custódia desproporcional

STJ revoga preventiva de homem flagrado com pequena quantidade de drogas

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21 de novembro de 2020, 8h23

Por entender que a quantidade de droga apreendida não pode ser considerada expressiva, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu liminar para revogar a prisão preventiva de um homem flagrado com 21 gramas de maconha e 4 gramas de cocaína.

CNJ
Prisão preventiva foi revogada pelo STJ CNJ

A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) havia indeferido o pedido de liberdade provisória, por considerar a prisão necessária para garantir a ordem pública e evitar reiteração delitiva.

Mas o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, relator do caso, considerou que as decisões anteriores não indicaram elementos concretos que embasem a necessidade de segregação cautelar.

"Afirmações genéricas e abstratas sobre a gravidade genérica do delito não são bastantes para justificar a custódia preventiva", pontuou o magistrado, que também ressaltou não haver demonstração dos supostos efeitos nefastos do delito para a sociedade.

Na visão do relator, os autos não indicaram real possibilidade de obstrução na colheita de provas ou na reiteração do delito, nem mesmo intenção efetiva do agente de não se submeter à lei penal.

Clique aqui para ler a decisão
HC 626.412

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