Direito de recorrer

Em embargos dos embargos, Lula critica fala de Moro sobre "patologia protelatória"

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11 de abril de 2018, 11h53

Ao determinar a execução da pena ao ex-presidente Lula, o juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, afirmou que “hipotéticos embargos de declaração em embargos de declaração constituem apenas uma patologia protelatória e que deveria ser eliminada do mundo jurídico”. De qualquer forma, a defesa do ex-presidente entrou, nesta terça-feira (10/4), com tal recurso no Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Fernando Frazão/ Agência Brasil
Defesa de Lula afirma que o juiz Sergio Moro demonstrou hostilidade. Fernando Frazão/Agência Brasil

Na petição, feita pelos advogados dos escritórios Teixeira, Martins Advogados e José Roberto Batochio Advogados Associados, a defesa ressalta que não se pode presumir que um recurso legal seja apenas uma ferramenta para postergar aplicação da pena antes mesmo de ele ser apresentado.

Os defensores ainda afirmam que Moro fez “considerações que não são de sua função enquanto magistrado e, portanto, estranhos ao interesse da Justiça”, já que não cabe a ele julgar os novos embargos. Os advogados ressaltam que o Superior Tribunal Justiça entende ser perfeitamente cabível a oposição de embargos de declaração para esclarecer, complementar ou aperfeiçoar os atos judiciais.

Quanto ao mérito em si, a defesa tenta provar que Moro é suspeito para julgar Lula, o que seria provado por comentários agressivos e palavras de hostilidade proferidas pelo juiz após o final do julgamento. O TRF-4 já analisou essa situação e a desconsiderou, mas os advogados voltaram ao tema.

A defesa também afirma que o que a denúncia descreve não é real, mas, caso fosse, seria o caso de tráfico de influência, e de não corrupção. Reclama ainda de que Sergio Moro não permitiu a averiguação de uma suposta cooperação informal entre Brasil e Estados Unidos na “lava jato” que teria afetado o caso.

Clique aqui para ler a petição.

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