Aconselhamento à Petrobras

Defesa de Lula apresenta novo pedido de suspeição contra Sergio Moro

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12 de dezembro de 2017, 9h36

A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva apresentou um novo pedido de suspeição do juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, responsável por ações da “lava jato”, que apura esquema de corrupção na Petrobras. Desta vez, os advogados afirmam que, ao participar de um evento de compliance na Petrobras, no dia 8 de novembro, houve quebra da imparcialidade por parte de Moro.

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Defesa de Lula apresentou mais um pedido de suspeição do juiz Sergio Moro, responsável pela operação "lava jato" na primeira instância.
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Segundo a defesa de Lula, durante o evento, o juiz — que no dia anterior admitiu a Petrobras como assistente de acusação em uma ação penal — aconselhou a estatal sobre medidas de prevenção e combate à corrupção e também a respeito de matérias pendentes de julgamento.

“Esse aconselhamento decorreu das percepções do magistrado Excepto em sua atuação na operação lava jato, na qual a Petrobras está habilitada como Assistente de Acusação e o Excipiente é réu. Mesmo porque se desconhece habilitações técnicas de outra natureza ou graduação específica na disciplina”, diz a petição, protocolada nesta segunda-feira (11/12).

A conduta do juiz, para os advogados do ex-presidente, se enquadra no disposto no artigo 254, inciso IV, do Código de Processo Penal, que diz que o juiz deve se dar por suspeito se tiver aconselhado qualquer das partes.

A petição é assinada pelos advogados Cristiano Zanin Martins, Valeska Teixeira Martins, Kaíque Rodrigues de Almeida, Sofia Lareira Santurio, Alfredo de Araújo Andrade e Pedro Henrique Martinez, além do próprio Luiz Inácio Lula da Silva.

Pedido negado
Esta não é a primeira vez que a defesa de Lula tenta afastar o juiz Sergio Moro alegando suspeição. Em uma das tentativas, julgada no início de outubro, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou um pedido no qual os advogados do ex-presidente alegavam que Moro era parcial por causa de diversos “atos públicos desnecessariamente gravosos”, como a condução coercitiva de Lula, a busca e apreensão na residência e nas empresas da família e a divulgação de interceptações telefônica ilegais.

Porém, de acordo com o desembargador Gebran Neto, os argumentos apresentados foram insuficientes. “Há que se ter bem claro que o juiz não é parte no processo, tampouco assume a posição de antagonista com relação a qualquer investigado ou réu. A insatisfação do réu com relação às decisões do Juízo não estão sujeitas ao escrutínio sob a perspectiva da imparcialidade, não sendo suficiente para o afastamento do magistrado a livre interpretação da parte com relação aos acontecimentos”, concluiu o desembargador.

Clique aqui para ler a petição.

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