da causa", escreveu o magistrado em seu voto, que foi seguido por unanimidade.
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1011939-09.2019.8.26.0223
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