Lacunas do decreto

Psol pede que Supremo suspenda intervenção federal no Rio de Janeiro

Autor

14 de março de 2018, 20h16

A norma que oficializou a intervenção federal na área de segurança do Rio de Janeiro não explica por que a medida foi tomada nem como a ação será desenvolvida. Assim, o Decreto 9.288/2018 viola o princípio da motivação e a exigência de detalhar as condições de execução da intervenção, fixados pela Constituição Federal.

Tânia Rêgo/Agência Brasil
Para o Psol, decreto que estabeleceu intervenção viola a Constituição Federal.
Tânia Rêgo/Agência Brasil

Com esse argumento, o Psol moveu ação direta de inconstitucionalidade pedindo que o Supremo Tribunal Federal suspenda a intervenção federal no Rio.

Na petição, assinada pelos advogados André, Alberto e Álvaro Maimoni, do Maimoni Advogados Associados, o partido afirma que a Administração Pública deve sempre expor as razões de fato e de direito que motivam seus atos. Como o decreto não deixa claro por que o governo Michel Temer (MDB) está intervindo na segurança fluminense, o argumento é de que o governo descumpre o artigo 93, X, da Constituição.

A sigla diz ainda que a norma contraria, por omissão, a regra do artigo 36, parágrafo 1º, da Carta Magna. O dispositivo exige que o decreto de intervenção federal especifique a amplitude, o prazo e as condições da medida. Só que o Decreto 9.288/2018 não fixou as especificidades ou características da operação, desrespeitando tal artigo, aponta o Psol.

O partido também questiona o artigo 2º do decreto, que define o cargo de interventor como de natureza militar. Para a legenda, as Forças Armadas não se destinam à segurança pública – tanto que não estão elencadas no artigo 144 da Constituição, que lista os órgãos responsáveis pela área. Dessa maneira, a agremiação defende que a intervenção deve ser civil-administrativa, não militar.

Por isso, o Psol pediu liminar para suspender o Decreto 9.288/2018 ou pelo menos cassar trechos da norma, sobre a natureza militar do cargo e o reconhecimento de que o interventor não está sujeitos às normas estaduais que conflitem com a operação. A relatoria ficou com o ministro Ricardo Lewandowski.

Mandados coletivos
Com base na recente decisão do Supremo Tribunal Federal de conceder Habeas Corpus a todas as presas preventivas grávidas ou mães de crianças menores de 12 anos para que fiquem em prisão domiciliar, o deputado federal Wadih Damous (PT-RJ) impetrou nesta segunda-feira (12/3), pedido de HC à presidente da corte, Cármen Lúcia, para proibir mandados de busca e apreensão coletivos ou genéricos.

Clique aqui para ler a íntegra da petição inicial.
ADI 5.915

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!