Princípio do contraditório

Gilmar manda Justiça Federal refazer audiências para defesa ver delações

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19 de março de 2018, 17h49

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, determinou, nesta segunda-feira (19/3) que a Justiça Federal no Rio de Janeiro repita as audiências sobre a operação “ponto final”, que apura propina a políticos do estado por empresários de ônibus. A defesa foi ao Supremo reclamar de não ter  conseguido acesso às delações premiadas sobre o caso ante das audiências. O pedido foi feito pela defesa de Jacob Barata Filho, um dos acusados.

Nelson Jr./SCO/STF
Gilmar Mendes manda audiências de instrução serem refeitas para que defesa tenha acesso a depoimentos de delação premiada.
Nelson Jr./SCO/STF

O ministro deixa claro na decisão que os atos processuais já realizados não foram anulados. “Defiro, parcialmente, o presente pedido de reconsideração tão somente para determinar a repetição dos atos processuais já realizados, sem pronúncia de nulidade, oferecendo-se nova oportunidade para apresentação de defesa prévia, especificação de provas e reinquirição das testemunhas já ouvidas”, diz o dispositivo da decisão.

Gilmar viu “prejuízo patente” ao acusado, porque ele não poderia especificar provas, oferecer réplica às oitivas de colaboradores ou ajustar as manifestações já apresentadas na resposta à acusação. O ministro cita o artigo 196 do Código de Processo Penal, que diz que “a todo tempo o juiz poderá proceder a novo interrogatório de ofício ou a pedido fundamentado de qualquer das partes”.

Ele invoca ainda outro artigo do CPP, o 616, para dizer que é possível, excepcionalmente, a realização de novo interrogatório, a reinquirição de testemunhas ou outras diligências mesmo com a instrução encerrada. “Se sorte que inexiste qualquer violação ao contraditório e à ampla defesa na determinação de repetição das oitivas realizadas anteriormente, com possibilidade de reinquirição com base nas provas novas”.

Já em relação ao pedido para obrigar o juiz responsável pelo caso na origem, Marcelo Bretas, a fixar prazo não inferior a 30 dias para nova audiência, Gilmar entendeu que a defesa não tinha razão. Os advogados defendiam que não tiveram prazo razoável para analisar os vídeos das delações.

Segundo o processo, a defesa do paciente acessou o material no di 13/3. Os vídeos somam 12 horas de duração de depoimentos e relatos de colaboradores. “Sendo assim, considero que, no caso em apreço, diante das peculiaridades fáticas, há tempo suficiente para análise dos vídeos, razão pela qual não há que se falar em prejuízo ao exercício do contraditório e da ampla defesa”, disse Gilmar. Ele lembra que os advogados tiveram até esta segunda-feira (19/3), data em que estava prevista uma audiência, 120 para estudar o conteúdo das delações, “lapso temporal razoável para a defesa se preparar adequadamente para a audiência designada”.

Clique aqui para ler a decisão.
HC 153.843

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