Critério do merecimento

CNJ suspende liminarmente processo de promoção para desembargador no TJ-MG

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12 de março de 2016, 18h08

Por entender que as regras para promoção para desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais não estão em conformidade com normas do Conselho Nacional de Justiça, o conselheiro Luiz Cláudio Silva Allemand concedeu liminar para suspender sessão do Órgão Especial da corte sobre as votações para formação da lista tríplice para o preenchimento do cargo pelo critério de merecimento.

A decisão do conselheiro foi proferida em análise de procedimento de controle administrativo. Nesse caso, um juiz alegou que os critérios objetivos da Resolução 106/2016 do CNJ não foram respeitados nos últimos processos seletivos por merecimento, havendo uma verdadeira “dança das notas”, em que candidatos conseguem a 'façanha' de subir extraordinariamente 10, 20, 30 ou mais colocações em pouquíssimos meses'". Para o juiz, isso demonstra o favorecimento de alguns candidatos para as listas tríplices.

Allemand, ao julgar o caso, enxergou discrepância entre o procedimento do TJ-MG e as regras do CNJ, "em especial no tocante a avaliação realizada por diversos desembargadores quanto aos quesitos produtividade (aspecto quantitativo da prestação jurisdicional) e aperfeiçoamento técnico".

Por isso, o conselheiro entendeu pela necessidade de liminar para proteger os direitos de todos os candidatos. A decisão foi fundamentada nos princípios constitucionais da impessoalidade, moralidade e razoabilidade.

Clique aqui para ler a íntegra da decisão.
Processo 0000635-49.2016.2.00.0000

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